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Em Portugal e na Galiza, um baldio é um terreno possuído e gerido por uma comunidade local. O conceito existe noutras regiões com nomes como bem comunal (em castelhano: bien comunal ou procomún; em francês: bien communal), terra comunal (em inglês: common land ou simplesmente common) ou terreno comunal (em francês: terrain communal).
Os baldios em Portugal são geridos pela "Assembleia dos Compartes" (composta pelos moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, tenham direito ao uso e fruição do baldio) e por um "Conselho Directivo" eleito por esta, e na Galiza por uma "Comunidade de Montes".
Os baldios são frequentemente usados para apascentar gado, recolher lenhas, etc., mas os compartes também podem ceder a sua utilização a outras entidades ou a membros da comunidade, por períodos até 20 anos.
A origem dos baldios está associada a doações dos reis aos habitantes de cada vila ou termo com terras comuns para pastagens e obtenção de lenhas.
Durante o Estado Novo, após a constituição da Junta de Colonização Interna, em março de 1937, fez-se um inquérito aos terrenos baldios do Continente. Esta pesquisa, que resultou em três volumes, foi efetuada por brigadas de engenheiros agrónomos e técnicos agrários, que estudaram vários aspetos tais como o tipo de solo, a geologia, a proximidade de recursos hídricos, a utilidade do terreno e, por fim, hipóteses futuras de aproveitamento, nomeadamente através da colonização, exploração florestal ou agrícola. Concluído em julho de 1938, este trabalho de reconhecimento permitiu identificar 7 638 baldios, numa área total de 407 543 ha.
Nos anos 1940, é publicada a "Nova Política de Aproveitamento", associada à Lei do Povoamento Florestal (Lei n.º 1971 de 15 de Junho de 1938) que permite a apropriação pelo Estado dos terrenos baldios, então propriedade comum das comunidades serranas. Seguiu-se uma política de florestação de largas áreas de pinhal e de outras espécies de crescimento rápido.
Em 1976 os baldios foram devolvidos à população (Decreto-Lei n.º 39/76 de 19 de Janeiro).