No Brasil, a intervenção federal é uma ação realizada pela União Federal, em nome da Federação, nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 34 da Constituição:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Interventor federal é a denominação do governador nomeado pelo Presidente da República. Floriano Peixoto, Getúlio Vargas, Emílio Garrastazu Médici, Michel Temer e Luiz Inácio Lula da Silva nomearam interventores.

A intervenção federal no Rio de Janeiro em 2018 foi a decisão do Governo Federal do Brasil de intervir na autonomia do estado do Rio de Janeiro. Foi a primeira aplicação do art. 34 da Constituição Federal de 1988. Foi decretada com o objetivo de amenizar a situação da segurança interna, com término em 31 de dezembro de 2018. A decisão foi instituída por meio do Decreto n.º 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, outorgado pelo Presidente da República, com publicação no Diário Oficial da União no mesmo dia.
O decreto de intervenção restringiu os efeitos à segurança pública do estado do Rio de Janeiro e foi assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, em 16 de fevereiro de 2018. A assinatura foi antecedida por reunião de emergência no Palácio da Alvorada com ministros, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, e o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão.
Foi nomeado como interventor o general de exército Walter Souza Braga Netto, comandante do Comando Militar do Leste, que tem seu quartel-general localizado na cidade do Rio de Janeiro. O general Braga Netto foi um dos responsáveis pela segurança nos Jogos Olímpicos de Verão de 2016, sediado nessa mesma cidade. O general assumiu o comando da Polícia Militar do Rio de Janeiro, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros, e respondia diretamente ao Presidente da República.
A intervenção federal em Roraima em 2018 foi a decisão do Governo Federal do Brasil de intervir na autonomia do estado de Roraima. Foi a segunda aplicação do art. 34 da Constituição Federal de 1988. É a segunda intervenção federal decretada pelo presidente Michel Temer, sendo que a primeira foi no Rio de Janeiro.
O presidente decretou a intervenção federal em Roraima por meio do Decreto nº 9.602, de 8 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 10 de dezembro. O ato invocou a competência presidencial prevista no art. 84, X, da Constituição Federal e estabeleceu, com fundamento no art. 34, III, a finalidade de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. A intervenção abrangia todo o Poder Executivo estadual, entrou em vigor na data da publicação do decreto e tinha duração prevista até 31 de dezembro de 2018.
O decreto nomeou Antonio Oliverio Garcia de Almeida, conhecido como Antonio Denarium, para o cargo de interventor. A ele foram atribuídas as funções previstas para o governador do estado, sob subordinação ao presidente da República. O texto também autorizou o interventor a requisitar meios de órgãos civis e militares da administração pública federal para executar a intervenção, ressalvada a competência presidencial para o emprego das Forças Armadas.
Denarium havia sido eleito governador no segundo turno das eleições de Roraima em outubro de 2018 com 53,34% dos votos válidos. O mandato como governador seria o primeiro cargo público ocupado por Denarium.
Intervenção federal no Distrito Federal em 2023 foi a decisão do Governo Federal do Brasil de intervir na autonomia do Distrito Federal diante das invasões na Praça dos Três Poderes. Tornou-se a terceira aplicação do art. 34 da Constituição Federal de 1988, que já havia ocorrido nos estados do Rio de Janeiro e de Roraima durante o Governo Michel Temer, em 2018. A decisão foi instituída por meio do Decreto n.º 11 377, de 8 de janeiro de 2023, outorgado pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, com publicação no Diário Oficial da União em edição extra no mesmo dia.
Foi nomeado como interventor o secretário-executivo do Ministério da Justiça Ricardo Garcia Cappelli, ex-presidente da União Nacional dos Estudantes. A intervenção tirou o poder do governo do Distrito Federal sobre a área da segurança pública, e durou até 31 de janeiro.
A Câmara dos Deputados aprovou o decreto no dia seguinte de sua instituição em votação simbólica, com os partidos PL e NOVO liberando suas bancadas. O texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de Janeiro de 2023.

Alguns dos interventores relacionados já estavam no exercício do cargo antes de 10 de novembro de 1937 data que foi o marco inicial do Estado Novo e que adotamos como critério para iniciar esta relação. Deposto Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945 os interventores abandonavam seus postos nos dias seguintes.
De acordo com o Art. 8º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1946 os territórios federais de Ponta Porã e Iguaçu foram reincorporados a Mato Grosso e Paraná, respectivamente. Na relação abaixo constam os então territórios federais do Acre, Fernando de Noronha, Guaporé e Rio Branco, embora no caso dos territórios a designação correta seja a de "governador nomeado".
Deve se ressaltar que no caso do então Distrito Federal seus mandatários recebiam o título de prefeito sendo que a figura do governador só teve lugar após a Emenda Constitucional Número Um de 17 de outubro de 1969 quando já existia o atual Distrito Federal.