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Direito canónico ou direito canônico é o conjunto de normas, leis e regulamentos adotados ou promulgados por uma autoridade eclesiástica para o governo interno de determinadas igrejas cristãs, de suas instituições e de seus membros. O termo é usado especialmente em relação à Igreja Católica, às igrejas ortodoxas, às Igrejas ortodoxas orientais e às igrejas da Comunhão Anglicana, embora outras tradições cristãs também possuam normas próprias de governo, disciplina, culto e organização eclesiástica.
Embora compartilhem a noção de cânone como regra eclesiástica, essas tradições diferem quanto às fontes normativas, à autoridade legislativa, ao modo de interpretação e aos órgãos responsáveis pela aplicação das normas. Na Igreja Católica, por exemplo, o direito canônico foi codificado em códigos universais para a Igreja Latina e para as Igrejas Católicas Orientais; no anglicanismo, cada igreja autônoma da comunhão possui seu próprio sistema canônico; e, na tradição ortodoxa, os cânones conciliares são interpretados dentro da vida sacramental, pastoral e sinodal da Igreja.
A palavra cânone deriva do grego antigo kanōn (κανών), associado à ideia de régua, medida, regra ou norma. No uso cristão antigo, o termo passou a designar regras de fé, disciplina e organização eclesiástica. A partir dos concílios antigos, especialmente no contexto das decisões disciplinares de assembleias episcopais, cânone tornou-se uma designação recorrente para normas eclesiásticas, em distinção às leis civis ou estatais.
O direito canônico desenvolveu-se gradualmente a partir de fontes diversas, como decisões de concílios, decretos episcopais, cartas pontifícias, textos patrísticos, costumes e coleções normativas. No cristianismo antigo, os cânones conciliares tratavam de temas como disciplina do clero, administração dos sacramentos, penitência, organização das comunidades e relações entre bispos, fiéis e instituições eclesiásticas.
Na tradição latina medieval, a organização sistemática dessas normas ganhou importância com o Decretum Gratiani, compilado por volta de 1140. A obra, também conhecida como Concordia discordantium canonum, reuniu e harmonizou materiais canônicos anteriores e tornou-se uma referência central para o ensino do direito canônico nas escolas medievais. Posteriormente, o Decretum foi incorporado ao Corpus Juris Canonici, conjunto de coleções que serviu como base normativa do direito canônico latino até a codificação moderna.
Os Cânones Apostólicos são uma antiga coleção de decretos eclesiásticos relativos ao governo e à disciplina da Igreja cristã primitiva, incorporada ao livro VIII das Constituições Apostólicas. A tradição oriental conservou uma lista de oitenta e cinco cânones, enquanto a tradição latina medieval recebeu apenas cinquenta. Embora atribuídos tradicionalmente aos apóstolos, são tratados pela historiografia como textos eclesiásticos antigos de atribuição pseudepigráfica, e não como legislação diretamente apostólica.
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Na Igreja Católica, o direito canônico regula a organização e a disciplina da comunidade eclesial, incluindo matérias relativas aos fiéis, ao clero, à hierarquia, aos sacramentos, aos bens temporais, às sanções e aos processos eclesiásticos. Entre suas aplicações práticas estão, por exemplo, processos administrativos e judiciais internos, causas matrimoniais, disciplina clerical, administração de bens e normas sobre a vida das instituições eclesiásticas.

A primeira codificação moderna do direito canônico latino foi promulgada pelo papa Bento XV em 27 de maio de 1917 e entrou em vigor em 19 de maio de 1918. O Código de 1917 substituiu, para a Igreja Latina, o uso direto do Corpus Juris Canonici como principal corpo normativo consolidado.
Depois do Concílio Vaticano II, a Igreja Católica empreendeu uma revisão do Código de 1917. O atual Código de Direito Canônico da Igreja Latina foi promulgado pelo papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, por meio da constituição apostólica Sacrae Disciplinae Leges, e entrou em vigor em 27 de novembro de 1983. O código é organizado em sete livros, que tratam das normas gerais, do povo de Deus, da função de ensinar, da função de santificar, dos bens temporais da Igreja, das sanções penais e dos processos.
Para as Igrejas Católicas Orientais, João Paulo II promulgou o Código dos Cânones das Igrejas Orientais (Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium) em 18 de outubro de 1990. O código entrou em vigor em 1 de outubro de 1991 e reúne a disciplina comum dessas igrejas, respeitando a diversidade de seus ritos e tradições próprias.
Na Igreja Ortodoxa, o direito canônico está ligado à tradição conciliar e patrística. Os cânones dos concílios ecumênicos, dos concílios locais recebidos pela tradição e de determinados Padres da Igreja formam parte importante da disciplina eclesiástica ortodoxa. Diferentemente de modelos fortemente codificados, a aplicação dos cânones na tradição ortodoxa costuma envolver discernimento pastoral, sinodalidade e atenção às circunstâncias concretas da vida eclesial.
Entre as coleções conhecidas na tradição grega está o Pedálion (Πηδάλιον, "leme"), compilação de cânones acompanhada de comentários que se tornou influente na recepção moderna do direito canônico ortodoxo. Nas igrejas ortodoxas, a autoridade dos cânones é compreendida em relação à continuidade da tradição da Igreja, à vida litúrgica e à competência dos bispos e sínodos.
Na Comunhão Anglicana, não há um código canônico universal único para todas as igrejas anglicanas. Cada igreja autônoma da comunhão possui normas próprias de governo, disciplina e administração, embora existam princípios comuns compartilhados entre as igrejas anglicanas.
Na Igreja da Inglaterra, os cânones e a legislação eclesiástica disciplinam matérias como doutrina, culto, ministério ordenado, governo interno e administração eclesiástica. A Igreja da Inglaterra também possui tribunais eclesiásticos, com competências próprias em matérias como disciplina, jurisdição sobre igrejas e certos aspectos relacionados ao patrimônio e ao uso de edifícios eclesiásticos.
Em muitas tradições protestantes, as normas internas não são necessariamente chamadas de "direito canônico", mas exercem função semelhante ao regular governo eclesiástico, disciplina, culto, ministério e administração. Nas igrejas presbiterianas e reformadas, essas normas costumam aparecer em documentos como livros de ordem, constituições e manuais de governo e disciplina. Na Igreja Presbiteriana (EUA), por exemplo, o Book of Order reúne fundamentos da política presbiteriana, forma de governo, diretório para o culto e disciplina eclesiástica.
No luteranismo, o Livro de Concórdia é uma coleção confessional histórica, publicada no século XVI, que reúne documentos doutrinários centrais da tradição luterana. Ele não funciona, em sentido estrito, como um código disciplinar equivalente ao direito canônico católico; a disciplina e a organização eclesiástica dependem das normas de cada igreja luterana ou corpo eclesial.
No metodismo, documentos disciplinares podem reunir normas de doutrina, administração, organização e procedimentos. Na Igreja Metodista Unida, o Book of Discipline é descrito como livro fundamental sobre lei, doutrina, administração, organização e procedimentos da denominação.