IFRS 16 é uma Norma Internacional de Relatório Financeiro (IFRS) promulgada pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) que fornece orientação sobre a contabilização de arrendamentos. A IFRS 16 foi emitida em janeiro de 2016 e é aplicável à maioria das empresas que reportam segundo as IFRS desde 1 de janeiro de 2019. Ao entrar em vigor, substituiu a norma de arrendamento anterior, IAS 17.
A IFRS 16 tem um impacto substancial nas demonstrações financeiras dos arrendatários de imóveis e equipamentos – exigindo que os arrendamentos sejam registrados no balanço patrimonial, reconhecendo um ativo de 'direito de uso' e um passivo de arrendamento.
Segundo o presidente do IASB, Hans Hoogervorst, “Estes novos requisitos contábeis trazem a contabilização de arrendamentos para o século XXI, acabando com a adivinhação envolvida no cálculo da obrigação de arrendamento de uma empresa, muitas vezes substancial. A nova norma proporcionará a tão necessária transparência sobre os ativos e passivos de arrendamento das empresas, o que significa que o financiamento de arrendamento fora do balanço patrimonial não ficará mais escondido nas sombras. Também melhorará a comparabilidade entre empresas que arrendam e aquelas que tomam empréstimos para comprar.”
As divulgações feitas por empresas de capital aberto sobre o impacto da IFRS 16 em suas demonstrações financeiras são um ponto de atenção das autoridades reguladoras financeiras europeias.
A IFRS 16 essencialmente mantém os requisitos de contabilização dos arrendadores da IAS 17. Assim, um arrendador continua a classificar seus arrendamentos como arrendamentos operacionais ou arrendamentos financeiros.
Os arrendatários não são obrigados a seguir os requisitos de aplicação retrospectiva da IAS 8. A IFRS 16 permite uma abordagem retrospectiva modificada, na qual os períodos comparativos não são reapresentados. Em vez disso, os efeitos cumulativos da aplicação da IFRS 16 são reconhecidos como um ajuste ao saldo de abertura do patrimônio líquido na data de aplicação.
A IFRS 16 foi desenvolvida em colaboração com o Financial Accounting Standards Board (FASB) nos Estados Unidos, mas, embora a nova norma de arrendamento do FASB compartilhe muitas características comuns com a IFRS 16, como reportar todos os grandes arrendamentos no balanço patrimonial, haverá algumas diferenças significativas entre as duas normas. Em particular, os arrendatários não classificam mais seus arrendamentos entre operacionais e financeiros sob a IFRS 16, mas continuarão a fazê-lo sob os US GAAP.