Direito à integridade física

O direito à integridade física ou corporal, garante a inviolabilidade do corpo físico e enfatiza a importância da autonomia pessoal, da propriedade de si e da autodeterminação dos seres humanos sobre seus próprios corpos. No campo dos direitos humanos, a violação da integridade corporal de outra pessoa é considerada uma violação antiética, invasiva e possivelmente criminosa.

Governo e legislação

O direito à integridade física já foi entendido apenas como proteção contra agressões físicas, mas hoje é invocado em relação a outros direitos, como segurança, saúde, meio ambiente e qualidade de vida. Ele inclui a integridade corporal e psicológica e é relacionado com o direito ao desenvolvimento da pessoa.

Embora possa haver ofensas ao corpo sem ofensas à saúde e vice-versa, ambos devem ser considerados e punidos no âmbito do crime de lesão corporal. O direito à vida abrange o direito à integridade física, mas com algumas ressalvas. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, mental e moral.

Brasil

No Art. 5.º do Decreto n.º 678 de 6 de novembro de 1992, dita que:

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

— Direito à Integridade Pessoal

Portugal

No Art. 25.º da Constituição da República Portuguesa de 1976, dita que:

1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.

2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.

— Direito à Integridade Pessoal

Direitos humanos

O direito à integridade física é um direito humano fundamental reconhecido por várias convenções e tratados internacionais. Conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, "Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes" (Art. 5.º). Além disso, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece que "Ninguém será submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes" (Art. 7.º).

Referências

  1. ↑ Miller, Ruth Austin (2007). The Limits of Bodily Integrity: Abortion, Adultery, and Rape Legislation in Comparative Perspective. [S.l.]: Ashgate Publishing. ISBN 9780754683391. Consultado em 6 de abril de 2021
  2. ↑ Communication Technology And Social Change Carolyn A. Lin, David J. Atkin – 2007
  3. ↑ Civil Liberties and Human Rights Helen Fenwick, Kevin Kerrigan – 2011
  4. ↑ Xenotransplantation: Ethical, Legal, Economic, Social, Cultural Brigitte E.s. Jansen, Jürgen W. Simon, Ruth Chadwick, Hermann Nys, Ursula Weisenfeld – 2008
  5. ↑ Personal Autonomy, the Private Sphere and Criminal Law Peter Alldridge, Chrisje H. Brants - 2001, retrieved 29 May 2012
  6. ↑ Privacy law in Australia Carolyn Doyle, Mirko Bagaric – 2005
  7. 1 2 Freitas, André Guilherme Tavares (2016). «O Direito à Integridade Física e sua Proteção Penal». MPRJ. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro (59). Consultado em 20 de abril de 2023
  8. ↑ Brasil, Decreto nº 678, de 6-11-1992, art. 5º. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
  9. ↑ «Constituição da República Portuguesa - CRP - Artigo 25.º». Diário da República Online de Portugal. Consultado em 21 de abril de 2023
  10. ↑ «Declaração Universal dos Direitos Humanos». www.unicef.org. Consultado em 21 de abril de 2023
  11. ↑ «International Covenant on Civil and Political Rights». OHCHR (em inglês). Consultado em 21 de abril de 2023