Privacidade

Privacidade (calcado no inglês privacy) é o direito à reserva de informações pessoais e da própria vida pessoal: the right to be let alone (literalmente "o direito de ser deixado em paz"), segundo o jurista norte-americano Louis Brandeis, que foi provavelmente o primeiro a formular o conceito de direito à privacidade, juntamente com Samuel Warren. Brandeis inspirou-se na leitura da obra do filósofo Ralph Waldo Emerson, que propunha a solidão como critério e fonte de liberdade.

Pode ser também entendida como a vontade de controlar a exposição e a disponibilidade de informações acerca de si mesmo, o que é chamado de regulação dos limites: a quantidade de controle que um indivíduo exerce sobre a entrada e saída de declarações de si mesmo e a quantidade de contato que se tem com outras pessoas. Esse processo tem implicações diretas no tipo de relação que o indivíduo exerce com e sobre outras pessoas em sua vida.

Relaciona-se, também, com a capacidade de existir na sociedade de forma anônima (inclusive pelo disfarce de um pseudônimo ou por um identidade falsa).

A noção de privacidade pessoal surge entre os séculos XVII e XVIII.: as construções passam a oferecer quartos privados; passa a fazer sentido a elaboração de diários pessoais. Desde então, a privacidade atravessa um percurso que vai da inexistência "forçada" à abolição espontânea, passando pelo fortalecimento do senso coletivo de privacidade. Hoje, segundo a comunicóloga argentina Paula Sibilia, vivemos a "intimidade como espetáculo", ou seja, a privacidade inserida na sociedade do espetáculo, situação ilustrada por fenômenos de mídia e comportamento - redes sociais, blogs, reality shows (Big Brother e similares), biografias e revistas de fofocas. Segundo a autora, as pessoas abdicam espontaneamente da sua privacidade, movidas pela necessidade de obter destaque e reconhecimento.

Privacidade como direito universal

O artigo 12 da "Declaração Universal dos Direitos Humanos" adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas estabelece que o direito à vida privada é um direito humano:

"Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias em sua vida privada, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de ataques a sua honra ou a sua reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou ataques."

O artigo 17 do "Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos" adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, consagra, a esse respeito, o seguinte:

1. "Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de ataques ilegas a sua honra e reputação.
2. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra essas ingerências ou esses ataques."

Túlio Vianna, professor de Direito da UFMG, divide o direito à privacidade em três outros direitos que, em conjunto, caracterizam a privacidade:

  1. Direito de não ser monitorado, entendido como direito de não ser visto, ouvido, entre outros;
  2. Direito de não ser registrado, entendido como direito de não ter imagens gravadas, conversas gravadas, entre outros;
  3. Direito de não ser reconhecido, entendido como direito de não ter imagens e conversas anteriormente gravadas publicadas na Internet em outros meios de comunicação.

Para o autor, "o direito à privacidade, concebido como uma tríade de direitos - direito de não ser monitorado, direito de não ser registrado e direito de não ser reconhecido (direito de não ter registros pessoais publicados) - transcende, pois, nas sociedades informacionais, os limites de mero direito de interesse privado para se tornar um dos fundamentos do Estado democrático de direito"

Segundo o cypherpunk Eric Hughes, "privacidade é o poder de revelar-se seletivamente ao mundo." De modo semelhante, o cientista da informação Rainer Kuhlen concebe o conceito de "privacidade" (Privatheit) não apenas como proteção de dados ou como o direito de ser deixado em paz, mas também como "autonomia informacional" (informationelle Selbstbestimmung) ou seja, a capacidade de escolher e utilizar o conhecimento e a informação autonomamente, em um ambiente eletrônico, e de determinar quais atributos de si serão usados por outros.

Legislação brasileira

Constituição Federal de 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Lei 12.527/2011 - LAI - Lei de Acesso à Informação

A LAI define informação pessoal:

Art. 4º, IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

as quais

Art 31. § 1,

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

OCDE e proteção à privacidade

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou em 1980 diretrizes relativas à política internacional sobre a proteção da privacidade e dos fluxos transfronteiriços de dados pessoais. Elas representam um consenso internacional sobre a orientação geral a respeito da coleta e do gerenciamento da informação pessoal. Em 2013, essas diretrizes foram atualizadas.

Princípios básicos de aplicação nacional

Princípios básicos de aplicação internacional: Fluxo livre e restrições legítimas

Selo de privacidade

Diversos sites na internet possuem selos de privacidade que certificam que o site possui uma política de privacidade e que segue essa política. As práticas de segurança, estão de acordo com o que foi proposto em suas políticas, dando ao usuário uma maior garantia de que o site cumpre com as políticas de privacidade definidas. As organizações que emitem o selo de privacidade não verificam se as práticas nessa políticas são abusivas, apenas se o site viola ou não sua política de privacidade. Para a garantia dessas políticas, essas organizações realizam uma análise no site e em suas práticas de coleta e uso das informações pessoais dos usuários, passando o site por um processo de auditoria e avaliação.

Ver também

Referências

  1. ↑ «Warren and Brandeis, "The Right to Privacy"». groups.csail.mit.edu. Consultado em 5 de agosto de 2022
  2. ↑ Derlega, Valerian J.; Chaikin, Alan L. (1 de julho de 1977). «Privacy and Self-Disclosure in Social Relationships». Journal of Social Issues (em inglês). 33 (3): 102–115. ISSN 1540-4560. doi:10.1111/j.1540-4560.1977.tb01885.x
  3. ↑ SIBILIA, Paula. O Show do Eu - A intimidade como espetáculo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008. ISBN 978-85-209-2129-6] (resenha), por Fernanda Cristina de Carvalho Mello.
  4. ↑ VIANNA, Túlio. Transparência pública, opacidade privada [ligação inativa]. Rio de Janeiro: Revan, 2007. ISBN 978-85-7106-360-0
  5. ↑ VIANNA, op.cit., p. 116.
  6. ↑ «A Cypherpunk's Manifesto». www.activism.net. Consultado em 5 de agosto de 2022
  7. ↑ Rainer Kuhlen. Informationsethik. Umgang mit Wissen und Information in elektronischen Räumen. Universitätsverlag Konstanz, 2004, apud Privacy an intercultural perspective, por Rafael Capurro.
  8. ↑ «CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988». Planalto. 1988. Consultado em 15 de julho de 2018
  9. ↑ «Acesso a Informação - Lei de Acesso a Informação». gov.br. 2011. Consultado em 15 de julho de 2018
  10. ↑ «LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.». www.planalto.gov.br. 18 de novembro de 2011. Consultado em 5 de agosto de 2022
  11. ↑ «Diretrizes da OCDE para a Proteção da Privacidade e dos Fluxos Transfronteiriços de Dados Pessoais (1980).» (PDF). 1980. Consultado em 5 de julho de 2018
  12. ↑ «OECD Privacy Guidelines». OECD. 2013. Consultado em 15 de julho de 2018 [ligação inativa]