Supremo e ínfimo

Em matemática, definem-se os conceitos de majorante/cota superior, minorante/cota inferior, máximo, mínimo, supremo e ínfimo. Embora estes conceitos estejam todos relacionados, são bem diferentes.

Na análise real, estes conceitos adquirem relevância desde a própria construção dos números reais e estão intimamente ligados à ideia de limite.

Definições

Seja , um subconjunto de um conjunto parcialmente ordenado pela relação .

e
e

Notação

Se é uma função de um conjunto em um conjunto parcialmente ordenado , então usa-se a notação:

e suas análogas.

Completude

Seja (A, ≤) um conjunto parcialmente ordenado. A é dito completo se para todo conjunto B⊆A, B≠∅, se B tem majorante, então tem supremo.

Este conceito não deve ser confundido com a completude lógica nem com a completude de uma teoria axiomática, pois são conceitos diferentes.

Exemplos

Esse conjunto possui um supremo real, e infinitas cotas superiores racionais. No entanto, não possui supremo nos números racionais. Portanto, o conjunto dos números racionais não é completo. Por outro lado, o conjunto dos números reais é completo.
Esse conjunto tem mínimo e máximo , segundo a ordem .
Todo tem supremo e ínfimo em , segundo a ordem .

Propriedades

Propriedades de monotonicidade:

Propriedades algébricas:

e .

e

onde (Ver Elon Lages Lima).

No conjunto de números reais

Considerando os reais estendidos, , podemos considerar:

, ou, considerando os reais estendidos,

Supremo e ínfimo do conjunto vazio

Ainda considerando os números reais estendidos, por completeza e a fim de manter a monotonicidade, definem-se o supremo e o ínfimo do conjunto vazio (quando este é visto como um subconjunto dos reais):

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Lista de Referências

  1. ↑ Lima, Elon Lages (1987). Curso de Análise (vol. 1). Brasília: IMPA-Cnpq. pp. 243–245. ISBN 9-216-05138-8