Esta página ou seção está redigida sob uma perspectiva principalmente brasileira e pode não representar uma visão mundial do assunto. |
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um imposto federal brasileiro que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este contribuinte deve prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).
É pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos.
Entre 2007 e 2011, a tabela para o cálculo do imposto de renda brasileiro sobre rendimentos do trabalho está exibida na tabela a seguir. A partir do exercício de 2012, a tabela foi alterada, passando a ter novos cálculos. A tabela ficou sem ser atualizada de 2015 até 2023.
Em 2025, apesar de a faixa oficial de isenção estar fixada em R$ 2.428,80, foi estabelecido um desconto simplificado de R$ 607,20, que permite que a isenção efetiva chegue a R$ 3.036. O mesmo princípio foi utilizado no reajuste da faixa em 2024 e 2023, que tinham isenção efetiva de R$ 2.824 e R$ 2.640, respectivamente. O mesmo princípio de ajuste foi aplicado e ampliado para o ano de 2026 (ano-calendário 2025), no qual a isenção foi efetivamente estendida para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Este novo patamar é garantido através de um desconto automático mensal de R$ 528,00 aplicado sobre o imposto devido, por meio da lei 15.270/2025. O texto legal também introduziu uma faixa de desconto progressivo para mitigar o salto fiscal para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
| Ano | Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
|---|---|---|---|
| 2007 | Até R$ 1.313,69 | (isento) | (isento) |
| De R$ 1.313,70 até R$ 2.625,12 | 15% | R$ 197,05 | |
| Acima de R$ 2.625,12 | 27,5% | R$ 525,19 | |
| 2008 | Até R$ 1.372,81 | (isento) | (isento) |
| De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 | 15% | R$ 205,92 | |
| Acima de R$ 2.743,25 | 27,5% | R$ 548,82 | |
| 2009 | Até R$ 1.434,59 | (isento) | (isento) |
| De R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00 | 7,5% | R$ 107,59 | |
| De R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70 | 15% | R$ 268,84 | |
| De R$ 2.866,71 até 3.582,00 | 22,5% | R$ 483,84 | |
| Acima de R$ 3.582,00 | 27,5% | R$ 662,94 | |
| 2010 | Até R$ 1.499,15 | (isento) | (isento) |
| De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 | 7,5% | R$ 112,43 | |
| De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 | 15% | R$ 280,94 | |
| De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 | 22,5% | R$ 505,62 | |
| Acima de R$ 3.743,20 | 27,5% | R$ 692,78 | |
| 2011 | Até R$ 1.566,61 | (isento) | (isento) |
| De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85 | 7,5% | R$ 117,49 | |
| De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51 | 15% | R$ 293,58 | |
| De R$ 3.130,52 até 3.911,63 | 22,5% | R$ 528,37 | |
| Acima de R$ 3.911,63 | 27,5% | R$ 723,95 | |
| 2012 | Até R$ 1.499,15 | (isento) | (isento) |
| De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 | 7,5% | R$ 112,43 | |
| De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 | 15% | R$ 280,94 | |
| De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 | 22,5% | R$ 505,62 | |
| Acima de R$ 3.743,19 | 27,5% | R$ 692,78 | |
| 2013 | Até R$ 1.637,11 | (isento) | (isento) |
| De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 | 7,5% | R$ 122,78 | |
| De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 | 15% | R$ 306,80 | |
| De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 | 22,5% | R$ 552,15 | |
| Acima de R$ 4.087,65 | 27,5% | R$ 756,53 | |
| 2014 | Até R$ 1.710,78 | (isento) | (isento) |
| De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 | 7,5% | R$ 128,31 | |
| De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 | 15% | R$ 320,60 | |
| De R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 | 22,5% | R$ 577,00 | |
| Acima de R$ 4.271,59 | 27,5% | R$ 790,58 | |
| 2015 | Até R$ 1.787,77 | (isento) | (isento) |
| De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29 | 7,5% | R$ 134,08 | |
| De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43 | 15% | R$ 335,03 | |
| De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 | 22,5% | R$ 602,96 | |
| Acima de R$ 4.463,81 | 27,5% | R$ 826,15 | |
| 2015
(abr) |
Até R$ 1.903,98 | (isento) | (isento) |
| De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 | |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 | |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 | |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 | |
| 2023 | Até R$ 2.112,00 | (isento) | (isento) |
| De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 | |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 | |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 | |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 | |
| 2024 | Até R$ 2.259,00 | (isento) | (isento) |
| De R$ 2.259,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 | |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 | |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 | |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 | |
| 2025 | Até R$ 2.428,80 | (isento) | (isento) |
| De R$ 2.428,80 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 | |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 | |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 | |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 | |
| 2026 | Até R$ 2.428,80 | (isento) | (isento) |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 | |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 | |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 | |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Há duas formas equivalentes de se calcular o imposto a ser pago: aplicando-se cada percentual da alíquota às faixas da base de cálculo que estiverem dentro dos limites definidos; ou aplicando-se o percentual (alíquota) referente à totalidade da base de cálculo e em seguida subtraindo-se a parcela a deduzir (tabela acima).
Como medidas compensatórias pela perda de arrecadação, a lei 15.270/2025 aumentou a taxação de altas rendas, com rendimento a partir de R$ 600 mil anuais, incluindo salários, aluguéis, lucros, dividendos e outros rendimentos tributáveis, o que afetar cerca de 140 mil pessoas de alta renda. Para essas pessoas, aplica-se uma tributação mínima progressiva, que aumenta à medida que a renda anual sobe, atingindo 10% para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão por ano.
Além disso, a lei prevê regras específicas para grandes rendimentos mensais. Caso uma pessoa física receba lucros ou dividendos acima de R$ 50.000 em um único mês de uma mesma pessoa jurídica, haverá retenção na fonte de 10%, garantindo tributação imediata desses valores. Por outro lado, nem todos os rendimentos entram na tributação mínima de alta renda. Aplicações financeiras isentas ou incentivadas continuam fora da base de cálculo, como LCI, LCA e contas de poupança. Algumas categorias específicas, como indenizações, certas aposentadorias isentas ou heranças, também permanecem fora do cálculo.
Se, com os rendimentos e impostos retidos na fonte (por exemplo salário com IR descontado) a pessoa já tiver pago um imposto cuja alíquota efetiva seja igual ou maior a essa mínima exigida, a lei não exige pagamento extra. Em outras palavras, a lei não cria um novo imposto fixo sobre toda a renda de alta renda, apenas garante que cada contribuinte pague, no mínimo, a alíquota mínima estabelecida.
É importante observar que o percentual da renda pago como imposto de renda (chamado de alíquota efetiva) é sempre menor que a alíquota, o que é consequência da existência de um limite de isenção (parcela a se deduzir) e do caráter progressivo da tabela do IRPF. Por exemplo, um cidadão cuja base de cálculo foi de R$ 4.000 mensais em 2008 não pagou 27,5% deste valor, mas sim R$ 551,11, o equivalente a 13,78% de sua renda tributável.
A Receita Federal disponibiliza em seu site uma ferramenta para cálculo da alíquota efetiva para o ano-base 2009. Um gráfico da alíquota efetiva em função da base de cálculo é visto abaixo.

Além disso, para investimentos em bolsa de valores, paga-se 15%, exclusivamente nas seguintes ocasiões:
São tributáveis pelo IRPF, além de outros, os seguintes rendimentos:
Os seguintes rendimentos não entram no cômputo do rendimento bruto:
No exercício de 2025, foram permitidas as seguintes deduções:
Ainda é permitido descontar do valor total de Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte (não da base de cálculo) o valor pago pelo patrão referente às contribuições previdenciárias de empregado doméstico.
Caso a declaração não seja entregue até último dia do mês, ocorrerá uma multa mínima de R$165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2025, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:
Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, conhecida pela grande maioria dos contribuintes como malha fina é a revisão de todas as declarações, modelos completo e simplificado, de forma eletrônica, onde são feitas verificações e cruzamento das informações declaradas pelo contribuinte com os elementos disponíveis no sistema da Receita Federal.