Imposto sobre Operações Financeiras

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi criado pela Lei 5.143, de 1966, para substituir o Imposto sobre transferência para o exterior. Inicialmente, este imposto era cobrado sobre qualquer transferência financeira nacional ou internacional.

Na década de 80, esse tributo sofreu várias alterações, entre elas, passou a incidir também sobre operações de crédito, cambio, seguros, títulos e valores mobiliários.

O fato gerador do IOF ocorre:

Os contribuintes do imposto são as partes envolvidas nas operações.

As alíquotas utilizadas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas.

A base de cálculo depende da operação:

A principal função do IOF é ser um instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários. Como exemplo de que isso é real, temos o caso do IOF sobre rendimentos obtidos em aplicações financeiras: a partir do primeiro dia da aplicação, a alíquota do IOF vai diminuindo progressivamente, até zerar no 30º dia. Com isso, o governo desestimula a "ciranda financeira" entre aplicações. Com o fim da CPMF o governo anunciou alterações percentuais em alguns impostos, dentre eles o IOF.

Decretos regulamentadores

Ver também

Referências