Parlamento de Tuvalu Fale i Fono | |
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Brasão de armas de Tuvalu | |
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| Liderança | |
Presidente do Parlamento | Iakoba Italeli, Independente |
Feleti Teo, Independente | |
Líder da oposição | Enele Sopoaga, Independente |
| Estrutura | |
| Assentos | 16 |
Grupos políticos | Governo (10)
Oposição (6)
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Duração do mandato | 4 anos |
| Eleições | |
| Voto não transferível múltiplo | |
Última eleição | 2024 |
| Local de reunião | |
| Notas de rodapé | |
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O Parlamento de Tuvalu (em tuvalano: Fale i Fono) é a assembleia legislativa nacional unicameral de Tuvalu. O local onde o parlamento se reúne é denominado Vaiaku maneapa. O maneapa em cada ilha constitui um espaço aberto de reunião onde os chefes e os anciãos deliberam e tomam decisões.
Os dezasseis membros do parlamento são eleitos a partir de oito círculos eleitorais de dois assentos, mediante um sistema de votação em bloco por maioria relativa.
Em 1886, um acordo anglo-alemão procedeu à partilha do Pacífico central «não reclamado», ficando Nauru na esfera de influência alemã, enquanto Banaba e a futura colónia das Ilhas Gilbert e Ellice passaram para a esfera de influência britânica. As Ilhas Ellice ficaram sob a influência britânica no final do século XIX, quando foram declaradas protetorado britânico pelo Capitão Gibson, da Marinha Real (R.N.), do navio HMS Curacoa, entre 9 e 16 de outubro de 1892, sendo posteriormente unidas às Ilhas Gilbert. As Ilhas Ellice foram administradas como protetorado britânico por um Comissário Residente entre 1892 e 1916, como parte do protetorado das Ilhas Gilbert e Ellice no seio dos Territórios Britânicos do Pacífico Ocidental, e de 1916 a 1974 como parte da colónia das Ilhas Gilbert e Ellice.
Com a criação, em 1970, de um Conselho Legislativo no qual apenas quatro membros provinham de círculos eleitorais das Ilhas Ellice, a ideia de separação entre os dois arquipélagos ganhou maior força. Em 1974, os habitantes das Ilhas Ellice votaram, por referendo, a favor de um estatuto separado como dependência britânica. Em consequência, Tuvalu separou-se das Ilhas Gilbert, que mais tarde se tornariam Quiribáti. Tuvalu tornou-se plenamente independente no seio da Comunidade das Nações em 1 de outubro de 1978. Em 5 de setembro de 2000, Tuvalu tornou-se o 189.º membro das Nações Unidas.
O modo de produção legislativa foi evoluindo à medida que Tuvalu transitou de protetorado britânico para colónia britânica e, finalmente, para um Estado independente:
Durante o período em que Tuvalu foi uma colónia britânica, até à independência, o parlamento de Tuvalu era designado House of the Assembly ou Fale i Fono. O parlamento foi inicialmente estabelecido aquando da separação de Tuvalu das Ilhas Gilbert e Ellice, em 1976. Após a independência, em outubro de 1978, a House of the Assembly foi oficialmente renomeada Fale i Fono (traduzido informalmente como Palamene o Tuvalu).
As eleições para o parlamento, então designado House of the Assembly, imediatamente antes da independência corresponderam às eleições gerais tuvaluanas de 1977, tendo Toaripi Lauti sido nomeado primeiro-ministro em 1 de outubro de 1977 ao abrigo de uma cláusula transitória. O parlamento foi dissolvido em julho de 1978 e, posteriormente, o governo de Toaripi Lauti exerceu funções a título interino até à realização das eleições gerais tuvaluanas de 1981.
À data da independência, o Parlamento de Tuvalu era composto por doze membros. Alterações à Electoral Provisions (Parliament) Act em 1999 e 2000 aumentaram o número de deputados para quinze. A Electoral Provisions (Parliament) Amendment Act 2019 elevou para dois o número de representantes eleitos pelo círculo eleitoral de Nukulaelae, passando assim cada um dos oito círculos eleitorais insulares a ser representado por dois deputados (sendo Niulakita representada pelos deputados de Niutao).
Em agosto de 2007, a Constituição foi alterada de modo a aumentar o número de ministros de cinco para sete.
A Constituição de Tuvalu estabelece que constitui «a lei suprema de Tuvalu» e que «todas as demais leis devem ser interpretadas e aplicadas em conformidade com esta Constituição». Define ainda os princípios da Declaração de Direitos, bem como a proteção dos direitos e liberdades fundamentais. Em 1986, a Constituição adotada aquando da independência foi objeto de revisão, de modo a conferir maior atenção aos costumes e tradições tuvaluanos, bem como às aspirações e valores do povo de Tuvalu. Essas alterações passaram a dar maior relevo aos valores comunitários tuvaluanos, em detrimento de conceções ocidentais centradas nos direitos individuais.
O artigo 4.º da Laws of Tuvalu Act 1987 estabelece que o direito de Tuvalu tem como fontes: a Constituição, a legislação aprovada pelo Parlamento de Tuvalu, o direito consuetudinário, a common law de Tuvalu e toda a legislação aplicável. A «legislação aplicável» é definida no artigo 7.º do referido diploma como «os atos legislativos imperiais que produzem efeitos como parte integrante do direito de Tuvalu».
A convocação do Parlamento encontra-se regulada pelo artigo 119.º, n.º 1, da Constituição, o qual estabelece que «sem prejuízo do disposto no presente artigo, o Parlamento reunir-se-á nos locais, em Tuvalu, e nas datas que o Chefe de Estado, atuando em conformidade com o parecer do Conselho de Ministros, determinar». A questão de saber se o Governador-geral dispõe do poder de convocar o Parlamento sem, ou em desconsideração do parecer do Conselho de Ministros, e, em caso afirmativo, em que circunstâncias tal poder pode ser exercido, foi analisada no processo Amasone v Attorney General.
O exercício do juízo político na convocação de eleições intercalares e do Parlamento voltou a ser posto à prova em 2013. O Primeiro-ministro Willy Telavi adiou a convocação de uma eleição intercalar após o falecimento de um deputado por Nukufetau, até que a oposição intentou uma ação judicial, que culminou com o Supremo Tribunal a ordenar ao Primeiro-ministro a emissão de um aviso para a realização dessa eleição. A eleição intercalar de Nukufetau, em 2013, foi vencida pelo candidato da oposição. A crise constitucional de Tuvalu prosseguiu até agosto de 2013, altura em que o Governador-geral Iakoba Italeli exerceu o seu poder moderador para determinar a destituição de Telavi e nomear Enele Sopoaga como Primeiro-ministro interino. O Governador-geral determinou igualmente que o Parlamento se reunisse na sexta-feira, 2 de agosto, a fim de permitir a realização de uma moção de censura a Telavi e ao seu governo.
O papel do deputado de Tuvalu numa democracia parlamentar encontra-se estabelecido na Constituição, tendo sido igualmente analisada a capacidade de um Falekaupule (a assembleia tradicional de anciãos de cada ilha) para orientar a conduta de um deputado no exercício das suas funções, no processo Nukufetau v Metia. O Falekaupule de Nukufetau deu instruções a Lotoala Metia, deputado eleito, quanto ao grupo parlamentar a que deveria aderir e, perante o incumprimento dessas instruções, determinou que este se demitisse do cargo de deputado.
Quando o Falekaupule tentou fazer cumprir essas diretivas através de ação judicial, o Supremo Tribunal decidiu que a Constituição está estruturada em torno do conceito de democracia parlamentar; e que «[u]m dos aspetos mais fundamentais da democracia parlamentar é que, embora uma pessoa seja eleita para representar o povo do círculo eleitoral pelo qual foi eleita, não está obrigada a agir de acordo com as diretivas do eleitorado, quer individualmente quer enquanto corpo coletivo. É eleita porque a maioria dos eleitores a considera o candidato mais apto para os representar e defender os seus interesses no governo do seu país. Está vinculada às regras do parlamento e responde perante este pela forma como exerce as suas funções. Caso perca a confiança do eleitorado, não pode ser obrigada a demitir-se, só podendo ser afastada por um dos fundamentos previstos nos artigos 96.º a 99.º da Constituição».
Não existem partidos políticos formais em Tuvalu. O sistema político assenta em alianças pessoais e em lealdades decorrentes de ligações familiares e de clã. O Parlamento de Tuvalu é incomum entre as assembleias legislativas nacionais por ter uma natureza não partidária. Ainda assim, tende a existir uma distinção entre governo e oposição; porém, os deputados transitam frequentemente entre ambos os grupos, o que tem resultado em várias mudanças de governo a meio da legislatura nos últimos anos, como ocorreu na sequência das eleições gerais tuvaluanas de 2010.
Maatia Toafa foi eleito Primeiro-ministro pouco depois dessas eleições; contudo, em 24 de dezembro de 2010, perdeu o cargo na sequência de uma moção de censura, aprovada por oito votos contra sete, o que conduziu à formação de um novo governo por Willy Telavi. Telavi manteve o apoio maioritário no parlamento após a eleição intercalar de Nui em 2011; todavia, a eleição intercalar de Nukufetau em 2013 foi vencida por um candidato da oposição, o que implicou a perda da sua maioria.
Desenvolveu-se então uma crise constitucional quando Telavi sustentou que, nos termos da Constituição de Tuvalu, apenas estava obrigado a convocar o parlamento uma vez por ano, não tendo, portanto, a obrigação de o reunir antes de dezembro de 2013. No entanto, acabou por ser compelido a convocar o parlamento na sequência da intervenção do Governador-geral. Em 2 de agosto de 2013, Willy Telavi enfrentou uma moção de censura no parlamento. Em 4 de agosto, o parlamento elegeu Enele Sopoaga como Primeiro-ministro. Em 2015, o parlamento foi dissolvido, tendo sido convocadas eleições gerais para março.
Um candidato ao Parlamento deve ser cidadão de Tuvalu e ter, no mínimo, 21 anos de idade. O voto em Tuvalu não é obrigatório. Aos 18 anos, os cidadãos tornam-se elegíveis para inscrição nos cadernos eleitorais. Os deputados exercem mandatos com a duração de quatro anos. Cada deputado é eleito por sufrágio universal em um dos oito círculos eleitorais insulares. A Electoral Provisions (Parliament) Amendment Act 2019 aumentou o número de representantes eleitos, passando cada um dos oito círculos eleitorais a ser representado por dois deputados. Os habitantes de Niulakita, a menor ilha, encontram-se inscritos no círculo eleitoral de Niutao.
O parlamento é responsável pela eleição do Primeiro-ministro de Tuvalu de entre os seus membros, bem como do Presidente do Parlamento, através de escrutínio secreto. O Presidente do Parlamento preside aos trabalhos parlamentares. Os ministros que compõem o Conselho de Ministros são nomeados pelo Governador-geral, sob proposta do Primeiro-ministro. O Procurador-Geral participa nas reuniões do Conselho de Ministros e tem assento no parlamento, mas não dispõe de direito de voto, sendo a sua função de natureza estritamente consultiva.
Qualquer deputado pode apresentar iniciativas legislativas; contudo, na prática, tal como na maioria dos sistemas, essas iniciativas emanam predominantemente do Conselho de Ministros. Os projetos de lei são sujeitos a primeira, segunda e terceira leituras antes de serem submetidos ao Governador-geral de Tuvalu para promulgação, à semelhança de outros sistemas de tipo Westminster. Uma particularidade relevante consiste no facto de a legislação dever, por imposição constitucional, ser submetida aos governos locais (falekaupules) para apreciação após a primeira leitura, podendo estes propor alterações por intermédio do respetivo deputado.
A sub-representação das mulheres no Parlamento de Tuvalu foi analisada num relatório encomendado pelo Secretariado do Fórum das Ilhas do Pacífico em 2005. Em maio de 2010, realizou-se em Funafuti uma consulta intitulada «Promoting Women in Decision Making», numa altura em que o parlamento não integrava quaisquer deputadas. Como resultado, foi recomendada a criação de dois novos lugares reservados a mulheres. Esta proposta seguiu o exemplo da Papua-Nova Guiné, cujo parlamento, que à data contava com apenas uma deputada, ponderava a introdução de 22 lugares reservados a mulheres. O Ministério dos Assuntos Internos de Tuvalu, responsável pelas questões de género, declarou que seriam adotadas medidas para considerar essa recomendação.