Isabel de Mattos Dillon

Isabel Dillon
Nascimento20 de janeiro de 1861
Bahia
Morte19 de junho de 1920 (59 anos)
Rio de Janeiro
NacionalidadeBrasileira
CidadaniaBrasil
CônjugeThomas Cantrell Dillon
Filho(a)(s)Niobe Elisabeth Gonçalves
Ocupaçãodentista
Filiação
Principais interesses
Assinatura

Isabel de Mattos Dillon (Bahia, 20 de janeiro de 1861 — Rio de Janeiro, 19 de junho de 1920) também conhecida como Isabel de Sousa Mattos e Isabel de Mattos Gonçalves foi uma dentista, sufragista, republicana histórica e poetisa brasileira. Habilitada como dentista em 1883, foi uma das primeiras mulheres dentistas brasileiras e destacou-se no período do final do século XIX e início do século XX como poetisa e como ativista pelos direitos das mulheres.

Durante o período imperial, Isabel obteve um título eleitoral em São José do Norte, no Rio Grande do Sul. Isabel relata ter exercido o direito de voto no município, fato que não foi comprovado de forma independente. Em 1890, ao solicitar a transferência do título para o Rio de Janeiro, teve seu alistamento recusado pelo ministro Cesário Alvim, que considerou o diploma "radicalmente nulo".No mesmo ano, lançou candidatura a deputada pelo estado da Bahia, tendo recebido votos. Foi definida na imprensa de sua época como a primeira eleitora do Brasil.

Nome de prestígio no início do século XX, foi colaboradora de periódicos como O Corymbo, A Família e A Notícia e escreveu sonetos, os tendo publicado em jornais e livros. Participou de atividades abolicionistas, foi membro do Centro do Partido Operário e do Partido Republicano Feminino. Abertamente contrária a Floriano Peixoto, participou da Segunda Revolta da Armada e foi presa.

O caso de Isabel Dillon teve repercussão nos debates sobre o sufrágio feminino no final do século XIX e foi posteriormente citado por Leolinda Daltro em documento enviado ao Congresso Nacional em 1916, no qual solicitava o reconhecimento do voto feminino e apresentava a experiência de Isabel como precedente.

Formação e atuação profissional

Em 14 de maio de 1883, Isabel concluiu os exames de habilitação para dentistas na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, obtendo o título de dentista aprovada. Naquele período, o exercício legal da odontologia dependia da aprovação em exames realizados perante as faculdades de medicina; o curso de odontologia seria institucionalizado nessas faculdades em 25 de outubro de 1884.

Em fevereiro de 1884, Isabel já anunciava seus serviços como cirurgiã-dentista em Pelotas, no Rio Grande do Sul. Em novembro de 1888, A Verdade, de Itajubá, noticiou que Isabel Mattos Dillon pretendia abrir consultório na capital do Império. Em fevereiro de 1899, O Paiz, ao noticiar a obtenção do grau de cirurgiã-dentista por Isabella von Sydow, registrou a presença de Isabel na comemoração e apresentou-a como "sua collega já diplomada ha alguns annos". Durante a ceia, Isabel brindou ao jornal e ao redator-secretário Jovino Ayres, e o representante de O Paiz saudou as duas dentistas como "duas distinctas diplomadas".

Em dezembro de 1902, o Correio da Manhã anunciou que Isabel de Mattos Dillon deixava o Rio de Janeiro para seguir para o interior no exercício de sua profissão de cirurgiã-dentista. Em agosto de 1904, já sob o nome de Isabel de Mattos Gonçalves, anunciou em Curitiba que em breve abriria consultório odontológico na cidade. Em novembro daquele ano, um anúncio publicado no Diario da Tarde identificava-a como "cirurgião dentista diplomada pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro" e "especialista de molestias e operações da bocca". Segundo o mesmo anúncio, mantinha dois gabinetes em funcionamento na Praça Tiradentes, n.º 42, e atendia das oito horas da manhã às cinco da tarde e das seis às oito da noite. A publicidade afirmava ainda que os trabalhos eram realizados segundo os "methodos mais modernos e aperfeiçoados da cirurgia dentaria" e anunciava "preços razoaveis, e ao alcance de todos". Em março de 1905, a Prefeitura de Curitiba registrou a concessão de alvará a Izabel de Souza Mattos Gonçalves para seu gabinete odontológico.

No segundo semestre de 1905, Isabel encontrava-se em Juiz de Fora, em Minas Gerais, onde anunciou consultório na rua Halfeld, n.º 140. O anúncio oferecia operações e tratamentos odontológicos, próteses e restaurações, incluindo trabalhos em ouro, platina e porcelana, além de coroas, pivôs e pontes. A publicidade afirmava que o gabinete empregava métodos modernos de cirurgia dentária e informava a existência de um cirurgião-dentista auxiliar para atender chamados fora do consultório e da cidade. No mesmo anúncio, Isabel declarava possuir "longa pratica de clinica" adquirida no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Em 1907, Isabel voltou a aparecer profissionalmente no Rio de Janeiro. Em novembro, foi anunciada a instalação de seu consultório na rua do Catete, n.º 51. Dias depois, o Jornal do Brasil noticiou o funcionamento, no mesmo endereço, de consultório mantido por Isabel de Mattos Gonçalves e por seu genro, o cirurgião-dentista Basílio Gonçalves. Ainda em 1917, ao entrevistá-la, o jornal A Rua registrava que Isabel continuava trabalhando como cirurgiã-dentista.

Comissão abolicionista

No contexto dos movimentos abolicionistas nas cidades gaúchas de Pelotas e Rio Grande, em 1884, Isabel criou a Comissão Abolicionista 28 de Setembro, uma organização composta de mulheres na cidade de Rio Grande. Participaram também da organização as escritoras Revocata Heloísa de Melo e sua irmã Julieta de Melo Monteiro, além de outras mulheres como Rosa Derrépas e Alice Pascal. O objetivo da Comissão era angariar fundos para comprar cartas de alforria. O movimento abolicionista era majoritariamente masculino, mas reconhecia a importância estratégica da participação feminina, associada a qualidades morais como a caridade e a filantropia. Às mulheres era atribuído o papel de incitar sensibilidade e compaixão em relação aos escravizados.

Alistamento eleitoral no Rio Grande do Sul

Diz ela, por ser doutora / Em dentes sãos e furados, / Que, como os mais doutorados / Quer também ser eleitora: / É clara a lei regedora / Do direito a alistamento, / Portanto, ao requerimento, / Que apresenta a supplicante / Espera no mesmo instante / Propício deferimento. / Despacho / Nego; o despacho bóto: / É permittido à mulher / Que em tudo metta a colher, / Menos na urna do voto
Poema publicado em março de 1887
Igreja Nossa Senhora dos Navegantes em São José do Norte, cidade onde Isabel teria exercido o direito de voto.

Em 1885, diante de seu diploma e com base no artigo 4.º da Lei Saraiva, que previa o direito a voto a todo detentor de título científico, requereu a sua inclusão na lista de eleitores do Rio Grande do Sul, em São José do Norte. O juiz municipal de Rio Grande, José Vieira da Cunha, indeferiu a petição em 18 de novembro de 1886:

Não tomo conhecimento da petição que a este acompanha por não se dar a hypothese de que trata o artigo 1• §14, do dec. n.3022 de 7 de outubro de 1882, visto que a qualificação das mulheres não foi cogitada pela legislação em vigor, e é por ella implicitamente prohibida.

— José Vieira da Cunha, 18 de novembro de 1886, publicado por edital.

Segundo Isabel, José Lomelino de Drummond lhe teria concedido o título de eleitora em grau de recurso, na qualidade de "juiz federal substituto". Ela conta ter, depois, votado em Júlio de Mendonça Moreira, seu correligionário do Partido Republicano, que não foi eleito. Mendonça Moreira seria posteriormente eleito em 1891 para Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

A Lei Saraiva, Decreto n.º 3 029, de 9 de janeiro de 1881, foi a lei que instituiu, pela primeira vez, o título de eleitor, em substituição ao de qualificação, fixado em 1875. No diploma eleitoral, constavam dados pessoais como nome, idade, filiação, estado natal, profissão, domicílio e renda. Em determinadas situações, como para detentores de diplomas científicos ou literários de qualquer faculdade, academia, escola ou instituto nacional ou estrangeiro, legalmente reconhecidos, não era necessária a comprovação de rendimentos normalmente exigida.

Embora a constituição do Império não proibisse explicitamente o voto feminino, a política do século XIX era vista como uma atividade eminentemente masculina, sendo desnecessário explicitar tal interdição no texto legal.

Ainda durante o Império, outras mulheres disputaram o direito de voto, como Luiza Amélia Bemfica Ribeiro e Balbina de Castro Figueiredo, em Minas Gerais, que obtiveram a alistamento com decisão favorável do juiz de direito da comarca de Barbacena, mas foram excluídas em decisão de segunda instância pelo Tribunal da Relação de Ouro Preto. Segundo o acórdão, "não há muitos anos, discutindo-se a reforma eleitoral, indicou-se e não se venceu que se tornasse extensivo às mulheres o gozo dos direitos políticos, o que demonstra a não existência de lei que lhes conceda".

Alistamento eleitoral no Rio de Janeiro

Charge de Antônio Bernardes Pereira Netto na Revista Illustrada, 29 de março de 1890 retratando a negativa do ministro Cesário Alvim ao voto feminino.

Em 1890, durante a Primeira República, Isabel solicitou transferência de seu título para o Rio de Janeiro, onde voltara a residir. O alistamento eleitoral era controlado pelas comissões distritais, que analisavam e decidiam sobre a capacidade de alistamento de cada eleitor. Em caso de dúvidas, eram encaminhados inquirimentos ao ministro do interior, Cesário Alvim.

Isabel apresentou-se no 2.º distrito da paróquia do Engenho Velho. Tendo recebido o "diploma de eleitor de D. Isabel de Souza Mattos", qualificada no ano de 1885, em São José do Norte, a comissão se divide entre não privar a "eleitora do direito do voto já adquirido" e não fazer exceção à então recente decisão de proibir o alistamento eleitoral às mulheres. Consultado o ministro, Cesário Alvim decidiu por negar-lhe o alistamento:

Em resposta, cabe-me declarar-vos que o aludido diploma não pode ser aceito para a inclusão da portadora no alistamento eleitoral, visto dever considerar-se radicalmente nulo em face da citada lei de 9 de Janeiro de 1881, que assim como a legislação anterior, não conferiu às mulheres o direito de voto.

— Cesário Alvim, Ministério do Interior, 9 de abril de 1890.

Em sua coluna no jornal Democracia de 14 de abril de 1890, o colunista Benevenuto Lobo, defensor do sufrágio feminino, criticou essa decisão de Cesário Alvim, argumentou que as duas leis citadas pelo ministro não excluíam explicitamente as mulheres do voto, questionou a possibilidade de se negar um direito que Isabel já tinha obtido e os fundamentos para a recusa de seu diploma de eleitor.

Anteriormente ao requerimento de Isabel, em resposta ao governador do Rio de Janeiro, consultado se o presidente da comissão distrital de Itabapoana deveria incluir algumas mulheres que haviam requerido alistamento eleitoral, Cesário Alvim respondera que o regulamento eleitoral então vigente, assim como a legislação anterior, não cogitara de conferir às mulheres o direito de voto. Josepha Cardozo de Faria Leal e Anna Jacintha Cardozo, ambas esposas de funcionários públicos, também tinham solicitado alistamento eleitoral no 1.º distrito da paróquia de Sant'Anna. O advogado das requerentes argumentava que elas cumpriam o requisito de serem alfabetizadas e que o ingresso das mulheres nos cursos superiores demonstrava sua capacidade para o exercício do voto. A controvérsia em torno desses pedidos e da negativa do governo repercutiu na imprensa e serviu de contexto para a comédia O voto feminino, de Josefina Álvares de Azevedo, na qual a autora utilizou a sátira para defender a participação política das mulheres.

A resposta de Cesário Alvim em não lhe conceder alistamento eleitoral desmotivou Isabel, que conta ter perdido gradualmente o interesse pela política, passando a dedicar-se ao trabalho de dentista e, posteriormente, aos cuidados da filha – nascida em 1893 –, que criava sozinha.

Candidata a deputada

Apesar de ter tido alistamento eleitoral negado pelo Ministério do Interior em 1890, Isabel lançou naquele ano candidatura a deputada federal pelo estado da Bahia, de onde era natural. Sua candidatura e plataforma foram publicadas em documento intitulado Circular em jornais brasileiros, no qual se declarou contrária ao socialismo e defendeu princípios de igualdade, liberdade religiosa e de pensamento, além do direito de votar e ser votado. Foi uma das primeiras mulheres brasileiras a propor leis de proteção à infância e à maternidade, temas incluídos em seu programa.

Defensora da emancipação da mulher, entendendo que um governo democrático não pode privar uma parte da sociedade de seus direitos políticos, uma vez que as mulheres não foram francamente excluídas das urnas eleitorais pela nossa constituição vigente, sendo eleitora em pleno gozo de meus direitos civis o políticos, apresento-me candidata à Constituinte, escolhendo o Estado da Bahia, terra que me deu berço; conto com a independência e o civismo do eleitorado baiano, para quem faço um apelo.

Se for correspondida à minha aspiração, procurarei tornar-me digna dessa confiança, sustentando sempre os princípios democráticos; estando sempre ao lado do governo, enquanto esse governo for o da ordem e da justiça, pugnando pelos princípios da igualdade dos cidadãos desta ou daquela seita religiosa, pedindo ampla liberdade de pensamento, direito de votar e ser votado, desde que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, eis o meu lema, no que toca a suprema—direção do país no próximo congresso que se vai reunir.

Desafiam a minha atenção particularmente todos os problemas, que se prendem ao trabalho nacional, o mormente a necessidades imprescindíveis de levantar o nível sempre descurado do proletariado brasileiro, dando-lhe os elementos indispensáveis de independência e de bom estar relativo.

As nações preparam do longe o seu futuro e o Brasil, país novo, deve desde já predispor os elementos com que conjure o gravíssimo problema econômico, social e político, que traz em tormento as nações da Europa.

Não partilho o sonho mórbido do socialismo que busca embalde a equação das fortunas, através de todas as desigualdades sociais; mas uma espécie do atenuação dessa lei fatal, que perpetua a miséria, se me afigura muito possível.

O aproveitamento das economias mínimas, a prédica da sobriedade no mundo, das oficinas, leis protetoras da criança, da mulher e de todos os operários, que vivem do seu suor, são questões já estudadas e resolvidas por outros povos que nos cumpre aproveitar.

Todos esses assuntos têm aspectos práticos, que não podem ser expostos neste resumido documento. Conto, apesar de todos os obstáculos, que me serão opostos por verdadeiros preconceitos, conto, que terei do meus dignos e generosos conterrâneos favorável acolhimento na aspiração de um lugar no seio do futuro congresso.

— Izabel Dillon, Circular, Capital Federal, 23 de agosto de 1890

Segundo Maurício de Lacerda, obteve "brilhante votação, ao lado de nosso saudoso colega senhor Cesar Zama; mas não foi reconhecida". Isabel explicou que logrou boa votação, mas não suficiente para se eleger, o que atribui a não ter realizado campanha no estado da Bahia. Seu nome constou nos boletins eleitorais, tendo recebido votos em pelo menos duas zonas.

Na eleição de 1890 para o Congresso Constituinte de 1891, não havia inscrição prévia de candidatos ou partidos, cada eleitor escrevia na cédula uma lista com os nomes escolhidos. Terminada a votação, as mesas eleitorais contavam os votos e redigiam a ata de resultados. As atas eram enviadas às casas legislativas, que eram responsáveis por analisar os resultados e reconhecer os eleitos. No mesmo pleito, Maria Augusta Meira de Vasconcelos Freire igualmente lançou candidatura a deputada em Pernambuco.

Morte de Niobe

A filha de Isabel, Niobe Elisabeth Gonçalves, morreu em 1913 quando estava grávida de quatro meses. O caso foi alvo de investigação policial por suspeitas de imperícia médica e de aborto autoinduzido por medicamentos ingeridos por Niobe. Os acontecimentos ganharam repercussão na imprensa local e ficaram conhecidos como o Caso da Rua Paraná. Niobe tinha vinte anos, era casada com o cirurgião dentista Basílio Gonçalves, com quem tinha três filhos. Em defesa de Isabel, foi publicada uma nota sobre sua trajetória de vida no Correio da Manhã assinada anonimamente por um historiador:

Isabel de Mattos, mãe da desventurada, não é uma desconhecida, não é uma mulher vulgar, nem mesmo comum, sob o ponto de vista social.

Os seus colegas de imprensa talvez não militem mais na imprensa carioca, por isso esse desconhecimento.

Mulher superior, jornalista, republicana histórica, advogada jurada no Rio Grande do Sul, Isabel de Mattos teve a sua época de destaque na política republicana no nosso país.

Revolucionária, no tempo de Floriano, ela esteve a bordo do Aquidabã e de outros navios da esquadra revoltada. Vindo a bordo de um navio inglês para aqui disfarçada, foi presa pelos policiais secretos, e, ao lado de Seabra, José Marcellino e outros, esteve em cubículos e soube se sujeitar a todos os martírios daquela época, sustentando e mantendo sempre as suas ideias.

Perdida a partida, com a queda da revolução, abatida, doente, ela entregou-se à vida da família, vivendo só para a filha, que já é morta, e para os netinhos.

Formada em odontologia, ela estudou medicina até o 4.º ano, abandonando para se entregar às pugnas do civismo.

Não é uma mulher dessa que desce ao papel que lhe querem emprestar; ainda há quem queira dar crédito a semelhantes misérias, que só traduzem calúnias e vinganças.

— Um historiador, Correio da Manhã, 14 de fevereiro de 1913

Últimos anos

Isabel de Mattos Dillon e Leolinda Daltro sentadas entre alunas da Escola Orsina da Fonseca em 1917

Em entrevista ao jornal A Lanterna publicada em 28 de dezembro de 1916, Isabel conta que já tinha sido uma "grande agitadora", mas que ficara desmotivada com a política depois da recusa ao direito a voto e que já envelhecia "em seu canto" quando sua amiga Leolinda Daltro a "arrancou do retiro". Disse também estar com o mesmo entusiasmo de outrora e pronta para a luta. Em entrevista ao jornal A Rua publicada aos 20 de janeiro de 1917, dia de seu aniversário, Isabel declarou:

Se pudesse, voltaria à peleja. No fundo da alma sinto que tumultuam os mesmos sentimentos. Continuo a pensar que à mulher assistem os direitos iguais aos do homem, para aplaudir o que for justo e condenar o que for mau.

— Isabel de Mattos Dillon, 20 de janeiro de 1917

Isabel seguiu trabalhando como cirurgiã-dentista e como secretária do Partido Republicano Feminino. Morreu aos 19 de junho de 1920 na cidade do Rio de Janeiro e foi sepultada como indigente no Cemitério de Inhaúma na mesma cidade.

Em janeiro de 1937, a escritora Mariana Coelho comunicou a sua morte na imprensa:

Faleceu há pouco tempo no Brasil uma republicana histórica, a dra. Isabel de Mattos Dillon, também feminista, que exerceu no tempo da monarquia o direito de voto. Esta senhora cursava medicina — que afinal abandonou no quarto ano para seguir o curso de odontologia em que se formou em 1885. Entusiasta no sonho de emancipação do seu sexo, trabalhou por lhe conseguir a igualdade de direitos.

— Mariana Coelho, janeiro de 1937

Ernesto de Mello Salles Cunha descreveu:

E nasceu assim a poetisa e a jornalista, personalidades que cultuou a vida inteira. Fez a campanha florianista com desenvoltura varonil.

E quando os movimentos em prol da Mulher eram agitados, lá se encontrava Isabel de Souza Mattos a defender direitos, a pugnar pelos interesses coletivos. As lutas encabeçadas pela professora Daltro, por exemplo, tiveram em Isabel de Souza Mattos, prosélito entusiasta. Soube ajudar a amainar o caminho por onde pudessem caminhar, vitoriosas, as colegas da atualidade.

— Ernesto de Mello Salles Cunha, 1952

João Batista Cascudo Rodrigues classificou os acontecimentos envolvendo Isabel como um "episódio quase à parte, que ocupa a cena dos direitos políticos da mulher, nos últimos três lustros do século XIX", embora conceda não haver consenso na literatura se ela, de fato, exerceu o direito a voto durante o império. Ana Alice Alcântara Costa definiu o seu requerimento de alistamento eleitoral como o fato mais significativo naquele momento em relação ao sufrágio feminino.

O parecer de Cesário Alvim contrário à petição de Isabel foi um dos elementos incentivadores do movimento feminista na luta pela inclusão das mulheres no cenário político no final do século XIX. Foi inspirada nos eventos envolvendo Isabel que Josefina Álvares de Azevedo escreveu a comédia O voto feminino encenada em abril de 1890 durante os trabalhos constituintes de 1890—91, no Teatro Recreio Dramático, um dos teatros mais populares no Rio de Janeiro daquela época. Nesta peça, Josefina ridiculariza a recusa masculina ao voto feminino. Apresentado uma única noite, a peça foi, nos meses seguintes, publicada em formato de folhetim no A Família.

Conclusão de carta enviada ao Congresso Nacional por Leolinda Daltro em 1916

Em 1916 Leolinda Daltro enviou ao Congresso Nacional um requerimento solicitando a criação de uma lei que autorizasse o voto feminino. O texto foi lido em voz alta pelo então deputado federal Maurício de Lacerda na seção do dia 22 de dezembro de 1916. O exercício de voto de Isabel, ainda no período do Império, - que, segundo Leolinda, naquela ocasião teria sido mais liberal que a República -, foi dado como precedente para justificar a demanda.

A Secretaria de Turismo do Rio Grande do Sul afirma na obra Caminhos do Turismo publicada em 1976 que São José do Norte se orgulha de ter produzido a primeira eleitora do Brasil, que teria votado em 1887 no Partido Republicano. Em apresentação turística da cidade de São José do Norte publicada no Jornal do Brasil em 1981, Ângela Caporal afirma que os habitantes da cidade cultuavam a história de Isabel, lembrando com orgulho da primeira eleitora do Brasil, que seria natural do município e teria votado nas eleições 1887.

Produção literária

Além de ter sido colaboradora de periódicos como O Corymbo e A Família no Rio de Janeiro e A Notícia em Minas Gerais, Isabel escreveu sonetos, os tendo publicado em jornais e livros, ganhando prestígio no início do século XX. Em 1895, ela publicou um apenso intitulado No Estado de Sítio à obra Sonho no Cárcere de Atanagildo Barata Ribeiro em que relata sua prisão em novembro de 1893.

Nome, naturalidade e cronologia

A bibliografia disponível sobre Isabel é escassa, imprecisa, confusa e contraditória.. Ela tem sido descrita na literatura ora como duas sufragistas contemporâneas distintas — uma gaúcha e uma baiana — ora como uma única pessoa e, neste caso, havendo controvérsia sobre seu verdadeiro nome Isabel Dillon ou Isabel de Souza Mattos.. Mônica Karawejczyk explicou:

Assinaturas de Isabel e Thomaz na ocasião de seu casamento

Isabel se descreveu como natural da Bahia em sua plataforma eleitoral e em entrevistas a jornais da época, bem como consta na obra História da Odontologia no Brasil (1500-1900) de Ernesto de Melo Salles Cunha, em seu registro de casamento e de óbito.

O sobrenome de Souza Mattos foi usado por Isabel na Faculdade de Medicina e em seu registro de casamento com Thomas Cantrell Dillon, celebrado em 17 de fevereiro de 1885, no qual consta ter 24 anos e ser viúva de Antônio José de Souza Mattos. Dillon era de origem inglesa, naturalizado no Rio Grande do Sul e também exercia a profissão de cirurgião-dentista.

Na certidão do casamento anterior de Isabel, registrado em 10 de junho de 1876, ela aparece como Maria Izabel de Sousa Bastos, natural de Pindamonhangaba, São Paulo. Em um soneto datado de 21 de novembro de 1889, Isabel referiu-se a barão Homem de Melo, também natural de Pindamonhangaba, como seu padrinho.

Após o casamento com Dillon, passou a usar o sobrenome do marido, e já apareça na imprensa como Dillon em 1884, antes da data registrada do casamento.

Em apenso publicado em No Estado de Sítio, à obra Sonho no Cárcere, de Atanagildo Barata Ribeiro, em 1895, assinou Isabel de Mattos Dillon.

A partir de 1904, Isabel passou a usar o sobrenome Gonçalves na imprensa e em documentos administrativos. Em agosto daquele ano, A República, de Curitiba, noticiou sua chegada à cidade acompanhada de Basílio Gonçalves, apresentado como "seu esposo". Poucos dias depois, Isabel, já identificada como Isabel de Mattos Gonçalves, anunciou que abriria um consultório odontológico na cidade. Em novembro, seus anúncios profissionais continuavam a empregar esse nome. Em março de 1905, outra notícia voltou a apresentar Isabel e Basílio como marido e mulher, e, no mesmo período, a Prefeitura Municipal de Curitiba concedeu alvará para seu gabinete em nome de Izabel de Souza Mattos Gonçalves.

No segundo semestre de 1905, Isabel passou a anunciar seus serviços em Juiz de Fora, novamente como Isabel de Mattos Gonçalves. Em 1907, já no Rio de Janeiro, foi anunciado seu consultório na rua do Catete sob o mesmo nome. Dias depois, porém, o Jornal do Brasil noticiou o funcionamento do consultório de Isabel e Basílio Gonçalves no mesmo endereço e apresentou Basílio como seu "genro".

Em janeiro de 1909, uma nota de aniversário do Correio da Manhã ainda a identificava como "Dra. Isabel de Mattos Gonçalves, cirurgião dentista". Posteriormente, Isabel voltou a utilizar Dillon: em 1916 aparece como Isabel Mattos Dillon em entrevista à imprensa e assinou uma petição do Partido Republicano Feminino como Izabel de Mattos Dilon, [sic] enquanto em 1917 foi novamente identificada como Isabel de Mattos Dillon. Em carta enviada ao Congresso por Leolinda Daltro em 1916, esta narrou a história de Izabel de Sousa Mattos, enquanto o deputado federal Maurício de Lacerda, ao lê-la em plenário, empregou a forma Izabel Mattos Dillon. [sic]

Data Evento Fonte
20 de janeiro de 1861 "Faz anos hoje a Dra. Isabel de Mattos Gonçalves, cirurgião dentista." Correio da Manhã, 20 de janeiro de 1909
"Também passa hoje a data natalícia da senhorinha Isabel de Mattos Dillon, dentista." A Época, 20 de janeiro de 1917.
"D. Isabel de Souza Mattos [...] o título é de 1885 [...] contava 25 annos e era solteira. Hoje é casada e mudou-se para a côrte, onde reside há um anno." Diário de Pernambuco, 19 de setembro de 1889.
"Nascida no Estado da Bahia, consegui com pouco mais de vinte annos os gráo de cirurgiã-detista". Isabel Mattos Dillon, A Lanterna: Jornal da Noite, 28 de dezembro de 1916.
24 anos em 17 de fevereiro de 1885. Registros da Igreja Católica, 1738-1952.
14 de maio de 1883 Izabel de Souza Mattos (ou Isabel) conclui os exames de habilitação para dentistas na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, obtendo o título de dentista aprovada. João Batista Cascudo Rodrigues, Ernesto de Mello Salles Cunha, Faculdade de Medicina, publicado em A Folha Nova e Gazeta de Notícias entre abril e maio de 1883.
21 de fevereiro de 1884 Sra. D. Isabel Mattos Dillon anuncia estar exercendo a profissão de cirurgiã-dentista na cidade de Pelotas, Rio Grande do Sul. Diário do Brazil.
2 de dezembro de 1884 D. Isabel Dillon constitui "commissão de senhoras para promover a emancipação dos escravizados" da cidade de Rio Grande. A Federação.
17 de fevereiro de 1885 Isabel casa-se com Thomas Cantrell Dillon, passando a aparecer nas fontes também como Isabel de Mattos Dillon. Registros da Igreja Católica, 1738-1952.
18 de novembro de 1886 José Vieira da Cunha, juiz municipal de Rio Grande, nega título eleitoral a Izabel Dillon. Pacotilha — Jornal da Tarde (MA).
29 de novembro de 1888 Isabel Mattos Dillon anuncia que iria abrir seu consultório na capital do Império. A Verdade.
22 de janeiro de 1889 "Sra. Doutora Izabel de Mattos Dillon [...] virá fazer parte da redacção d'A Familia, dia em que deve chegar a esta cidade." Josefina Álvares de Azevedo.
30 de março de 1890 Ofício governamental excluindo as mulheres do voto. Ministério do Interior, abril de 1890.
9 de abril de 1890 José Cesário de Faria Alvim julga improcedente o pleito de Isabel de Sousa Matos para se alistar às eleições da Assembleia Constituinte. Ministério do Interior.
1 de janeiro de 1893 Nascimento de sua filha, Niobe Elizabeth. Anúncio de "18 primaveras" no Correio da Manhã em 1911.
2 de agosto de 1893 Izabel de Souza Mattos, identificada como formada pela Faculdade de Medicina e de Farmácia do Rio de Janeiro, registra seu título de cirurgiã-dentista na Diretoria Geral de Saúde Pública. Diário Oficial, relação de títulos apresentados à Diretoria Geral de Saúde Pública em agosto de 1893.
Setembro de 1893 – março de 1894 Isabel relata ter sido presa na Segunda Revolta da Armada. Isabel de Mattos Dillon em A Rua, Rio de Janeiro.
1902 Anúncio de despedida: parte para o interior, no exercício de sua profissão de cirurgiã-dentista, Isabel de Mattos Dillon. Correio da Manhã, Rio de Janeiro.
1904 "Isabel de Mattos Gonçalves [...] em breves dias abre seu consultório". A República, Curitiba.
1905 Emissão de alvará para abertura de gabinete odontológico a Izabel de Souza Mattos Gonçalves. Prefeitura Municipal de Curitiba.
1906 Isabel de Mattos Gonçalves publica o soneto Convite em O Pharol, Juiz de Fora. O Pharol, 29 de julho de 1906, Juiz de Fora, Minas Gerais.
1913 Morte de sua filha Niobe Elisabeth. O Século, A Noite, Correio da Noite e Correio da Manhã.
19 de junho de 1920 Morte de Isabel. Registro de óbito, Rio de Janeiro.
Janeiro de 1937 Mariana Coelho comunica morte recente de Isabel de Mattos Dillon. Mariana Coelho.

Notas

  1. ↑ Desde 1862, o exercício da "arte dentária" dependia da aprovação em exames perante uma junta de professores de medicina, num regime que distinguia os dentistas habilitados dos práticos.
  2. ↑ A passagem por São Paulo é apresentada aqui como afirmação da própria publicidade profissional de Isabel; o anúncio, isoladamente, não comprova quando ou por quanto tempo ela teria exercido a profissão naquela cidade.
  3. ↑ Leolinda Figueiro Daltro cita o ano de 1887 e Maurício Lacerda, 1885, o mesmo informado por Isabel.
  4. ↑ José Lomelino de Drummond assumiu o exercício de juiz municipal de São José do Norte em 2 de fevereiro de 1885, onde permaneceu pelo menos até 1888. Em fevereiro de 1887, Lomelino assumiu a jurisdição de José Vieira da Cunha, que se afastara para tratamento médico. Embora Isabel, ao recordar o episódio em 1917, tenha se referido a Lomelino como "juiz federal substituto", essa denominação não corresponde à estrutura judiciária vigente em 1887: a Justiça Federal brasileira surgiu com a instauração da República, sendo organizada pelo Decreto n.º 848, de 11 de outubro de 1890. A existência do título eleitoral concedido a Isabel é corroborada pela comissão eleitoral no Rio de Janeiro em consulta do Ministério do Interior.
  5. ↑ Embora a qualificação de Isabel seja indicada como ocorrida em 1885, data anterior ao indeferimento de José Vieira da Cunha, em novembro de 1886, isso não implica necessariamente que o título tenha sido expedido naquele ano. O regulamento eleitoral de 1881 previa a inclusão de cidadãos no alistamento em virtude de recurso e determinava que o título registrasse o número e a data do alistamento. O modelo oficial para os cidadãos incluídos por recurso registrava separadamente a data do alistamento e a decisão judicial que determinara a inclusão.
  6. 1 2 A noção de "direito adquirido" já integrava o vocabulário jurídico brasileiro quando ocorreu essa controvérsia, antes da promulgação da Constituição republicana de 1891. A Constituição de 1824 estabelecia, em seu art. 179, III, que a disposição das leis não teria efeito retroativo; segundo o constitucionalista Raul Machado Horta, nesse período a proteção ao direito adquirido decorria da irretroatividade como um "princípio-reflexo". A expressão também era empregada pela legislação do próprio Governo Provisório: o Decreto n.º 278, de 24 de março de 1890, determinava que a nova disciplina do casamento não prejudicaria os "direitos de família e sucessão adquiridos" sob a legislação anterior. No caso de Isabel, a própria comissão eleitoral formulou a dúvida como uma escolha entre não privar a "eleitora do direito do voto já adquirido" e observar a decisão administrativa contrária ao alistamento de mulheres. Benevenuto Lobo também argumentou, poucos dias depois, que não se poderia negar a Isabel um direito que ela já havia obtido, e Isabel, ao recordar o episódio nas entrevistas de 1916 e 1917, invocou o direito adquirido para sustentar a validade do título concedido durante o Império. A controvérsia, portanto, não dizia respeito apenas à possibilidade de as mulheres adquirirem direitos políticos, mas também à subsistência de uma situação jurídica constituída sob a legislação anterior. Cesário Alvim afastou esse argumento ao considerar o diploma "radicalmente nulo" em face da Lei Saraiva, isto é, ao sustentar que o direito nunca teria sido validamente adquirido. A Constituição de 1891 viria a manter a regra geral de irretroatividade, vedando à União e aos estados "prescrever leis retroativas" (art. 11, § 3.º).
  7. ↑ O registro matrimonial é datado de 17 de fevereiro de 1885, mas Isabel já aparece identificada como Dillon em publicações de 1884.
  8. ↑ As fontes citadas não esclarecem a natureza jurídica da relação entre Isabel e Basílio Gonçalves. Em 1904 e 1905, periódicos de Curitiba os apresentaram como marido e mulher, enquanto em 1907 Basílio foi referido como genro de Isabel; em 1913, aparece como marido de Niobe Elisabeth, filha de Isabel. Thomaz Cantrell Dillon, com quem Isabel se casara em 1885, permanecia vivo após a morte dela: em 1921 foi nomeado cônsul britânico para o Rio Grande do Sul, com residência em Porto Alegre.

Referências

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Bibliografia

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