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| Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Polícia Vicil | |
|---|---|
| Visão geral | |
| Sigla | PCERJ |
| Fundação | 1808 (218 anos) |
| Tipo | Polícia Judiciária Estadual |
| Subordinação | Governo do Estado do Rio de Janeiro |
| Chefe | Del. Delmir da Silva Gouvea |
| Estrutura jurídica | |
| Legislação | Constituição Federal, Art. 144 (Caput - Inc. IV, § 4) |
| Estrutura operacional | |
| Sede | |
| Força de elite | Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) |
| Empregados | 7 955 policiais e peritos técnicos (2022) |
| Página oficial | |
| http://www.policiacivil.rj.gov.br | |
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) é a força de segurança pública do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro a qual, respondendo pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio à luz do Art. 144 da Constituição Federal, impende o exercício das funções de Polícia Judiciária e a apuração das infrações penais (ressalvadas as militares) de suas circunscrições.
Desde janeiro de 2019, à PCERJ, é conferida força de Secretaria de Estado e subordinação direta ao Governo do Estado.

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes]
A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes]
Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.
Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.
Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.
Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes]
A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes]
Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.
Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.
Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.
Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.
Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994.





É um programa de informatização e modernização das unidades da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Compreende a padronização dos registros de ocorrência (RO) e procedimentos decorrentes, com o controle centralizado e utilização de um banco de dados central. O nome “legal” decorre da supressão das carceragens das delegacias policiais, prática antes tolerada em decorrência das deficiências do complexo penitenciário, mas ilegal. A reforma das delegacias para a implantação do sistema exigiu novo visual arquitetônico, externo e interno, instalação de ar condicionado central e nova divisão dos espaços para as diversas aplicações. A adaptação das equipes policiais à informatização exigiu a realização de cursos específicos na Acadepol e como forma de incentivo remuneratório foi criada a “gratificação de Delegacia Legal”.
A bandeira e o brasão são projetos de Cyro Advincula da Silva, aprovados pelo Governador Moreira Franco através do Decreto nº 10 891, de 22/12/1987, que criou a Bandeira da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
A bandeira é constituída de campo da cor azul-celeste cortado, transversalmente, por uma larga faixa de cor branca com o brasão de armas ao centro da faixa e da bandeira.
O artigo 2º, do referido Decreto, assim descreve o brasão da instituição:

I - Escudo redondo, constituído em campo azul-celeste, contendo duas tábuas brancas, abertas, representando a Lei das Doze Tábuas, que têm em sua parte central, superposto, um fasces de ouro;
II - Circundando o escudo, uma faixa branca com a inscrição, em letras azuis, "POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO" e a data "1808", relativa à criação da Instituição;
III - O escudo ficará pousado numa estrela de ouro de cinco pontas, assentada sobre uma coroa de louros da própria cor.
O Hino, “A Gloriosa”, com letra de Ademir Ribeiro da Silva e Jorge Cypriano Alves e música de José Ribamar Serra e Silva, foi executado pela primeira vez no dia 29 de setembro de 1988, Dia do Policial.

De acordo com dados do 9º Anuário de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) em outubro de 2015, as forças policiais do Rio de Janeiro são as mais letais do Brasil. De acordo com estimativas de 2014, a cada 100 mil habitantes do estado, 3,5 pessoas morreram por conta de algum tipo de intervenção policial. Os estados de Amapá (3,3), Alagoas (2,3), São Paulo (2,1) e Pará (1,9) aparecem na sequência.
A Organização das Nações Unidas (ONU) apontou que a polícia em geral mata cinco pessoas por dia no Brasil, em um cenário cujos principais alvos são homens jovens e negros.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro também foi alvo de duras críticas quando da realização de operação durante a pandemia, que resultou na morte de 29 pessoas na comunidade do Jacarezinho, bairro pobre da Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro. O ocorrido se deu, ainda, em afronta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a realização dessa atividade, as quais deveriam ocorrer somente em casos excepcionais, tendo a legalidade dela sido questionada por defensores dos direitos humanos.
Registros desse tipo de crime vêm de longa data em relação à Polícia Civil fluminense, sendo o mais antigo que se tem conhecimento o primeiro samba gravado "Pelo Telefone", que relata uma troça sobre o então chefe de polícia Aurelino Leal, que teria dado uma ordem por escrito aos seus subordinados para avisar antecipadamente aos infratores da lei sobre qualquer operação contra jogos de azar que ocorressem na então capital federal.
Já nos últimos anos, têm sido relatados situações mais complexas envolvendo os membros desta força policial, os quais são apontados em diversos esquemas de concussão, corrupção passiva, formação de quadrilha e usurpação de função pública. Um dos membros da cúpula da corporação foi condenado a quase 100 anos de prisão, acusado de lavagem de dinheiro.
Um caso de denúncia de corrupção vindo de um ex-membro desta polícia - responsável por seu Instituto Médico Legal - foi tornado público e seu autor relatou as ameaças à sua vida que sofreu.
Entre os casos de maior repercussão estão Álvaro Lins, ex-chefe da Polícia Civil durante os governos de Anthony e Rosinha Garotinho e deputado estadual preso pela Polícia Federal (PF) acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha armada, corrupção passiva e facilitação de contrabando. Em 2014, o mesmo foi condenado a 28 anos de prisão, porém continuou com as atividades políticas. Quanto a esse fato, o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 23 de outubro de 2024, publicou a reintegração à instituição do delegado Álvaro Lins, deferida após revisão administrativa do Governo do Estado, fundamentada em anterior decisão do Supremo Tribunal Federal.
A "Operação Guilhotina", levada a cabo pela PF com a intenção de prender policiais civis da cúpula da corporação, milicianos e traficantes de drogas, chegando a ocorrer a saída do Chefe de Polícia Alan Turnowski, com o então secretário de Segurança José Mariano Beltrame do estado dado entrevistas desabonando a conduta de seu ex-subordinado, situação que, inexplicavelmente se reverteu no dia seguinte, possivelmente após declarações do ex-chefe de polícia contra o Beltrame e o governador Sérgio Cabral Filho e a possível relação destes com o jogo do bicho. Meses depois, Turnowski foi nomeado como coordenador de operações antiterrorismo na Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE).
Em novembro de 2018, a divisão de homicídios da Polícia Civil e o Ministério Público estadual entraram com processo judicial pedindo que a TV Globo fosse proibida de divulgar qualquer informação do inquérito policial que apura os assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Gustavo Gomes Kalil, juiz da quarta vara criminal do Rio de Janeiro aceitou o pedido, argumentando que a TV Globo vazava conteúdo dos autos de forma "prejudicial", expondo dados das investigações e das testemunhas. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) considerou que a decisão do juiz viola o direito dos brasileiros à livre circulação de informações de interesse público.
Em março de 2024, a Polícia Federal efetuou a prisão de Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, e do deputado federal Chiquinho Brazão – ambos acusados de serem os mandantes da morte da ex-parlamentar e do seu motorista – e dos delegados Giniton Lages e Rivaldo Barbosa – acusados de terem atuado para acobertar os mandantes, obstruindo a justiça, colaborando ativamente na construção do plano de execução e assegurando que não haveria atuação repressiva por parte da Polícia Civil.

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro tem desenvolvido nos últimos anos uma série de atividades e serviços de forma a melhor atender às suas finalidades e melhor aproximar-se da sociedade. O programa Papo de Responsa, criado pela Resolução SESEG nº 619/2012, visa a promoção de ações de prevenção à violência através do diálogo com crianças e jovens, bem como com outros grupos: lideranças comunitárias, gestores públicos e educadores abordando principalmente o uso das drogas.
A proteção contra a intolerância religiosa tornou-se um dos objetivos prioritários da instituição, constituindo-se em 2012 grupo permanente de trabalho destinado a assegurar proteção à liberdade de culto, criado diante das ameaças que ocorriam ao livre exercício dos cultos afro-brasileiros como a umbanda e o candomblé.
Dando prosseguimento à experiência bem sucedida das delegacias especializadas de proteção e atendimento a segmentos sociais minoritários ou vulneráveis a Polícia Civil, criou a Delegacia da Criança Vítima – DECAV e a Delegacia de Proteção à Terceira Idade – DEAPTI. A Delegacia de Descoberta de Paradeiros – DDPA, também surgiu, recentemente, em razão da relevância dos seus objetivos.