Subobjeto

Na teoria das categorias, um ramo da matemática, um subobjeto é, grosso modo, um objeto que está dentro de outro objeto da mesma categoria. A noção é uma generalização dos conceitos de subconjunto (da teoria de conjuntos) e subgrupo (da teoria de grupos). Uma vez que a real estrutura dos objetos é irrelevante na teoria de categorias, e não há necessariamente um conceito de "elemento", a definição de subobjeto se baseia em um morfismo que descreve como um objeto se situa dentro de outro.

Definição

Seja C uma categoria. Para monomorfismos u : s → a e v : t → a em C, de contradomínios iguais, escreve-se u ≤ v quando u = v ∘ u′ para alguma seta u′ : s → t. (Pode-se ver que há no máximo uma seta u′ com essa propriedade, e, quando existe, u′ é um monomorfismo.) Então, ≤ define uma pré-ordem, de modo que

u ≡ v se e só se u ≤ v e v ≤ u

define uma relação de equivalência. Um subobjeto de a é uma classe de equivalência (em ≡) de monomorfismos de contradomínio a.

Exemplos

Tipos de subobjetos

Por vezes, pode ser útil restringir a atenção a uma classe menor de monomorfismos.

Desse modo, usando-se as mesmas relações ≤ e ≡, uma subobjeto regular (respectivamente extremal) é uma classe de equivalência de monomorfismos regulares (respectivamente extremais) de mesmos contradomínios.

A seguir, alguns exemplos.

Propriedades

Objeto quociente

Um objeto quociente numa categoria C é um subobjeto na categoria oposta Cop.

Expande-se essa definição. Para epimorfismos p : a → s e q : a → t, escreve-se p ≤ q quando p = p′ ∘ q para alguma seta p′ : t → s. A relação ≡ é definida como antes, e um objeto quociente é uma classe de equivalência de epimorfismos de mesmo domínio.

Um epimorfismo p : a → s é dito ser um epimorfismo regular quando p é coequalizador de alguma dupla f, g : b → a. Um epimorfismo p : a → s é dito ser epimorfismo extremal quando, em cada fatoração p = m ∘ f na qual m é monomorfismo, vale que m é isomorfismo.

Alguns exemplos.

Referências

  1. ↑ ADÁMEK 2004, §II.7.77.
  2. 1 2 3 MAC LANE 1998, §V.7.
  3. ↑ ADÁMEK 2004, §II.7.79.
  4. 1 2 ADÁMEK 2004, §II.7.81.
  5. ↑ ADÁMEK 2004, p. 114.
  6. ↑ ADÁMEK 2004, §II.7.56.
  7. ↑ ADÁMEK 2004, §II.7.61.
  8. 1 2 3 ADÁMEK 2004, §II.7.58.
  9. 1 2 3 ADÁMEK 2004, §II.7.64.
  10. 1 2 TRIMBLE 2020.
  11. ↑ ADÁMEK 2004, §II.7.59.
  12. ↑ ADÁMEK 2004, §II.7.62.
  13. ↑ ADÁMEK 2004, §II.7.66.
  14. ↑ ADÁMEK 2004, §II.7.85.
  15. ↑ ADÁMEK 2004, §II.7.71.
  16. ↑ ADÁMEK 2004, §II.7.74.
  17. 1 2 3 4 ADÁMEK 2004, §II.7.86.

Bibliografia