Foi proposta a fusão deste artigo ou se(c)ção com Lei Bosman (pode-se discutir o procedimento aqui). (desde maio de 2026) |
| Caso Bosman | |
|---|---|
| Corte | Tribunal de Justiça da União Europeia |
| Código ECLI | ECLI:EU:C:1995:463 |
| Juízes | G. Federico Mancini (desembargador-relator) Gil Carlos Rodríguez Iglesias (presidente) Carl Otto Lenz (advogado-geral) |
| Histórico | |
| Apelou de | Jean-Marc Bosman |
| Apelado para | RFC Liège Federação Belga de Futebol UEFA |
O Caso Bosman é um caso paradigmático do direito que um jogador de futebol belga processou o clube que defendia ao final do seu contrato, obrigando a UEFA a alterar algumas normas.
Jean-Marc Bosman foi um futebolista belga que jogou pelo RFC Liège, que até então disputava a Jupiler League (primeira divisão nacional). No fim da temporada de 1989–90, Bosman recusa a redução salarial de 75% que os dirigentes do clube propunham no novo contrato. É colocado na lista dos jogadores transferíveis com uma cláusula de indenização de 11.743.000 francos belgas (cerca de 4,8 milhões de euros). No mês seguinte, Bosman chegou a acordo com o clube francês USL Dunkerque. Liège e Dunkerque concordaram com a transferência do jogador para a temporada mais uma opção de compra, mas não aceita a cláusula de indenização proposta pelo clube belga, que rescinde o contrato do jogador e ele torna-se um jogador livre.
Bosman entrou com uma ação contra o Liége, a Federação Belga de Futebol e a UEFA, porque eles alegaram que as regras de transferência da Federação, da UEFA e da FIFA tinham impedido sua transferência para o Dunkerque.
Com base nos artigos 48, 85 e 86 do Tratado de Roma, de 25 de março de 1957, este proíbe as associações ou federações nacionais e internacionais de esporte de incluírem em seus respectivos regulamentos disposições que limitem o acesso de jogadores profissionais estrangeiros que receberam cidadania da União Europeia. Vai além, proíbe os clubes de futebol de exigir e receber qualquer pagamento pela contratação de um dos seus jogadores por um novo clube, quando faltavam menos de 6 meses para o final contrato do jogador.
Em 15 de dezembro de 1995, o Tribunal de Justiça da União Europeia, sediado em Luxemburgo, dá razão a Bosman. Devem ser abolidas as restrições sobre a utilização e transferências de jogadores comunitários.
O Acórdão Bosman, também conhecido como Lei Bosman, foi uma lei permitiu que os futebolistas, que são também considerados trabalhadores comunitários, não se vissem impedidos de jogar noutro país da União Europeia por normas internas da UEFA e das respectivas federações nacionais de Futebol.
Esta Acórdão foi proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 15 de dezembro de 1995, cinco anos após Jean-Marc Bosman entrar na justiça e pedir que seu clube, o RFC Liège, o liberasse para que ele pudesse jogar no clube francês Dunkerque.