Grande Lisboa | |
|---|---|
| Freguesia | 81 |
| Municípios | 9 |
| Área | |
| • Total | 1 390 km² |
| População | |
| • Total (2024) | 2 156 612 hab. |
| PIB (2024) | € 90 686 milhões |
| • Posição | 1.° de 9 |
| • Per capita (2024) | € 42 345 (1.° de 9) |
A Grande Lisboa é uma região estatística NUTS de nível 2 (código PT1A) situada no centro-oeste do país e formada a partir da divisão da antiga região estatística de nível 2 "Área Metropolitana de Lisboa" (código PT17). É composta por uma só sub-região de nível 3 (código PT1A0) com o mesmo nome e extensão geográfica. A Grande Lisboa integra 9 municípios, incluindo a cidade de Lisboa, e 81 freguesias. Todos estes 9 municípios, por sua vez, fazem parte da Área Metropolitana de Lisboa, que é uma entidade intermunicipal geograficamente coincidente com a antiga região estatística de nível 2 com o mesmo nome e que inclui municípios para além dos da Grande Lisboa.
Grande Lisboa é também a designação coloquial da cidade de Lisboa e arredores, podendo incluir áreas na margem sul do rio Tejo, ou seja, abrangendo uma área não especificada mas que vai além da área da região estatística com o mesmo nome.
A região estatística tem uma extensão total de 1 390 km2, 2 156 612 habitantes em 2024 e uma densidade populacional de 1 552 habitantes por km2. Limitada a norte com o Oeste, a nordeste com a Lezíria do Tejo, a sul com a Península de Setúbal e a oeste com o oceano Atlântico.
É constítuída pelos seguintes 9 municípios:
Registou em 2024 um produto interno bruto de 90 mil milhões de euros, posicionando-se em 1.° lugar entre as sub-regiões portuguesas e representando 31,3% da economia nacional. Em termos de produto interno bruto per capita, registou 42 345 euros, ocupando o 1.° lugar entre as 26 sub-regiões portuguesas.
Através da Lei n.º 75/2013, que aprovou a reforma administrativa na Assembleia da República, a sub-região foi formalmente instituída, estabelecendo o seu território como Comunidade Intermunicipal da Grande Lisboa. O território integra a área de atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo ou também designada como CCDR-LVT, estatuto este regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2023.