| Parte da série sobre a |
| Transgeneridade |
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Transgénero (português europeu) ou transgênero (português brasileiro) é uma designação aplicada a pessoas cuja identidade de género difere do género convencionalmente associado ao sexo que lhes foi atribuído à nascença. Na utilização contemporânea, o termo pode funcionar como uma categoria abrangente, incluindo homens trans, mulheres trans e pessoas não-binárias que se identifiquem como transgénero.
O alcance da designação variou historicamente, tendo algumas definições incluído formas de expressão de género não conformes às expectativas sociais. Contudo, o travestimento, o vestuário ou outras características da apresentação pessoal não permitem, por si só, determinar se alguém se identifica como transgénero.
A identidade de género não determina a orientação sexual, que diz respeito à atracção afectiva, romântica ou sexual por outras pessoas. Uma pessoa transgénero pode identificar-se como heterossexual, homossexual, bissexual ou assexual, entre outras possibilidades. O termo intersexo refere-se a pessoas nascidas com variações nas características sexuais, incluindo a anatomia reprodutiva e os padrões hormonais ou cromossómicos, que não correspondem às definições típicas de corpos masculinos ou femininos. Estas características são distintas da identidade de género, embora uma pessoa intersexo também se possa identificar como transgénero.
Na terminologia do DSM-5-TR, a disforia de género diz respeito ao sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo funcional associado a uma incongruência marcada entre o género vivido e o sexo atribuído à nascença. Nem todas as pessoas transgénero apresentam disforia de género. Algumas pessoas transgénero procuram cuidados de afirmação de género, que podem incluir acompanhamento psicológico, hormonoterapia ou intervenções cirúrgicas, enquanto outras não tencionam recorrer a intervenções médicas. As necessidades e os percursos individuais variam, devendo a escolha das intervenções considerar os objectivos da pessoa, a avaliação clínica e os respectivos riscos e benefícios.
A discriminação contra pessoas transgénero e de género diverso tem sido documentada em diferentes contextos, incluindo o emprego, os serviços abertos ao público e os cuidados de saúde. Uma revisão sistemática de 58 estudos sobre experiências laborais, publicados entre 2000 e 2022, identificou situações de tratamento desigual e receio de rejeição, bem como factores de protecção associados ao apoio de colegas e à existência de políticas institucionais inclusivas. Num inquérito realizado em 2023 pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia em 30 países europeus, 64% das mulheres trans e 63% dos homens trans participantes declararam ter sofrido discriminação no ano anterior. O inquérito recorreu à participação voluntária e a uma amostra não probabilística, pelo que estes resultados não constituem estimativas estatisticamente representativas das populações transgénero dos países abrangidos.
As grafias transgénero, utilizada no português europeu, e transgênero, utilizada no português brasileiro, correspondem ao mesmo vocábulo. Quando utilizado como adjectivo, o termo é invariável em género e número, como nas expressões «uma pessoa transgénero» e «várias pessoas transgénero».
A palavra também pode ser utilizada como substantivo de dois géneros, admitindo, nesse caso, variação em número, como em «um transgénero» e «vários transgéneros».
Uma das primeiras ocorrências documentadas de vocábulos ingleses formados por trans- e gender encontra-se na segunda edição de Sexual Hygiene and Pathology, publicada em 1965. Nessa obra, o psiquiatra John F. Oliven utilizou a expressão transgenderism - e não transgender - como alternativa terminológica a transsexualism. A expressão não constava da primeira edição do livro, de 1955, e tinha um significado diferente da acepção contemporânea de transgénero como termo abrangente.
Em Dezembro de 1969, Virginia Prince utilizou transgenderal na revista Transvestia para designar pessoas que adoptavam uma apresentação social associada ao outro sexo sem recorrer a cirurgia de redesignação sexual. Durante a década de 1970, circularam também formas como transgendered, trans-gender, transgenderism e transgenderist, com significados variáveis em publicações médicas, meios associativos e outros contextos culturais. Em 1974, a expressão trans-gender já era utilizada como categoria abrangente em encontros dedicados ao travestimento e à transexualidade.
Durante a década de 1980, transgender passou a ser utilizado com crescente frequência como termo abrangente. Em 1984, a revista TV-TS Tapestry utilizou a expressão «comunidade transgénero» para designar pessoas com diferentes experiências de não-conformidade de género. Em Janeiro de 1986, o sociólogo Richard Ekins fundou o Trans-Gender Archive na Universidade de Ulster, dedicado à preservação de documentação sobre a transexualidade, o travestimento e outras experiências relacionadas com o género.
Na década de 1990, a utilização do termo intensificou-se. Em 1992, o programa da primeira International Conference on Transgender Law and Employment Policy, realizada em Houston, utilizou a designação transgendered persons para abranger pessoas transexuais, transgenderists e outras pessoas que praticavam o travestimento, independentemente da orientação sexual. Nesse mesmo ano, Leslie Feinberg publicou Transgender Liberation: A Movement Whose Time Has Come, defendendo a articulação política de pessoas com diferentes experiências de não-conformidade de género. A crescente difusão de transgender reflectiu-se também na alteração, em 1995, do título da revista TV-TS Tapestry para Transgender Tapestry.
Na terminologia contemporânea, cisgénero (frequentemente abreviado para cis) designa uma pessoa cuja identidade de género corresponde ao sexo que lhe foi atribuído à nascença. Por sua vez, trans é uma forma abreviada de transgénero, utilizada em expressões como homem trans e mulher trans. As pessoas não-binárias, cuja identidade de género não se enquadra exclusivamente nas categorias de homem ou mulher, podem ou não considerar-se transgénero. As orientações profissionais de comunicação da GLAAD recomendam a utilização dos nomes e pronomes indicados pelas próprias pessoas, em vez de presumir a sua identidade a partir da aparência.
Em 2022, Florence Ashley propôs a noção de modalidade de género para descrever a relação entre a identidade de género de uma pessoa e o género que lhe foi atribuído à nascença. Nesta proposta, trans e cis constituem modalidades de género, sem formarem necessariamente uma classificação exaustiva aplicável a todas as experiências individuais e culturais.
A palavra transexual foi introduzida, no idioma inglês, em 1949, pelo sexologista David Oliver Cauldwell, a partir do vocábulo alemão Transsexualismus, e foi popularizada por Harry Benjamin, a partir de 1966, na mesma época em que o termo transgênero começou a ser difundido, nos países anglófonos.
A designação transexual adquiriu particular relevância na literatura médica do século XX, tendo sido frequentemente associada à procura de intervenções hormonais ou cirúrgicas de transição. A realização ou intenção de realizar essas intervenções, no entanto, não constitui um critério necessário para que uma pessoa se identifique como transexual. A American Psychological Association considera o termo largamente desactualizado na terminologia profissional, embora reconheça que continua a ser utilizado como autoidentificação por algumas pessoas.
A terminologia clínica também se modificou. Na décima revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde, o transexualismo era classificado entre as perturbações da identidade de género. Na CID-11, em vigor desde Janeiro de 2022, essa categoria diagnóstica foi substituída pela de incongruência de género, incluída no capítulo das condições relacionadas com a saúde sexual, em vez do capítulo das perturbações mentais. A alteração distingue a classificação de necessidades de saúde da identidade de género das pessoas trans.
A distinção entre transexual e transgénero variou historicamente, não correspondendo a uma separação fixa entre dois grupos mutuamente exclusivos. Embora transgénero seja frequentemente utilizado como termo abrangente, algumas pessoas que se identificam como transexuais não adoptam essa designação. As orientações publicadas em 2015 pela American Psychological Association reconheceram essa diversidade de auto-identificações, assinalando que nem todas as pessoas transexuais se consideravam transgénero. A distinção também não pode ser reduzida à oposição entre características físicas e identidade psicológica, uma vez que os percursos de transição e as designações utilizadas variam entre indivíduos.

As diferenças terminológicas também se manifestaram historicamente entre pessoas que tinham realizado intervenções médicas de transição. Numa entrevista concedida ao jornalista Jerry Parker, publicada no Winnipeg Free Press em 18 de Outubro de 1979, Christine Jorgensen declarou preferir a designação inglesa trans-genders a transsexuals, distinguindo a identidade de género da orientação sexual, sendo um exemplo da diversidade de utilizações destas expressões antes da consolidação de transgender como termo abrangente.
No livro Imagining Transgender: An Ethnography of a Category (2007), o antropólogo David Valentine analisou a difusão de transgender como categoria de identidade colectiva e de intervenção institucional nos Estados Unidos, com base numa investigação etnográfica realizada em Nova Iorque no final da década de 1990. O investigador constatou que algumas pessoas classificadas como transgénero por activistas não conheciam ou rejeitavam essa designação, identificando-se, por exemplo, como gay. Valentine argumentou que a distinção entre identidade de género e orientação sexual, adoptada por diferentes movimentos e instituições, não correspondia necessariamente às formas como todos os indivíduos compreendiam as suas experiências. A sua análise reconheceu os avanços políticos associados à difusão da categoria, assim como as limitações da sua aplicação generalizada, sobretudo quando não são consideradas as diferenças sociais e as formas de auto-identificação dos indivíduos.
Em 1966, no livro The Transsexual Phenomenon, o médico Harry Benjamin apresentou a Escala de Orientação Sexual (Sex Orientation Scale, SOS), inspirada na Escala de Kinsey e destinada a classificar diferentes manifestações de travestimento e transexualidade, sobretudo em pessoas consideradas do sexo masculino. A escala compreendia uma categoria inicial, numerada como zero, e seis tipos (I–VI), distribuídos por três grupos. Os tipos I a III correspondiam a diferentes formas de travestimento, o tipo IV à transexualidade sem procura de cirurgia e os tipos V e VI à transexualidade de intensidade moderada ou elevada. A classificação considerava, entre outros aspectos, a apresentação social, a orientação sexual e o recurso a tratamentos hormonais e cirúrgicos. O próprio Benjamin reconhecia que as categorias eram aproximações clínicas e que muitos indivíduos apresentavam características de mais de um tipo. A escala constitui uma classificação histórica, não correspondendo aos critérios diagnósticos actualmente em vigor. Num estudo publicado em 2005, o sociólogo Richard Ekins analisou a evolução das concepções clínicas de Benjamin, destacando a influência das normas sociais relativas à sexualidade e aos papéis de género na sua obra.
Num estudo sobre ética médica publicado em 2006, Milton Diamond e Hazel Beh defenderam que a identificação de uma pessoa como homem ou mulher não deve ser determinada apenas pelas suas características genitais, salientando a importância de respeitar a sua auto-identificação. Os autores distinguiram as intervenções de transição procuradas por pessoas transexuais dos procedimentos de modificação genital realizados em crianças intersexo sem o seu consentimento, defendendo também a ponderação dos riscos das intervenções, da capacidade de decisão dos pacientes e das obrigações éticas dos profissionais de saúde.
Nas acepções contemporâneas centradas na identidade de género, o termo transgénero abrange homens trans, mulheres trans e pessoas não-binárias que se identifiquem com essa designação. Entre as identidades não-binárias encontram-se, por exemplo, as identidades agénero, bigénero e de género fluido. Contudo, nem todas as pessoas não-binárias ou com expressão de género não conforme se consideram transgénero. Historicamente, o termo também teve definições mais abrangentes, que incluíam pessoas que praticavam o travestimento ou apresentavam formas de expressão de género diferentes das expectativas sociais.
O travestimento e as actuações de drag queens e drag kings são práticas de apresentação ou representação de género, não permitindo, por si só, determinar a identidade de género de uma pessoa. Podem ser praticadas por pessoas cisgénero ou transgénero, pelo que não implicam nem excluem uma identidade trans. Importa igualmente distinguir o travestimento da categoria identitária travesti, desenvolvida em contextos latino-americanos, nomeadamente no Brasil. Carvalho e Carrara documentaram a formação histórica desta categoria e as disputas sobre a sua relação com outras identidades de género. O travestimento não constitui, por si só, uma perturbação mental. No DSM-5-TR, a perturbação transvéstica é uma categoria diagnóstica aplicável quando a excitação sexual recorrente associada ao travestimento provoca sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo funcional. Na CID-11, o fetichismo transvéstico deixou de constituir um diagnóstico específico, embora determinadas situações possam ser classificadas noutras categorias de perturbações parafílicas, caso preencham os respectivos critérios clínicos.
Num artigo sobre o movimento trans brasileiro publicado em 2012, Jaqueline Gomes de Jesus e Hailey Alves utilizaram uma acepção ampla da expressão população transgénero, incluindo nela pessoas transexuais e travestis, bem como crossdressers, artistas drag, transformistas e outras categorias, como queer e andróginos. Num guia terminológico publicado no mesmo ano, Jesus esclareceu que, no Brasil, não existia consenso quanto ao alcance de transgénero e apresentou uma distinção entre vivências de género entendidas como identidade e como funcionalidade. A classificação constitui uma proposta terminológica situada no contexto brasileiro de 2012, não sendo um critério universal para determinar a identidade de género de pessoas que praticam o travestimento ou actuam em espectáculos drag.

A investigação histórica distingue as normas e os papéis sociais atribuídos a homens e mulheres das identidades de género dos indivíduos. A historiadora Joan W. Scott propôs, em 1986, a utilização do género como categoria de análise das relações sociais construídas em torno das diferenças percebidas entre os sexos e das relações de poder. Nesta perspectiva, os significados atribuídos ao masculino e ao feminino são examinados através dos símbolos, das normas e das instituições de cada contexto histórico. Na historiografia das experiências trans, a aplicação de categorias identitárias contemporâneas a indivíduos de épocas anteriores constitui um tema de debate. Chris Mowat, Joanna de Groot e Maroula Perisanidi (2024) assinalaram que a designação trans pode ser utilizada como instrumento de análise de experiências históricas de diversidade de género, desde que sejam consideradas as formas de identificação e as circunstâncias sociais próprias de cada contexto. A adopção de vestuário ou de comportamentos associados a determinado género não permite, por si só, atribuir retrospectivamente uma identidade transgénero a um indivíduo histórico.
A articulação entre os movimentos de defesa dos direitos de pessoas hoje frequentemente designadas trans e as organizações LGBT desenvolveu-se de formas diferentes consoante os países e os períodos históricos. No Brasil, Carvalho e Carrara (2013) documentaram a luta pela inclusão de travestis no movimento homossexual das décadas de 1980 e 1990, bem como as disputas posteriores em torno dos significados e da utilização das categorias travesti e transexual.
Nos Estados Unidos, a historiadora Susan Stryker analisou as alianças e tensões entre os movimentos transgénero, gays e lésbicos durante a expansão do activismo trans nos anos 1990. O antropólogo David Valentine documentou, por sua vez, a institucionalização de transgender como categoria de identidade colectiva, observando que algumas pessoas assim classificadas por organizações e activistas não adoptavam essa designação, identificando-se antes como gay. A história destas categorias demonstra que as designações utilizadas pelos movimentos sociais nem sempre correspondem às formas de auto-identificação de todas as pessoas que procuram representar.
A identidade de género, a expressão de género e a orientação sexual constituem dimensões distintas da experiência humana. A identidade de género refere-se à experiência individual do próprio género, a expressão de género à sua manifestação social e a orientação sexual aos padrões de atracção afectiva e sexual. Assim, uma orientação homossexual ou a adopção de vestuário e comportamentos associados socialmente a outro género não permitem, por si só, identificar uma pessoa como transgénero. De igual modo, as variações intersexo dizem respeito às características sexuais de uma pessoa, não constituindo, por si mesmas, uma identidade de género. As pessoas intersexo podem apresentar diferentes identidades de género e orientações sexuais, não sendo necessariamente transgénero.
Em diferentes sociedades foram documentados papéis sociais e formas de identificação relacionados com o género que não correspondem necessariamente às categorias contemporâneas utilizadas na Europa e na América do Norte. Na Índia, as comunidades hijra apresentam formas próprias de organização social e práticas religiosas; na Tailândia, a designação kathoey pode abranger diferentes expressões de feminilidade e formas de identificação que não são directamente equivalentes ao conceito ocidental de transgénero. Em determinadas regiões costeiras de Omã, a antropóloga Unni Wikan documentou a categoria khanith (também transcrita xanith), associada a convenções locais relativas ao género e à sexualidade. A comparação destas categorias exige considerar os respectivos contextos históricos e culturais. Os antropólogos Evan B. Towle e Lynn M. Morgan criticaram a utilização indiferenciada da noção de «terceiro género» para descrever experiências de sociedades distintas, assinalando os problemas resultantes da interpretação de classificações locais através de categorias identitárias contemporâneas. A existência de diferentes sistemas de classificação do género não permite, por si só, atribuir-lhes uma origem histórica comum ou considerá-los equivalentes ao conceito de transgénero.
Na investigação académica brasileira sobre a diversidade de género, a expressão não-binário é utilizada para designar identidades que não se enquadram exclusivamente nas categorias masculina ou feminina. Num artigo publicado em 2016, Neilton dos Reis e Raquel Pinho analisaram a construção destas identidades, destacando o papel da socialização escolar na reprodução e contestação das normas de género. Num estudo publicado em 2019, Reis e Roney Polato de Castro examinaram as narrativas de três jovens que se identificavam como pessoas não-binárias, a partir de entrevistas realizadas em 2016 e 2017, analisando os seus percursos de auto-identificação, as formas de expressão de género e as experiências de desconforto e violência.
Em 8 de Fevereiro de 2010, a França aprovou o Decreto n.º 2010-125, que suprimiu a referência às «perturbações precoces da identidade de género» dos critérios utilizados pela segurança social francesa para classificar as afecções psiquiátricas de longa duração. A alteração incidiu sobre o enquadramento administrativo dessas condições no sistema de saúde francês, não constituindo uma revisão da classificação internacional de doenças então em vigor.
Em 18 de Junho de 2018, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou a décima primeira revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que substituiu as anteriores categorias de «transexualismo» e «perturbação da identidade de género» por categorias de «incongruência de género», transferidas do capítulo das perturbações mentais para o das condições relacionadas com a saúde sexual. A CID-11 foi formalmente adoptada pela 72.ª Assembleia Mundial da Saúde, em Maio de 2019, entrando em vigor internacionalmente em 1 de Janeiro de 2022. A sua implementação nos sistemas nacionais de saúde é gradual, permanecendo a CID-10 em utilização em alguns países.


A bandeira do orgulho transgénero, composta por cinco faixas horizontais nas cores azul-claro, rosa, branco, rosa e azul-claro, foi concebida pela activista norte-americana Monica Helms em 1999 e apresentada publicamente numa marcha do orgulho em Phoenix, no Arizona, em 2000. Helms atribuiu ao azul e ao rosa os significados convencionais associados, respectivamente, aos rapazes e às raparigas, e à faixa branca a representação de pessoas em transição, intersexo ou com identidades de género não enquadradas nas categorias binárias. Em 2014, doou o exemplar original ao Museu Nacional de História Americana, da Smithsonian Institution.
Outro símbolo utilizado para representar pessoas transgénero é o sinal ⚧, formado pela combinação de elementos dos símbolos tradicionalmente associados ao masculino, ao feminino e à androginia. Num relato publicado em Julho de 1994, a activista Nancy R. Nangeroni atribuiu o desenho inicial a Holly Boswell, que o transmitiu a Wendy Parker. Segundo Nangeroni, foi ela própria quem desenvolveu uma representação gráfica do símbolo, posteriormente utilizada em alfinetes, com o emblema azul sobre um triângulo lavanda.
Os cuidados de saúde das pessoas transgénero abrangem tanto os cuidados gerais, incluindo prevenção, rastreios e tratamento de doenças, como intervenções relacionadas com a afirmação de género, quando procuradas e clinicamente indicadas. Estas podem incluir acompanhamento psicológico, hormonoterapia e procedimentos cirúrgicos. Nem todas as pessoas transgénero pretendem ou necessitam de intervenções médicas de transição. A avaliação dos tratamentos deve considerar as circunstâncias individuais, os benefícios esperados, os riscos e o acompanhamento clínico adequado.
Uma revisão sistemática publicada por Holland e colaboradores em 2024, que reuniu 16 estudos sobre experiências de adultos trans e não-binários nos cuidados de saúde primários, identificou dificuldades relacionadas com a preparação dos profissionais, a relação entre pacientes e prestadores de cuidados e a organização dos serviços. Foram também documentadas experiências positivas de atendimento. Todos os estudos incluídos foram realizados em países de rendimento elevado, o que limita a generalização dos resultados a outros contextos.
O acompanhamento psicológico ou psiquiátrico pode integrar os cuidados de saúde das pessoas transgénero, consoante as necessidades individuais, nomeadamente perante situações de sofrimento psicológico, ansiedade, depressão ou outras perturbações mentais, ou quando é procurado apoio durante processos de transição. A identidade transgénero não constitui, por si só, uma perturbação mental. Na CID-11, a incongruência de género é classificada entre as condições relacionadas com a saúde sexual, e não entre as perturbações mentais.
Segundo a oitava edição das Standards of Care, publicada em 2022 pela World Professional Association for Transgender Health (WPATH), a psicoterapia pode ser benéfica, mas não deve constituir um requisito universal para o acesso de adultos a tratamentos médicos de afirmação de género. As orientações distinguem o acompanhamento psicoterapêutico da avaliação clínica, recomendando que esta considere a persistência da incongruência de género, a capacidade de prestar consentimento informado e a eventual existência de condições de saúde mental que possam comprometer os resultados dos tratamentos. Nos sistemas de saúde em que é exigido um diagnóstico para aceder a determinadas intervenções, recomenda-se a verificação dos critérios diagnósticos aplicáveis.
A hormonoterapia de afirmação de género pode ser utilizada para desenvolver características sexuais secundárias de acordo com os objectivos individuais de transição. Os regimes feminilizantes incluem habitualmente estradiol, por vezes associado a antiandrogénios para reduzir a acção da testosterona, enquanto os regimes masculinizantes recorrem à testosterona. A utilização de bloqueadores da puberdade em adolescentes constitui uma intervenção distinta da hormonoterapia feminizante ou masculinizante, com indicações e riscos próprios.
Os tratamentos hormonais apresentam efeitos adversos e riscos que variam conforme os medicamentos, as doses, as vias de administração, a duração do tratamento e as características individuais. Uma revisão sistemática publicada por Franco-Moreno e colaboradores em 2025, que incluiu 21 estudos, encontrou uma maior ocorrência de tromboembolismo venoso em mulheres trans sob hormonoterapia, comparativamente a homens cisgénero. No entanto, a natureza predominantemente observacional dos estudos e as diferenças entre populações e regimes terapêuticos limitam a interpretação causal destes resultados. No tratamento com testosterona, um dos efeitos adversos documentados é a eritrocitose, caracterizada pelo aumento da concentração de glóbulos vermelhos e do hematócrito. Numa revisão sistemática de 19 estudos, Scala e colaboradores (2024) encontraram prevalências de eritrocitose entre 0% e 29,3%, com variações associadas à formulação, à dose e à duração do tratamento, entre outros factores. As orientações clínicas da Endocrine Society recomendam acompanhamento periódico, incluindo a avaliação dos níveis hormonais, do hemograma, da pressão arterial e de parâmetros metabólicos, bem como a identificação de factores de risco individuais. Recomendam igualmente aconselhamento sobre as possibilidades de preservação da fertilidade antes do início da hormonoterapia, devido aos seus potenciais efeitos sobre a função reprodutiva. A avaliação dos benefícios e riscos deve considerar as limitações da evidência disponível, nomeadamente sobre determinados efeitos a longo prazo.
Os procedimentos cirúrgicos de afirmação de género compreendem intervenções distintas, incluindo a mastectomia de masculinização torácica, a mamoplastia de aumento, a cirurgia de feminização facial, determinadas cirurgias da voz e procedimentos genitais como a vaginoplastia, a faloplastia e a metoidioplastia. A indicação depende dos objectivos individuais, das condições clínicas e do procedimento considerado. As orientações da WPATH recomendam que o consentimento informado abranja os benefícios esperados, os riscos, as alternativas, a irreversibilidade de determinadas intervenções e as necessidades de acompanhamento pós-operatório. As cirurgias que envolvem a remoção das gónadas podem provocar perda irreversível da fertilidade, aspecto que deve ser discutido previamente.
As complicações variam consideravelmente conforme a técnica cirúrgica. Uma revisão sistemática de De Rosa e colaboradores (2024), que reuniu 59 estudos com 7 338 participantes submetidas a vaginoplastia, encontrou uma incidência global de 5,83% de estenose vaginal, aumentando para 9,68% quando também consideradas a estenose da entrada vaginal e a contratura. Os autores identificaram diferenças nas definições e na apresentação dos resultados entre os estudos. Numa revisão sistemática de 39 estudos, abrangendo 1 731 pessoas submetidas a faloplastia, Wang e colaboradores (2022) encontraram uma taxa combinada de 76,5% de complicações pós-operatórias, incluindo fístulas uretrais (34,1%) e estenoses uretrais (25,4%). Os autores consideraram limitada a qualidade da evidência disponível para a comparação dos resultados das diferentes técnicas.
Os estudos também documentam resultados favoráveis comunicados pelos próprios pacientes. Numa revisão sistemática de 2021, que reuniu 57 estudos e 4 680 casos de vaginoplastia, Bustos e colaboradores estimaram uma satisfação pós-operatória global de 91%. Contudo, os estudos incluídos apresentavam qualidade metodológica baixa ou moderada e elevada heterogeneidade nos resultados, limitando a interpretação da estimativa. As taxas de complicações e de satisfação não devem ser generalizadas a todos os procedimentos cirúrgicos de afirmação de género, nem interpretadas como garantias de resultados individuais.
Os cuidados gerais de saúde das pessoas transgénero incluem a prevenção, a vacinação, o diagnóstico e tratamento de doenças e os rastreios recomendados para a população em geral. A indicação dos exames deve considerar a idade, os antecedentes pessoais e familiares, os factores de risco, os órgãos presentes e o historial de tratamentos hormonais e cirúrgicos, em vez de depender exclusivamente da identidade de género. Assim, as pessoas que conservam o colo do útero podem necessitar de rastreio do cancro do colo do útero, enquanto a indicação de mamografia depende, entre outros factores, da presença de tecido mamário e da realização de cirurgias torácicas. As orientações do American College of Obstetricians and Gynecologists recomendam que os rastreios sejam definidos em função das características anatómicas e dos riscos individuais.
Nas mulheres trans, a indicação de rastreio do cancro da mama deve considerar factores como a idade, a duração da exposição a estrogénios e o risco pessoal e familiar. As recomendações do American College of Radiology distinguem situações de risco médio e elevado, bem como a presença ou ausência de hormonoterapia prolongada. A próstata permanece geralmente presente nas mulheres trans, mesmo após cirurgia genital, pelo que a possibilidade de cancro da próstata deve continuar a ser considerada segundo os critérios clínicos aplicáveis. As orientações da WPATH recomendam a aplicação dos programas locais de rastreio, adaptados às características e aos antecedentes de cada pessoa. A evidência sobre a incidência de determinados cancros e a eficácia dos rastreios especificamente em populações trans continua limitada.
Entre as barreiras relatadas por adultos transgénero e não-binários nos cuidados de saúde primários encontram-se a discriminação e a falta de conhecimentos específicos de alguns profissionais, embora também estejam documentadas experiências positivas de atendimento. As orientações da WPATH recomendam formação dos profissionais de saúde para um atendimento respeitador das pessoas transgénero, tanto na integração nos serviços como na formação contínua, bem como a inclusão de competências específicas nos currículos de cada especialidade.
Uma revisão sistemática de Jecke e Zepf (2024), que analisou 21 estudos de intervenções educativas destinadas sobretudo a estudantes de profissões da saúde, identificou melhorias em conhecimentos, atitudes, confiança ou competências em 19 estudos. A maioria dos estudos foi, no entanto, realizada nos Estados Unidos, apresentando limitações metodológicas, nomeadamente a escassez de grupos de controlo, de instrumentos de avaliação validados e de acompanhamento prolongado, não sendo possível determinar se os efeitos observados na formação se traduzem em melhores cuidados ou resultados de saúde para os pacientes transgénero.
Em 2024, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou um conjunto de orientações para a prevenção, diagnóstico e tratamento do VIH, das hepatites virais e de outras infecções sexualmente transmissíveis em pessoas transgénero e de género diverso. O documento contempla ainda cuidados de saúde mental, saúde sexual e reprodutiva e afirmação de género, bem como medidas destinadas a reduzir a discriminação, a violência e os obstáculos jurídicos ao acesso aos serviços.
Uma revisão sistemática de 49 estudos sobre o acesso aos cuidados de saúde em África, publicada por Jessani e colaboradores em 2024, identificou obstáculos relacionados com a disponibilidade dos serviços, os custos, o estigma e as práticas institucionais. Os trabalhos incluídos provinham da África subsaariana, sem estudos elegíveis da África do Norte ou Central, e utilizaram amostras não aleatórias, o que limita a generalização dos resultados ao continente. Em outra revisão sistemática publicada em 2025, Allen e colaboradores analisaram 53 estudos sobre o acesso de pessoas transgénero e de género diverso a cuidados de saúde sexual e reprodutiva. Foram identificadas barreiras financeiras, dificuldades de acesso a informação, discriminação e práticas institucionais inadequadas. Dos estudos incluídos, 49 tinham sido realizados exclusivamente em países de rendimento elevado, evidenciando a limitada representação de outros contextos geográficos na investigação disponível.
A discriminação e a violência contra pessoas transgénero têm sido documentadas em diferentes contextos sociais. Num inquérito online realizado em 2023 pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), em 30 países europeus, 29% das mulheres trans e 23% dos homens trans participantes declararam ter sofrido agressões físicas ou sexuais motivadas por preconceito nos cinco anos anteriores. O inquérito utilizou uma amostra de participação voluntária, pelo que estes resultados não constituem estimativas estatisticamente representativas das populações abrangidas.
Entre as iniciativas institucionais de sensibilização encontra-se a campanha Hate Hurts Wales, lançada pelo Governo galês em Março de 2021 para divulgar os efeitos dos crimes de ódio e incentivar a sua denúncia. A campanha incluiu materiais audiovisuais sobre agressões motivadas por preconceito contra pessoas transgénero, entre outros grupos.

Em Dezembro de 1971, o cirurgião plástico Roberto Farina realizou, em Waldirene Nogueira, no Hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo, uma cirurgia de transgenitalização, identificada na bibliografia como a primeira intervenção deste tipo documentada no Brasil. Em 1976, o Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou um processo criminal contra Farina, por alegadas lesões corporais de natureza gravíssima. Condenado em primeira instância, em 1978, o cirurgião foi absolvido em recurso, em 1979.
Num estudo populacional realizado em 2018 pelo instituto Datafolha e publicado em 2021, foram entrevistados 6000 adultos em 129 municípios brasileiros, dos quais 5930 foram incluídos na análise da identidade de género. Entre os participantes, 0,69% foram classificados pelos investigadores como transgénero e 1,19% como não binários. A partir destes resultados, os autores estimaram que os dois grupos poderiam representar aproximadamente 1,9% da população adulta brasileira, o equivalente a quase três milhões de pessoas à data do levantamento.
Segundo o projecto Trans Murder Monitoring (TMM), da Transgender Europe (TGEU), foram documentados 375 homicídios de pessoas trans e de género diverso em vários países entre 1 de Outubro de 2020 e 30 de Setembro de 2021. Destes, 70% foram registados na América Central e na América do Sul, incluindo 125 no Brasil, correspondentes a 33% do total mundial documentado. No período seguinte, entre Outubro de 2021 e Setembro de 2022, o projecto identificou 327 casos mundialmente, dos quais 96 no Brasil, país com a maior contagem documentada.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), por seu lado, documentou no Brasil 175 homicídios de pessoas trans em 2020, 140 em 2021 e 131 em 2022, considerando anos civis. Os números dos dois projectos não são directamente comparáveis, devido às diferenças nos períodos e métodos de recolha. Ambos dependem dos casos identificados pelas respectivas redes de monitorização, estando sujeitos a subnotificação e a diferenças de cobertura entre países, levando a que as contagens não permitam, por si só, determinar qual o país com a maior taxa de homicídios de pessoas trans.

Em Portugal, a Lei n.º 7/2011, de 15 de Março, criou um procedimento administrativo de alteração da menção do sexo e do nome próprio no registo civil, destinado a pessoas de nacionalidade portuguesa maiores de idade. O procedimento dependia da apresentação de um relatório clínico que comprovasse o diagnóstico de perturbação de identidade de género, subscrito por um médico e um psicólogo. Num estudo sobre os primeiros cinco anos de aplicação desta legislação, Carla Moleiro e Nuno Pinto identificaram benefícios do reconhecimento jurídico da identidade de género relatados pelas pessoas participantes, mas também obstáculos associados à exigência de diagnóstico e relatório clínico.
A Lei n.º 38/2018, de 7 de Agosto, consagrou o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e à protecção das características sexuais. A legislação deixou de exigir diagnósticos clínicos, cirurgias ou tratamentos hormonais como condição para a alteração da menção do sexo e do nome próprio no registo civil. O procedimento passou também a estar disponível para pessoas de 16 e 17 anos, através dos seus representantes legais, mediante avaliação da capacidade de decisão e da vontade informada, sem referência a diagnósticos de identidade de género.
Em 29 de Junho de 2021, o Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 474/2021, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, relativos à adopção de medidas de promoção do direito à autodeterminação da identidade e expressão de género no sistema educativo. A decisão fundamentou-se na violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias, prevista no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa. O Tribunal esclareceu que a decisão não incidia sobre a substância do direito à autodeterminação da identidade de género nem prejudicava a proibição de discriminação no ensino.
Em estudo jurídico publicado em 2022, Mariana de Oliveira Rodrigues identificou uma falta de articulação entre a Lei n.º 38/2018 e o regime português da filiação. Segundo a autora, as regras de estabelecimento da maternidade e da paternidade nem sempre acompanham o reconhecimento jurídico da identidade de género, podendo originar divergências entre a identidade legal das pessoas trans e a forma como são identificadas nos assentos de nascimento dos filhos. O artigo 69.º, n.º 4, alínea a), do Código do Registo Civil prevê o averbamento da mudança de sexo e da correspondente alteração do nome próprio nos assentos de nascimento dos filhos maiores, a requerimento destes, não estabelecendo um procedimento equivalente para os filhos menores.
Em 20 de Março de 2026, a Assembleia da República aprovou na generalidade três projectos de lei apresentados pelo Chega, pelo PSD e pelo CDS-PP, destinados a alterar o regime de reconhecimento jurídico da identidade de género e a restringir determinados tratamentos médicos em menores de idade. Entre as medidas propostas encontravam-se a revogação da Lei n.º 38/2018, a reintrodução de requisitos clínicos para a alteração do sexo e do nome próprio no registo civil e a proibição de bloqueadores da puberdade e de tratamentos hormonais em menores de 18 anos. As iniciativas prosseguiram para apreciação na especialidade pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que realizou audições públicas em Setembro de 2026. Em Outubro de 2026, a Lei n.º 38/2018 continuava em vigor, não tendo a aprovação das iniciativas na generalidade produzido a sua revogação.
Em Moçambique, o antropólogo Nelson André Mugabe realizou uma investigação etnográfica de 11 meses, na cidade de Maputo, com 17 pessoas trans que desenvolviam percursos de feminização corporal e social. No estudo, publicado em 2021, o investigador adoptou a expressão «manas trans» para designar as suas interlocutoras e analisar a construção das respectivas identidades de género. Mugabe documentou a utilização, em diferentes contextos, de designações como gay, travesti, mana e mulher trans, influenciada pelas relações sociais, pelos meios de comunicação, pela Internet e pelo contacto com organizações LGBT. Algumas participantes passaram a identificar-se como mulheres trans, em vez de travestis, após o contacto com a associação LAMBDA. O autor assinalou que estas formas de identificação variavam conforme os contextos e as redes de sociabilidade, advertindo que os resultados obtidos em Maputo não podiam ser generalizados a todo o país.
Em Angola, o movimento organizado de defesa dos direitos LGBT desenvolveu-se durante a década de 2010, num contexto inicialmente associado às iniciativas de prevenção do VIH. Num estudo baseado em entrevistas com activistas, Tiago Ferreira analisou a formação e a actividade de organizações como a Associação Íris e o Arquivo de Identidade Angolano, bem como a sua participação nos debates sobre a reforma do Código Penal. Em 31 de Março de 2019, foi criado o Movimento Eu Sou Trans, dedicado à visibilidade e à defesa dos direitos das pessoas transgénero. A organização, liderada pela activista Imanni da Silva, desenvolveu campanhas de sensibilização e participou em iniciativas apoiadas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
A reforma do Código Penal angolano, aprovada parlamentarmente em 2019 e promulgada através da Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro de 2020, entrou em vigor em Fevereiro de 2021. O artigo 212.º passou a punir determinadas práticas de discriminação baseadas, entre outros motivos, na orientação sexual, nomeadamente no acesso ao emprego e a serviços. A disposição não menciona expressamente a identidade de género, pelo que importa distinguir as protecções relativas à orientação sexual do reconhecimento jurídico da identidade das pessoas transgénero.
Entre Novembro de 2024 e Janeiro de 2025, foi realizado em Angola um inquérito biológico e comportamental, coordenado pelo Instituto Nacional de Luta contra a SIDA e divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em Julho de 2026. O estudo incluiu 359 mulheres transgénero de quatro províncias: 250 em Luanda, 63 em Benguela, 30 no Bié e 16 no Cuanza Sul. Em Luanda, onde foi utilizado o método de amostragem dirigida pelos participantes (RDS), a prevalência estimada do VIH foi de 33,6% (intervalo de confiança de 95%: 25,3–41,8), enquanto 34% das participantes declararam ter sofrido violência física ou sexual nos doze meses anteriores. Nas restantes províncias, a investigação teve carácter exploratório, recorrendo ao recrutamento em bola de neve. Os autores reconheceram limitações associadas aos métodos de recrutamento e à informação declarada pelas participantes, pelo que estes resultados não devem ser interpretados como estimativas nacionais da situação das pessoas transgénero.
Em Cabo Verde, a visibilidade pública das pessoas transgénero ganhou expressão a partir do final da década de 1990, nomeadamente na cidade do Mindelo, na ilha de São Vicente, em torno da figura de Tchinda Andrade. Um estudo publicado em 2021 pela Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC) relaciona o seu percurso com o desenvolvimento de actividades culturais e do movimento LGBT local, incluindo os desfiles de Carnaval e a organização de marchas do orgulho. O antropólogo Francisco Miguel documentou a utilização da designação tchindas, derivada do nome de Tchinda Andrade, para identificar pessoas com diferentes expressões e identidades de género e sexuais, observando, contudo, que a aplicação generalizada dessa designação era contestada por vários dos seus interlocutores.
No que toca ao reconhecimento jurídico da identidade de género, a base de dados da ILGA World, actualizada em Junho de 2026, indicava que a legislação cabo-verdiana não estabelecia um procedimento de alteração da menção do sexo ou género nos documentos de identificação. Embora fosse possível requerer a alteração do nome civil através do regime geral, não estava esclarecido o alcance desse procedimento para efeitos de reconhecimento da identidade de género. O estudo da CNDHC de 2021 já havia documentado dificuldades enfrentadas por pessoas trans devido à divergência entre a identificação constante dos documentos oficiais e a sua apresentação pessoal.