Medicamento

 Nota: Não confundir com Fármaco.
Paciente recebe orientação de um farmacêutico sobre o uso de um medicamento

Medicamento é um produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou de diagnóstico. É composto por um ou mais fármacos, as substâncias responsáveis pelo efeito, e por excipientes, que dão forma, estabilidade e sabor ao produto, apresentados numa forma farmacêutica como comprimido, xarope ou injeção. Na linguagem cotidiana, medicamento é muitas vezes chamado de remédio, termo mais amplo que inclui qualquer recurso usado para tratar uma doença.

O uso de medicamentos, a farmacoterapia, é uma das principais ferramentas da medicina moderna. Sua descoberta e desenvolvimento dependem da farmacologia e da indústria farmacêutica; sua produção, registro, propaganda e venda são regulados por agências sanitárias, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Brasil, e o Infarmed, em Portugal.

Definição

A legislação brasileira define medicamento, desde 1973, como "produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico". Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 176/2006 define medicamento como toda substância ou associação de substâncias apresentada como tendo propriedades curativas ou preventivas de doenças em seres humanos, ou que possa ser usada para estabelecer um diagnóstico ou para restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas por ação farmacológica, imunológica ou metabólica.

O termo não deve ser confundido com fármaco: o fármaco é a substância ativa, enquanto o medicamento é o produto pronto para uso, que contém o fármaco.

Formas farmacêuticas e vias de administração

Comprimidos de ibuprofeno, uma das formas farmacêuticas sólidas mais comuns

A forma farmacêutica é o estado final em que o medicamento é apresentado. As principais são as sólidas (comprimidos, cápsulas, pós), as semissólidas (pomadas, cremes, géis, supositórios), as líquidas (soluções, xaropes, suspensões, emulsões, injetáveis) e as gasosas (aerossóis e gases medicinais). A escolha da forma depende do fármaco, do paciente e da via de administração: oral, sublingual, retal, cutânea, inalatória ou parenteral (intravenosa, intramuscular e subcutânea, entre outras). A via determina a rapidez com que o fármaco chega à circulação e a fração da dose que efetivamente é absorvida.

Categorias

Por tipo de produto

No Brasil, a Lei dos Genéricos (Lei nº 9.787/1999) estabeleceu três categorias principais de medicamentos industrializados:

Outras categorias incluem os medicamentos biológicos, como vacinas, hemoderivados e anticorpos monoclonais, os fitoterápicos, obtidos exclusivamente de matérias-primas vegetais, e os medicamentos manipulados, preparados em farmácia a partir de prescrição.

Por controle de venda

Quanto à forma de venda, os medicamentos dividem-se em isentos de prescrição, que podem ser comprados sem receita, e sujeitos a prescrição. No Brasil, os medicamentos de venda sob prescrição trazem na embalagem uma tarja vermelha, e os que contêm substâncias sujeitas a controle especial, como psicotrópicos e entorpecentes, uma tarja preta, com retenção da receita na farmácia.

Produção

Máquina de fabricar comprimidos do início do século XX

Até o século XIX, a maior parte dos medicamentos era preparada individualmente nas boticas. Com a indústria farmacêutica, a produção passou a ser feita em grande escala, e hoje segue normas de boas práticas de fabricação que garantem que cada lote tenha a composição e a qualidade registradas.

A chegada de um novo medicamento ao mercado envolve a pesquisa e o desenvolvimento do fármaco, com estudos pré-clínicos e ensaios clínicos; a produção do fármaco em escala industrial; a fabricação das especialidades farmacêuticas nas suas diversas formas; e a comercialização. Historicamente, a indústria de países em desenvolvimento, como o Brasil, concentrou-se nas etapas finais, de formulação e comercialização, dependendo da importação de fármacos.

Comprimidos em blíster, embalagem que protege cada dose individualmente

Uso racional

Segundo a Organização Mundial da Saúde, há uso racional de medicamentos quando o paciente recebe o medicamento adequado às suas necessidades clínicas, nas doses corretas, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade. O uso inadequado, como a automedicação sem orientação, o uso de antibióticos sem necessidade e a interrupção precoce de tratamentos, pode causar intoxicações, reações adversas e resistência antimicrobiana. A OMS mantém uma lista de medicamentos essenciais, considerados prioritários para os sistemas de saúde.

Alguns autores criticam a medicalização da sociedade, em que a doença passa a ser vista apenas como um sofrimento a eliminar pelo consumo de medicamentos, sem atenção às suas causas, e apontam o papel da propaganda nesse processo.

Impacto ambiental e descarte

Parte dos fármacos consumidos é eliminada pela urina e pelas fezes sem ser metabolizada, e as estações de tratamento de esgoto não conseguem removê-los totalmente. Por isso, resíduos de medicamentos são encontrados em rios, lagos e até na água de abastecimento. Um caso conhecido é o do ácido clofíbrico, metabólito de medicamentos para baixar o colesterol, detectado na água de torneira de Berlim. O uso de antibióticos na criação de animais e na aquicultura também contribui para a seleção de bactérias resistentes no ambiente.

O descarte de medicamentos vencidos ou não usados no lixo comum ou no esgoto agrava o problema. No Brasil, desde 2020, um sistema de logística reversa obriga farmácias e drogarias a manter pontos de coleta de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso.

Ver também

Referências

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  3. 1 2 3 Laurence L. Brunton; Randa Hilal-Dandan; Björn C. Knollmann, eds. (2018). Goodman & Gilman's The Pharmacological Basis of Therapeutics (em inglês) 13 ed. [S.l.]: McGraw-Hill. ISBN 978-1-259-58473-2
  4. ↑ «Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, artigo 3.º, alínea ee)» (PDF). Diário da República. Consultado em 26 de outubro de 2026. Cópia arquivada (PDF) em 18 de dezembro de 2009
  5. ↑ «Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999». Presidência da República. Consultado em 26 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 14 de outubro de 2026
  6. ↑ Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 58, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas junto à Anvisa pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade com o medicamento de referência.
  7. ↑ Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 98, de 1º de agosto de 2016. Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição.
  8. ↑ Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
  9. ↑ Agência Nacional de Vigilância Sanitária (22 de agosto de 2019). «Resolução RDC nº 301, de 21 de agosto de 2019. Dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos». Diário Oficial da União. Consultado em 9 de novembro de 2022. Cópia arquivada em 23 de junho de 2025
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  13. ↑ Barros, José Augusto Cabral de (1995). Propaganda de medicamentos: atentado à saúde?. São Paulo: Hucitec; Sobravime. p. 84
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  15. ↑ Kümmerer, Klaus (2010). «Pharmaceuticals in the environment». Annual Review of Environment and Resources (em inglês). 35: 57–75. doi:10.1146/annurev-environ-052809-161223
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Ligações externas

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