Paracuru | |
|---|---|
| Hino | |
| Lema | O teu espírito eleva a tua força. |
| Gentílico | paracuruense |
![]() | |
| Coordenadas: 3° 24′ 36″ S, 39° 01′ 51″ O | |
| País | Brasil |
| Unidade federativa | Ceará |
| Região metropolitana | Fortaleza |
| Municípios limítrofes | Norte e Leste - Oceano Atlântico; Sul - São Gonçalo do Amarante; Oeste - Paraipaba. |
| Distância até a capital | 87 km |
| Fundação | 27 de Novembro 1868 |
| Governo | |
| • Prefeito(a) | Gabriela Cordeiro Façanha (Republicanos, 2025–2028) |
| Área | |
| • Total | 303,253 km² |
| Altitude | 0 m |
| População | |
| • Total (IBGE/2022) | 38 691 hab. |
| Densidade | 127,6 hab./km² |
| Clima | Tropical Semiúmido (As) |
| Fuso horário | Hora de Brasília (UTC−3) |
| CEP | 62680-000 |
| IDH (PNUD/2000) | 0,577 — baixo |
| PIB (IBGE/2020) | R$ 121 346,684 mil |
| • Per capita (IBGE/2020) | R$ 14,633,22 |
| Sítio | paracuru.ce.gov.br (Prefeitura) |
Paracuru é um município brasileiro do estado do Ceará. A população, conforme o último Censo demográfico de 2022, foi de 38.691 habitantes.
Existem duas seguintes definições segundo informações do IBGE para o topônimo Paracuru. Uma originária da língua tupi, em que paracuru significa "lagarto do mar". Outra versão seria: “pará” (mar) + “curu” (cascalho) "mar de cascalho" ou ainda “pará” (rio) + “curu” (cascalho), "rio de cascalho".

Desde os tempos imemoriais, o litoral norte cearense era habitado pelos indígenas Tremembés, que seguiam seus domínios pela costa até o Maranhão. Aproximadamente no território de Paracuru, ficava a divisão entre as terras dos Tremembés e dos Anacés e Jaguaribaras, que também habitavam o litoral.
A Lei Provincial n 1.235, de 27 de novembro de 1868, criou o Município, que se instalou na mesma data, com sede no então povoado denominado Paracuru.
Tropical Semiúmido com Pluviometria Média de 1.290mm Anuais com chuvas concentradas de Janeiro a Maio.
Por estar inserido no bioma zona costeira, a gestão desse bioma no município de Paracuru é viabilizada pelo fato deste ente local possuir um plano municipal de gerenciamento costeiro, instituído desde 2018, por uma lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores (Lei municipal nº 1.833/2018). Atualmente, Paracuru conta com uma segunda lei (Lei municipal nº 1.873/2019) promulgada em 2019 que estabelece as normas que devem orientar a política municipal de gerenciamento costeiro.
O Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC) de Paracuru tem o objetivo prioritário de regulamentar a utilização no território municipal dos recursos existentes na Zona Costeira. Assim, o PMGC contribui com a garantia e elevação da qualidade da vida da população municipal e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural.
Os instrumentos de gestão que compõem o PMGC de Paracuru são:
O PIB da cidade é de cerca de R$ 679,6 milhões de reais, sendo que 39,3% do valor adicionado advém dos serviços, na sequência aparecem as participações da administração pública (32,7%), da indústria (18,4%) e da agropecuária (9,5%).
Possui uma loja maçônica filiada à GLMCE, localizada na entrada da cidade e que contribui para ações na cidade em destaque ao apoio ao HEMOCE na doação de sangue.
Todos os anos, é realizado o Carnaval da cidade. A partir de 2026, o evento é realizado na Arena Paracuru Folia. A estrutura tem 17 mil metros quadrados, capacidade para até 50 mil pessoas e camarote com espaço para 6 mil foliões. A arena está localizada a cerca de 1,2 quilômetro da avenida principal da cidade.
O Município de Paracuru conta com o Campus do Instituto Federal do Ceará (IFCE) desde agosto de 2016, que atualmente oferta os cursos de ensino superior em Ciências Biológicas (Licenciatura) e Gestão Ambiental (Graduação Tecnológica) e os cursos técnicos em meio ambiente e redes de computadores.
Sendo um município do Brasil, Paracuru é administrada por dois poderes, o executivo e o legislativo, independentes e harmônicos entre si. O primeiro é representado pelo prefeito, auxiliado pelo seu gabinete de secretários e eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos, sendo permitida uma única reeleição para mais um mandato consecutivo, enquanto que o segundo é representado pela Câmara Municipal de Paracuru, órgão colegiado de representação dos munícipes que é composto por 9 vereadores também eleitos por sufrágio universal.
As atuais autoridades que ocupam cargos da organização político-administrativa de Paracuru são as seguintes: