Forças Populares 25 de Abril

Forças Populares 25 de Abril
(FP25)
Emblema das FP25
TipoOrganização de Extrema-esquerda
Fundação20 de abril de 1980
Extinção1991
Estado legalExtinta
FundadoresOtelo Saraiva de Carvalho, Mouta Liz, Pedro Goulart
Organização de origemBrigadas Revolucionárias

As Forças Populares 25 de Abril (FP-25) foram uma organização de luta armada de extrema-esquerda que operou em Portugal entre 1980 e 1987, tendo sido alegadamente lideradas por Otelo Saraiva de Carvalho. No final do processo judicial conhecido por "FUP/FP-25", Otelo e os outros acusados foram amnistiados da autoria moral e inocentados da autoria material.

Entre 1980 e 1987, as FP-25 foram diretamente responsáveis por entre 12 e 14 mortes, inclusive uma criança — às quais acrescem ainda as mortes de 6 dos seus operacionais — dezenas de baleamentos, atentados com explosivos, assaltos a bancos, empresas e viaturas de transporte de valores. A violência praticada pelas FP-25 era mais cirúrgica do que as mais de 500 ações violentas do MDLP.

A operação Orion levou à detenção provisória de mais de 70 pessoas, no que ficou conhecido como o processo FUP/FP-25 de Abril. As figuras mais conhecidas eram Otelo Saraiva de Carvalho, José Mouta Liz e Pedro Goulart, os quais sempre afirmaram pertencer apenas ao partido político FUP. Os réus seriam mais tarde acusados e condenados em tribunal, pelo crime de pertencerem a uma organização terrorista, mas a sentença provisória seria parcialmente anulada por inconstitucionalidade em 1989 e novamente em 1996, chegando a um impasse.

A maioria parlamentar, composta pelo PS e pelo PCP, veio a aprovar uma amnistia para todos os envolvidos no eventual crime de associação terrorista (autoria moral), devido à “complexidade jurídica (…) que não prenunciam a possibilidade de uma solução de justiça em tempo razoável.” A amnistia também acaba por envolver as organizações de direita (MDLP, etc) e de esquerda, aprovada em 1996 com o apoio do Presidente da República, Mário Soares. Tal segue experiência anterior de amnistia em 1979 ou o indulto assinado com o primeiro-ministro Cavaco Silva ao fugitivo Ramiro Moreira em 1991, operacional de extrema direita do MDLP condenado a 20 anos de prisão por crimes de sangue.

Para os crimes de sangue (autoria material), depois de duas sentenças de inocentes em 2001 e 2003, o Ministério Público não recorreu da sentença dos crimes de sangue, levando à prescrição dos mesmos. O veredito final foi, assim, de inocentes.

Bandeira da FP25.

Contexto

No mundo

No final da década de 1960 e na década de 1970, os movimentos de luta armada multiplicam-se com variações nas motivações e modus operandi. No ocidente, na extrema esquerda destacam-se movimentos em diferentes países: Alemanha (Fração do Exército Vermelho — RAF); Bélgica (Células Comunistas Combatentes - década de 1980); Espanha (Euskadi Ta Askatasuna - ETA); EUA (Weather Underground); França (Ação Direta - década de 1970 e 1980), Irlanda do Norte (Exército Republicano Irlandês — IRA); Itália (Brigadas Vermelhas), entre outros.

No outro espectro político, na extrema direita houve frequentemente movimentos opositores como: Espanha (Guerrilheiros de Cristo Rey - década de 1970; GAL - década de 1980); França (Groupe Charles-Martel - década de 1970 - década de 1990); Irlanda do Norte (Força de Voluntários do Ulster - UVF; Associação de Defesa do Ulster - UDA). Nos EUA, um estudo do Cato Institute publicado na TIME quantifica o número de assassinatos com motivação política desde 1975 em 391 vítimas pela direita e em 65 mortes pela esquerda, contrastando com as afirmações do vice-presidente JD Vance após a morte de Charlie Kirk.

Na América Latina, a resposta às ditaduras, a democracias imperfeitas ou à guerra fria vai gerar vários movimentos de luta armada como na Argentina (Montoneros; Exército Revolucionário do Povo - ERP), no Brasil (Ação Libertadora Nacional - ALN de Carlos Marighella; Movimento Revolucionário 8 de Outubro - MR-8 de Carlos Lamarca; VAR-Palmares alegadamente com Dilma Roussef), na Colômbia (FARC de Manuel Marulanda Vélez; Movimento 19 de Abril - M-19 com Gustavo Petro), ou no Uruguai (Tupamaros, de Raúl Sendic com José Mujica).

A ditadura Argentina (1976-1983) vai ser julgada em abril de 1985 com os vários generais como arguidos, como o Tenente-General Jorge Rafael Videla. Parte das Forças Armadas Argentinas sequestraram, torturaram ou mataram oposicionistas ou suspeitos de o serem. A acusação foi de apenas 709 homicídios, face aos entre 9.000 ou 30.000 desaparecidos durante a ditadura argentina, conforme as fontes. Estimativas apontam ainda 500 bebés ou crianças roubadas e apropriadas por apoiantes da ditadura, sendo que só 140 foram encontrados. Nesta busca pelos familiares desaparecidos, surgem as mães da Praça de Maio e as avós da Praça de Maio.

Em Portugal

Guerra fria, guerra colonial e ditadura marcam um período inicial. A oposição em Portugal radicaliza-se em face de um regime opressivo que não acaba, alinhado com o Bloco ocidental/capitalista, e de múltiplas influências ideológicas internacionais. Após o 25 de Abril de 1974, visões diferentes para o novo regime confrontam-se.

Após o 11 de março de 1975 e a tentativa falhada do golpe de extrema direita por Spínola, ocorrendo o chamado Verão quente. Os desejos revolucionários de parte da população com bastante peso na rua é confrontada pelo 25 de Novembro de 1975 e os ataques da extrema direita (quatro organizações incluem MDLP, Exército de Libertação de Portugal - ELP, Movimento Maria da Fonte, CODECO) com 566 ações violentas a partir de maio de 1975, incluindo 310 bombas, 136 assaltos, 58 incêndios, 36 espancamentos, 16 atentados a tiro e 10 apedrejamentos, culminando em várias mortes. Entretanto, as eleições legislativas de 1976 viram ao centro.

Os assassinatos de sindicalistas e ativistas de esquerda pelo MDLP e movimentos similares continuaram até 1979, enquanto há relatos de trabalhadores rurais ou manifestantes mortos e feridos pela polícia para "repor a legalidade". Os despedimentos de trabalhadores, as crises petrolíferas (1973 e 1978) e os programas de austeridade associados com a entrada do FMI (1979, 1983) em Portugal são mal aceites. "A luta armada seria necessária para uma revolução socialista" (p.145).

Origem e atividades

Origem e estrutura

O seu nascimento é o resultado de uma cisão das Brigadas Revolucionárias, motivada pela tentativa destas em radicalizar a luta armada. A cisão aconteceu, após a prisão da maioria dos dirigentes do PRP/BR, em 1978. Para a nova organização transferem-se a maioria dos seus militantes, armas e uma parte significativa das sedes partidárias.

Surgidas já fora do período pós revolucionário e cerca de 6 anos após o golpe de estado de 25 de abril de 1974, as FP-25 aglutinaram os sectores mais radicais do socialismo revolucionário, derrotados do 25 de novembro de 1975 e portadores de um profundo descontentamento com a evolução política do país, nomeadamente, com a instauração de um sistema de representação parlamentar de base partidária e a reposição do sistema económico-social capitalista. São aliás claras no documento de apresentação pública da organização "Manifesto ao Povo Trabalhador" datado de abril de 1980, as alusões àquilo que a organização considerava serem desvios graves à constituição de 1976, nomeadamente o abandono do socialismo, o retrocesso da Reforma Agrária ou a perda de expressão e peso decisório da vontade popular.

À realidade política da época, as FP-25 contrapunham um modelo de democracia popular, assente em assembleias e conselhos de base — o chamado basismo ou conselhismo — um pouco à semelhança dos modelos de inspiração Líbia ou cubana, pugnando assumidamente pelo não alinhamento com os dois grandes blocos político militares protagonistas da Guerra Fria como condição fundamental à implantação do comunismo em Portugal.

A DINFO não tinha tantas certezas. Em relatório secreto de 4 de março de 1985, Pedro Serradas Duarte reconhece que após sete anos de investigação “A Secreta Militar Portuguesa assumia algum desconhecimento sobre as FP-25. Não tinha a situação esclarecida quanto aos seus dirigentes, militantes e funcionamento interno.”

Atividades

Tal como as Brigadas Vermelhas ou a ETA, as FP-25 nunca realizaram atentados de carácter indiscriminado, nomeadamente de ataques à bomba em locais públicos orientados para a produção de grande número de vítimas directas.

A defesa da violência armada consubstanciada nos atentados à bomba e baleamentos, por vezes com intenção de matar, espelhavam igualmente uma dispersão em torno de diversas causas — económico-sociais, políticas, solidariedade internacional ou até na mera vingança, em questões directamente relacionadas com militantes (atentado contra o administrador da SAPEC ou a morte a tiro do empresário Alexandre Souto). No plano financeiro assistiu-se ao recurso à "expropriação" ou "recuperações de fundos" — designação dada pela organização aos assaltos a bancos, empresas e viaturas de transporte de valores, sendo esta a principal forma de financiamento. O Ministério Público alegou em 1987 que os montantes roubados, serviriam para financiamento a componente político militar, FP-25 bem como a Força de Unidade Popular (FUP) e prosseguir o esforço de intimidação da população condicionamento das decisões políticas, com o objectivo último de provocar uma insurreição e simultaneamente a criação de um exército popular. No entanto, o manifesto isolamento político, ainda que não mediático, as FP-25 rapidamente criaram para si, junto da generalidade da opinião pública, a imagem de uma organização entregue à prática de delinquência comum.

Ao contrário do que havia sucedido com outras organizações similares europeias, nomeadamente no caso das Brigadas Vermelhas em Itália, as FP-25 cedo assumiram os assassinatos selectivos e a utilização de violência extrema nas suas acções como práticas inevitáveis no contexto da luta armada. Pese embora ,no período de charneira entre o fim público das Brigadas Revolucionárias e o surgimento das Forças Populares 25 de Abril verificou-se o envolvimento de militantes de ambas as organizações (BR e FP-25) primeiro na morte de um agente da Polícia Judiciária em 1978, depois no assassinato na Marinha Grande do "arrependido" do José Plácido, ligado ao caso PRP, em 1979 ou ainda na morte de um agente da Polícia de Segurança Pública no início de 1980 durante um assalto em Sintra.

A violência contra os alvos humanos foi crescente, quer na quantidade, quer no grau de violência. No que respeita a atentados com explosivos, também aqui houve uma mudança significativa de estratégia inicial do PRP/BR que se focava em atacar apenas instalações do estado ou do exército. Os alvos das FP-25 foram maioritariamente civis, empresas ou indivíduos, com a excepção de alguns ataques selectivos a postos da GNR, normalmente em retaliação à prisão de um militante ou à troca de tiros no decorrer de assaltos e operações policiais. Mesmo quando se deu o atentado com explosivos na Base de Beja, este foi perpetrado no Bairro Residencial Alemão, onde viviam trabalhadores civis e militares e não contra as instalações militares propriamente ditas.

Os assaltos a bancos e empresas ou a carrinhas de transporte de valores, foram uma constante e a principal forma de angariação de fundos. Ocorriam quase sempre nos últimos dias do mês, correspondendo aos dias programados para o pagamento de salários, por parte das empresas, e por isso permitindo arrecadar quantias elevadas. Ficará para a história pelo arrojo e eficiência executória demonstrados, o roubo, em 1984, de 108.000.000 de escudos (aproximadamente 500.000€, um valor à época manifestamente avultado) de uma carrinha de transporte de valores do Banco de Portugal, em pleno centro da cidade de Lisboa.

De igual forma e pese embora tenham sido encontrados indícios do planeamento de sequestros — nomeadamente manuscritos e "casas de recuo" especialmente preparadas para o efeito — as FP-25 nunca chegaram a executar acções de sequestro ou de extorsão junto de empresários ou outros agentes económicos. A Operação Orion, que resultou na prisão preventiva da maioria dos seus dirigentes e operacionais, foi antecipada para travar uma alegada escalada de violência e o início dos planeados sequestros.

Alvos/vítimas

A organização estará ligada à morte de 12 pessoas, parte alvos planeados, outros vítimas não planeadas.

O uso de violência letal era "ferozmente" debatida pelos militantes das FP-25, com longos debates, dado que nem todos concordavam com tal. Os argumentos incluíam discutir qual a violência aceitável ou se seria eficaz para os propósitos da organização de promover a revolta dos trabalhadores perante as condições injustas do dia-a-dia. Quem não concordava, optava por fornecer apenas apoio logístico.

Em contraste com a organização de extrema-direita MDLP que queria o regresso de um regime autoritário de direita e adotava métodos como atentados bombistas em massa a partidos, sindicatos e outros, destruição de propriedade e agressões físicas para desestabilizar e criar um clima de terror generalizado, as ações das FP-25 eram baseadas em assassinatos cirúrgicos, assaltos a bancos para autofinanciamento e sabotagem industrial.

Alvos planeados

A decisão de executar alguém teria de ser justificada por ações concretas de determinada pessoa. Os alvos das execuções das FP-25 são na sua generalidade pequenos empresários e gestores, tipicamente associados a empresas com graves conflitos laborais e processos de despedimento coletivo e/ou salários em atraso. A ideia era castigar estes e dissuadir comportamentos futuros de outros, dado o Estado não agir ou até ser promotor dessas "injustiças".

Um militante das FP-25 justifica da forma seguinte as seguintes decisões específicas. Apenas em finais de 1982 se dá o primeiro assassino encomendado ou intencional, Diamantino Monteiro Pereira, administrador da Fábrica de Loiças de Sacavém. A política de salários em atraso tinha levado a vários suicídios de trabalhadores. Por outro lado, o administrador da Gelmar era perito em fechar empresas e despedir trabalhadores e o governo utilizava-o com frequência.

Há no entanto algumas excepções como a vingança pessoal sobre o empresário Alexandre Souto, ocorrida em pleno recinto da Feira Internacional de Lisboa — uma condenação à morte -, explicada como retaliação pelo falecimento do militante da FUP Delmiro Cruel. Alexandre Souto surpreendeu-o num assalto ao seu estabelecimento comercial, na Marinha Grande e reagiu, pondo Delmiro Cruel em coma, vindo este a morrer mais tarde. Cerca de um ano depois, a organização retaliaria.

Durante os anos em que actuaram, as FP-25 abstiveram-se de acções directas contra governantes, políticos e banqueiros.

Diretor dos Serviços Prisionais Gaspar Castelo Branco

O alvo mais mediático aconteceu em fevereiro de 1986, o assassinato do então Director-Geral dos Serviços Prisionais Gaspar Castelo-Branco — o único alto funcionário da hierarquia do Estado a ser morto. Esta foi uma acção "ad hominem" directamente relacionada com as condições de detenção dos réus do caso FUP/FP-25. Na altura, os réus reclamavam o direito a serem considerados presos políticos, e consequentemente ser-lhes permitida a livre circulação na cadeia, possibilidade de reunir com elementos externos e acesso directo aos meios de comunicação. A não aceitação por parte do Ministério Público desta condição, gerou grande contestação junto dos detidos e dos seus apoiantes.

No entanto, a versão da história varia dependendo da fonte ou dos factos valorizados. As condições nas prisões são más e Miguel Feldman, da Provedoria da Justiça, afirma que ainda hoje “Mais do que indignas, às vezes as condições das prisões são inimagináveis”. Maus tratos e más condições são sinalizadas por exemplo pela Amnistia Internacional, e leva a denúncias à ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e protestos dos detidos. Na altura não eram melhores, e a somar às más condições para a população prisional em geral, os arguidos do processo salientam as 23 horas por dia na cela ou o envio dos presos para locais distantes dos advogados e família.

Em protesto, uma parte dos detidos do processo fizeram uma greve de pão e água a 4 de Setembro de 1984 e de fome a partir de 10 de Setembro durante 38 dias. A greve terminou com a garantia do Ministério de Justiça em "dar cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei 265/79", mas uma semana depois a garantia foi ignorada. Gaspar Castelo Branco tinha sido ainda selecionado pelo Estado Novo como Diretor da Cadeia do Limoeiro e estado na direção da Cadeia das Mónicas, a partir de Outubro de 1966. Ele vai negar auxílio médico para os detidos do processo, levando à demissão dos clínicos em protesto, e nas palavras de um militante das FP-25 era "um tirano". A inflexibilidade de Gaspar Castelo Branco para com a greve de fome assume contornos semelhantes ao caso de Margaret Thatcher vs. Bobby Sands, que em 1981 tinha levado a 10 detidos do IRA mortos sob custódia policial.

Entretanto, em Setembro de 1985, um grupo de 10 operacionais detidos na Penitenciária de Lisboa foge com alguma facilidade e desleixo dos guardas prisionais.[FONTE NECESSÁRIA] Como consequência, de forma a evitar mais fugas, foram impostas condições mais restritivas, com limitação de circulação dentro da prisão e limitações na comunicação para o exterior. A responsabilidade desta directiva foi imputada em exclusivo a Gaspar Castelo-Branco, acusação reiterada pelas famílias dos réus apoiadas pela Comissão Pró Amnistia Otelo e Companheiros, liderada por Isabel do Carmo e Carlos Antunes, que ocupando espaço mediático foram reunindo com o Presidente da República, Deputados, o Ministro da Justiça, o Provedor de Justiça e até com o Cardeal Patriarca, reclamando condições de detenção mais brandas adequadas ao estatuto, por si reclamado, de presos políticos.

A sua morte ocorre a 15 de fevereiro, um dia antes da 2ª volta das eleições presidenciais entre Diogo Freitas do Amaral e Mário Soares, que polariza o país. O seu funeral não terá honras de Estado e o recém eleito Presidente da República Mário Soares vai recusar a sua condecoração, a qual só lhe será atribuída décadas mais tarde com o Presidente da República Cavaco Silva, sugerindo que as suas ações não foram consensuais.

Vítimas não planeadas ou acidentais

As primeiras mortes oficialmente imputadas à organização e por esta reivindicadas, verificam-se em Maio de 1980 e decorrem sobretudo de confrontações com elementos das forças de segurança ou populares, durante assaltos a bancos e durante a detenção fortuita de militantes. As primeiras vítimas não planeadas começaram por ser fruto de trocas de tiros com a GNR, chamada a ocorrer a assaltos, com vítimas dos dois lados. O primeiro ano de actividade foi particularmente violento e em Outubro desse mesmo ano são mortos dois militantes da organização, junto com um popular, na sequência de um assalto frustrado a uma agência bancária na Malveira. Desde o seu início em 1980, as altercações com membros das FP-25 levariam a fatalidades incluindo vários agentes da GNR, ou um inspector da Polícia Judiciária. Alguns agentes da PSP ficariam feridos.

Nos primeiros anos, algumas tentativas de baleamentos, também elas com uma simbologia muito própria — o recurso a disparos de arma de fogo geralmente nas pernas que representavam "o ajoelhar do capitalismo".

Talvez o atentado mais chocante, acontece numa aldeia nos arredores de Évora, quando as FP-25 colocam uma bomba que visava Luís Ciroula, um pequeno e pobre agricultor, rendeiro de terras que anteriormente teriam sido exploradas por uma Unidade Cooperativa de Produção e que entretanto foram devolvidas ao proprietário que por sua vez as arrendou a Luís Ciroula. Não só este foi erradamente confundido com um grande latifundiário, dono das terras onde trabalhava, como a bomba que a ele se destinava, foi colocada em casa da filha, vindo a provocar a morte do neto — Nuno Dionísio — de apenas 4 meses. Esta acção, reivindicado pelas FP-25, e apelidada, mais tarde, pela organização como "um erro técnico".

Militantes da organização

Por um lado, ex-militantes que, uma vez detidos, tenham decidido colaborar com a polícia, também eram alvos considerados legítimos. José Manuel Rosa Barradas, dissidente/"arrependido" da organização, foi assassinado pela sua colaboração com as autoridades. Quem "claramente traiu, (...) incluindo juntar-se nas buscas por militantes" tornava-se um alvo legítimo.

Por outro lado, também membros da organização faleceram em altercações com a GNR, PSP ou PJ. Estas mortes vão provocar um choque dentro da organização. Segundo uma militante levou a um sentimento de culpa, pelo entendimento de haver falhas operacionais ou incluir membros com pouca experiência. Outro militante fala de uma reconsideração do propósito da organização e do que eles queriam mesmo alcançar politicamente.

Organização

As FP-25 eram a Componente da Estrutura Civil Armada (ECA) que pertencia ao Projecto Global e a face visível da violência armada. Apesar de não terem existência jurídica, ou serem invisíveis perante os cidadãos e a opinião pública, o Projecto Global "…tinha como finalidades, entre outras, criar condições que permitissem aos seus integrantes, a prazo e mediante a insurreição armada, tomar o Estado e instalar o poder popular através da institucionalização do que designavam por democracia directa e basista e subverter o funcionamento das instituições do Estado consagradas na Constituição, pois tal se trata de uma das condições adequadas à referida insurreição armada…". As suas componentes eram as seguintes:

  1. Organização Politica de Massas (OPM), a componente político-legal consubstanciada num partido político, a Força de Unidade Popular (FUP). Este destinava-se a dar apoio político ao projecto.
  2. Estrutura Civil Armada (ECA) — que mais não eram que as Forças Populares 25 de Abril, responsáveis pelos assaltos, atentados à bomba e assassinatos, etc;
  3. Componente Quartéis, liderada por Otelo e que visava recrutar militares para o movimento;
  4. Componente Óscar, que fazendo uso das iniciais de Otelo e a sua alcunha na guerra de África capitalizava a sua elevada notoriedade, procurando atrair elementos da sociedade civil para o projecto;

À excepção da componente Quartéis que esteve meio adormecida, todas as outras se mostravam bastante activas, seja na clandestinidade, com a componente subversiva — FP-25 ou debaixo de um chapéu legal como foi o caso da FUP. Num debate na SIC intitulado "À Lei da Bomba" os acusados, entre os quais Otelo, eram confrontados com a informação que constava nos autos e nas sentenças, assumindo pertencer ao Projecto Global, mas negando a sua participação das FP-25.

O partido que resultava da OPM, a Força de Unidade Popular (FUP), foi anunciado a 28 de março de 1980, cerca de um mês antes dos primeiros atentados das FP-25. É por isso também que se atribui esta data ao nascimento do Projecto Global. A FUP, apesar de herdar parte das estruturas físicas e humanas do antigo PRP/BR, partido de onde provinham a maioria dos seus militantes e dirigentes, nunca conseguiu concorrer a nenhuma eleição legislativa ou autárquica. No entanto, em janeiro desse ano, ainda antes de terem existência legal, apoiaram Otelo nas eleições presidenciais de 1980, não conseguindo este mais do que 1,45% dos votos.

Ligações externas e financiamento

Apesar de serem conhecidas algumas tentativas de aproximação a governos de países estrangeiros no sentido de obter financiamento e apoio logístico, a verdade é que este parece ter sido feito na sua maior parte através de roubos. Contudo existem provas concretas do apoio de governos externos, nomeadamente do moçambicano, no que diz respeito ao acolhimento e permissão de residência a terroristas fugidos à justiça portuguesa e que precisavam de um local de recuo.

Simultaneamente existem ainda fortes relações de colaboração com organizações armadas clandestinas estrangeiras, nomeadamente com o IRA e a ETA. No caso desta última, existiu de facto permuta de armas, explosivos e apoio logístico. Em 1981 as FP-25 receberam explosivos Gama 2 e e duas dezenas de pistolas Firebird por troca de metralhadoras G3. Adicionalmente a ETA chegou a abrigar no País Basco, dois terroristas das FP-25 que necessitavam de recuo.

Fraccionamento e génese de novas organizações

De divergências internas no seio das FP-25 haveria ainda de resultar o surgimento de novas organizações, nomeadamente os GAR – Grupos Autónomos Revolucionários e a ORA – Organização Revolucionária Armada. A primeira destas organizações, surgida em 1982, conduziria essencialmente uma campanha centrada em ataques com explosivos contra interesses nacionais mas também estrangeiros, nomeadamente acções de solidariedade com o separatismo basco da ETA na Espanha ou com o IRA e a independência da Irlanda do Norte contra o regime do Apartheid na altura em vigor na África do Sul, entre outras. A actividade conhecida deste grupo dilui-se por completo no final de 1985, desconhecendo-se quaisquer acções posteriores. A ORA por seu turno surge no verão de 1986, com uma série de ataques à bomba contra empresários e proprietários rurais e empreendimentos turísticos no Algarve, numa campanha visando o turismo estrangeiro na região. Na mesma altura, uma explosão acidental num apartamento em Lisboa causa a morte a dois dos seus militantes quando ambos manuseavam um engenho explosivo. A ORA teve uma existência efémera, não se conhecendo mais acções atribuídas esta organização.

Desmantelamento e Operação Orion

Em 1983 na cidade do Porto, no Jardim do Carregal, no âmbito de uma infracção de trânsito, ordem de paragem e posterior troca de tiros, são detidos três elementos da organização. Na esquadra, os detidos, José Barradas, José António Figueira e Ângelo Benevides, assumem-se como membros das FP-25, justificando desta forma a posse do arsenal de armas e explosivos encontrados na bagageira do automóvel, também ele roubado. Com a detenção já a cargo da Judiciária, os terroristas começaram a fraquejar. Ao mesmo tempo, a direcção do Projecto Global temendo que os mesmos, se tornassem informadores, abandonaram-nos, parando com os habituais pagamentos que eram feitos às suas famílias. Em consequência, estes tornaram-se dissidentes da organização e apelidados de "arrependidos". A partir daí, a Polícia passou a acompanhar de forma mais próxima os passos das FP-25, compreender a sua estrutura e organização.

É através dos contributos dos "arrependidos" que foi possível às autoridades acelerar a investigação e identificar pessoas, locais, casas, viaturas e o modus operandi da organização, daí resultando, em Junho de 1984 a Operação Orion levada a cabo pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público Português. Com base nas informações recolhidas, a Polícia Judiciária, através da Direcção Central de Combate ao Banditismo (DCCB), levou a cabo, na madrugada de 18 para 19 de Junho de 1984, a operação policial, com o nome de código Orion. Esta conduziu à detenção de cerca de 40 operacionais das FP-25 (parte significativa dos 70 levados a julgamento) e à apreensão de centenas de documentos e outros materiais probatórios nas sedes da FUP. foram ainda apreendidas dezenas de armas de guerra e explosivos. A operação policial foi desencadeada com todo o secretismo, ao ponto de não ser do conhecimento prévio nem no Primeiro-Ministro Mário Soares, em viagem ao Japão. Apenas o Ministro da Justiça Rui Machete e o Vice-Primeiro-Ministro Mota Pinto foram previamente informados. A operação Orion, estava inicialmente prevista para o final do Verão, mas acabou por ser antecipada, não apenas devido ao atentado mortal contra Rogério Canha e Sá administrador da Gelmar, como as tentativas frustradas de assassinato de Arnaldo Freitas de Oliveira, administrador da Manuel Pereira Roldão e João Mesquita de Oliveira administrador e accionista da Carides, uma das maiores empresas têxteis minhotas de então. Em reforço da opção de antecipação da acção, havia ainda informações que estariam para breve os “engavetamentos” — raptos de outros políticos e empresários com o objectivo de obter resgates financeiros elevados a favor da organização.

Em 20 de Junho, um dia depois da mesma Operação Orion, eram detidos os principais dirigentes da Organização: Otelo Saraiva de Carvalho, Vitor Guinote e Humberto Dinis Machado. Em casa de Otelo, foram apreendidos em um conjunto de documentos, bem como os seus dois cadernos de apontamentos pessoal, com vários descritivos comprometedores, que mais tarde seriam usados em julgamento. José Mouta Liz, director do Banco de Portugal e que encontrava-se a trabalhar na sede, foi avisado, assim que a Judiciária chegou às instalações do Banco, pondo-se imediatamente em fuga. Viria a ser preso mais tarde, já depois de ter dado uma entrevista ao Jornal Expresso durante um almoço no restaurante Pabe, em Lisboa.

A tese da investigação, mais tarde provada em tribunal, considerava a existência de interligação orgânica entre as FP-25 e a Força de Unidade Popular Esta última seria na prática o braço político legal da primeira, havendo para mais uma notória coincidência de militantes e uma acentuada concordância ideológica. Por último existiam outras organizações políticas periféricas, como a Juventude Autónoma Revolucionária (JAR) ou a Comissão de Luta Contra a Repressão (CLCR), articuladas segundo a acusação numa estrutura conjunta denominada Projecto Global.

Entre o verão de 1984 e 1985 novas prisões viriam a resultar no surgimento de novos "arrependidos", entre outros João Carlos Faria de Macedo Correia, autoproclamado quadro e dirigente operacional na região norte, que acaba por colaborar, meses após ser detido, de forma particularmente activa com as autoridades no desmantelamento da organização.

Apesar de amputadas da cobertura política da FUP entretanto esvaziada de quadros e de actividade política concreta, com a maioria dos dirigentes e operacionais presos, as FP-25 mantiveram-se activas beneficiando do facto de uma parte dos seus operacionais, estar em situação de clandestinidade. No entanto, gradualmente durante os anos de 1985, 1986 e 1987, a maior parte destes militantes acabariam por vir a ser detidos ou a procurar refúgio em Moçambique — facto que viria a ditar a dissolução progressiva da organização, até ao seu completo desaparecimento por volta de 1991.

É em paralelo com a negociação da amnistia que em Maio de 1991, alguns militantes já em liberdade, promovem em Lisboa um encontro com jornalistas, durante o qual anunciam o cessar imediato de toda a actividade da organização. Procedem ainda à entrega voluntária de armamento inutilizado, no qual se incluem pistolas, revólveres e temporizadores para detonação controlada de explosivos, num gesto que designam de boa vontade.

O processo em tribunal viria a ser marcado pela morosidade e pela polémica — sobretudo pelo papel central atribuído à figura do "arrependido" e pela resolução política do mesmo através dos subsequentes indultos e da amnistia aprovada na Assembleia da República — ficando para a história como um dos mais morosos e sinuosos processos judiciais da história recente.

Seria já em 2001 que chegaria ao fim o processo respeitante aos chamados crimes de sangue que viria a resultar na absolvição em primeira instância, por falta de provas, da totalidade dos réus, à excepção dos arrependidos que por terem confessado e assumido os crimes foram condenados. O processo viria a prescrever mais tarde pelo Ministério Público, não ter recorrido no prazo requerido.

Julgamentos e desfecho

Acusação e condenação transitória por associação terrorista

Pouco mais de um ano depois, da referida Operação Orion, em Outubro de 1986, teria início o julgamento, dos crimes de associação terrorista e o de atentado contra o Estado de Direito, tendo sido separados os crimes de sangue que viriam a ser julgados mais tarde.

Do 1º julgamento, o tribunal deu como provado o seguinte:

•“Que o Projecto Global/FP25 fundado e dirigido por Otelo Saraiva de Carvalho, Pedro Goulart, Mouta Liz e outros, é uma organização terrorista armada…”

•“Que esta organização terrorista visava a destruição, pelas armas, do regime democrático português, constituindo em Portugal uma organização de terrorismo urbano, típico das democracias demo-liberais, correspondendo, à sua escala, às Brigadas Vermelhas italianas e parcialmente à RAF Alemã…”

•“Que o órgão de cúpula do Projecto Global/FP25 de Abril é a DPM – Direcção Político-Militar – de que fazem parte designadamente os réus Otelo Saraiva de Carvalho, Pedro Goulart, Humberto Dinis Machado, José Mouta Liz, Francisco Marques e outros“.

A sentença acabou por condenar Otelo Saraiva de Carvalho e Pedro Goulart a 15 anos de prisão, José Mouta Liz a 13 anos e Luis Gobern Lopes a 17 anos. Os restantes 70 réus foram condenados a penas bastante pesadas e próximas da moldura penal máxima existente à época — 20 anos. Para a condenação contribuíram, e muito, vários documentos apreendidos em casa de Otelo Saraiva de Carvalho, nomeadamente os seus cadernos de apontamentos, manuscritos, bem como toda a documentação apreendida na sede da FUP, reforçados por depoimentos dos dissidentes “arrependidos”.

No recurso processual apresentado pelos arguidos condenados em primeira instância, as penas foram confirmadas pelo Tribunal da Relação em 20 de Maio de 1987. O acórdão da Relação de Lisboa manteve a condenação dos mesmos arguidos e a absolvição dos restantes, confirmando aquilo que tinha sido já decidido no Tribunal Criminal. O seguinte recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, confirmou a condenação, agravando as penas para alguns arguidos, entre os quais Otelo Saraiva de Carvalho para 17 anos e isentou os arrependidos do cumprimento da pena.

Várias dessas sentenças não foram unânimes no coletivo de juízes, sugerindo a complexidade do caso.

Argumentos da defesa e movimentos de solidariedade

Os arguidos contestavam os factos apresentados pela acusação e várias irregularidades jurídicas. Vários livros compilam os argumentos dos arguidos. O 1º julgamento, fundamental para fazer prova, é realizado ainda sob o código civil da ditadura, consagrando menos direitos aos arguidos. O Presidente do Tribunal de Monsanto em 1987 foi o acusador e o juiz, numa clara irregularidade jurídica. Os advogados de defesa incluíram Salgado Zenha, João Nabais, Romeu Francês ou Artur Marques. Múltiplas testemunhas de defesa, muitas de renome, vão contrariar as acusações feitas. Os argumentos da defesa para contestar as acusações podem ser encontrados desenvolvidos aqui.

Adicionalmente, houve um vasto movimento de solidariedade nacional e internacional para os acusados no processo FUP/FP-25. Deputados e juristas europeus e portugueses, ou Ramsey Clark, ex-procurador geral dos EUA vão prestar solidariedade, bem como académicos, artistas, escritores, militares e políticos. Denúncias incluíam ainda as duras condições de prisão com o encerramento nas celas, a negação de cuidados de saúde. Ver aqui para mais detalhes.

Inconstitucionalidade e amnistia

O imbróglio jurídico começa a formar-se cedo com a discordância em várias etapas do processo. Vários das sentenças provisórias não foram unânimes com alguns dos juízes a discordarem das condenações. O excesso de prisão preventiva de 5 anos a que muitos dos arguidos foram sujeitos, vai acentuar os problemas jurídicos.

Depois do recurso acima para o Tribunal Constitucional, em fevereiro de 1989, este veio obrigar à reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação. O Supremo Tribunal de Justiça anula a sentença da relação a 17 de maio de 1989. No entanto, pelo facto de não existirem gravações das audiências em tribunal, a reapreciação da prova obrigaria à repetição do julgamento. A não reapreciação da prova de facto nega um direito fundamental aos arguidos.

Nos vários recursos processuais apresentados, quer pelos arguidos quer pelo Ministério Público, o tribunal nunca pôs em causa a prova dos crimes, antes a possibilidade de reapreciação dos mesmos. Nisto, o Tribunal da Relação, o Supremo ou o Constitucional foram bastante assertivos. Aliás, as penas foram sendo confirmadas ou por vezes agravadas, de cada vez que o processo subia aos tribunais de instâncias superiores. As provas tinham sido produzidas não existiam divergências quanto à matéria de facto. Aliás os recursos interpostos pelos arguidos eram sobre temas processuais e não matéria de facto, alega o filho de um dos alvos das FP-25.

Em contraste, o Tribunal Constitucional, entendeu que a possibilidade de reapreciação da prova estava limitada pela inexistência de gravações ou registos sobre a audiência. Não apontou vícios na apreciação dos factos, mas entendeu que a impossibilidade de os réus reclamarem a reapreciação dos mesmos criava um problema de forma, insanável, o que obrigaria à repetição do julgamento.

O Tribunal Constitucional teve de insistir na questão duas vezes, uma em 1989, e outra vez em 1996, levando a um impasse jurídico. Dado o imbróglio jurídico, a solução encontrada foi a amnistia aprovada pela Assembleia da República devido à “complexidade jurídica (…) que não prenunciam a possibilidade de uma solução de justiça em tempo razoável.” A 1 de março de 1996 é aprovada na Assembleia da República, a Lei n.º 9/96, que amnistiou os presos das FP25 dos crimes de associação terrorista e atentado contra o estado de direito.

Acusação de crimes de sangue

De fora ficaram os chamados «crimes de sangue». Entretanto os vários crimes cometidos e espalhados pelas várias comarcas são unificados num único processo. Desta forma procura-se uma maior celeridade na justiça e estruturação de prova. São mais de 150 processos, mas apenas 10 homicídios consumados e 7 tentados. É a partir daqui que se constitui o processo 396/91 que aglutinará o julgamento dos crimes de sangue, veio a realizar-se mais tarde e teve a sentença proferida em 6 de abril de 2001 e confirmada pelo tribunal da Relação de Lisboa de Junho de 2003.

“O tribunal tudo comprova nos passos que são dados para este ou aquele assassino, até como as decisões são tomadas pela organização terrorista, o mesmo já não se passa quando se trata de identificar quem prime o gatilho, quem coloca a bomba, quem mata, quem tenta”. Tinham se passado mais de 20 anos sobre alguns crimes e os réus optaram pelo silêncio. Ainda assim, o tribunal foi inequívoco “O acórdão detalhou, os crimes de sangue, listando ainda todos os nomes dos membros e dirigentes da organização, incluindo Otelo Saraiva de Carvalho: “Pertenceram à mesma organização terrorista, chamada «Forças Populares 25 de Abril – FP25»… Otelo Nuno Romão Saraiva de Carvalho…”

O tribunal tinha deixado um acórdão que dava como provado o facto de que “…todos aqueles réus, e outros indivíduos não identificados, em finais de 1979, início de 1980, estavam agrupados entre si, de livre vontade e perfeitamente conscientes, com intenção por todos compartilhada de darem concretização a um plano, que foi engendrado por uns e aceite depois pelos outros, todos agindo concertadamente na concretização desse plano, de forma articulada e estruturada, e continuada no tempo, mediante a inserção em estruturas próprias”. “O Projecto Global, tinha como finalidades obstar a um golpe de Estado de cariz fascista, criar condições que permitissem aos réus tomar o poder e subverter o funcionamento das instituições do Estado consagradas na Constituição, prevendo o recurso à violência armada.”

O tribunal era ainda bastante claro sobre a organização Projecto Global/FP-25 é constituído pelas seguintes componentes:

A componente Otelo ou Óscar, surgiu como aproveitamento táctico da figura e fortemente determinante da cooptação de elementos para o Projecto, através da invocação do seu nome, como elemento proeminente no âmbito do Projecto Global. “… o réu Otelo, tinha assento no órgão de cúpula do Projecto Global, o órgão máximo de decisão de toda a organização. Tal órgão era a direcção política militar – DPM –– também designada de direcção estratégica – DE –, que funcionava como síntese das direcções das quatro componentes, emitindo decisões por consenso, ali se procurando a articulação entre as componentes para dar realização ao Projecto Global.”

No entanto, à saída do tribunal Otelo Saraiva de Carvalho, em declarações para os média, informava uma versão totalmente oposta ao conteúdo da decisão judicial. Quer à TVI, quer à SIC, quando confrontado na contradição, pelo ainda jovem jornalista Ricardo Costa.

Absolvição dos arguidos

A sentença que os outros co-autores desta página ainda não foram capazes de mencionar, apesar de indicarem a incongruência de Otelo, foi que a sentença lida a 6 de abril de 2001 e confirmada pelo tribunal da Relação de Lisboa de Junho de 2003 foi de inocentes para a esmagadora maioria dos arguidos.

Ainda com possibilidade de recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, o Ministério Público deixou passar o prazo do recurso quando se tinha comprometido com os arrependidos a pugnar até à última instância pelas suas isenções de pena, o que levou a Procuradoria-Geral da República a instaurar um inquérito para apurar responsabilidades. Se inicialmente, resultado de reuniões promovidas pelo Procurador-Geral da República José Souto Moura, estava previsto que fosse a procuradora Maria José Morgado a recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, esta foi para férias, não deixando nenhum expediente de alerta, para actuar assim que chegasse à Procuradoria, a notificação relativa ao caso. Assim foi o procurador Gomes Pereira, que lhe reportava directamente, que tendo assinado a notificação do recurso, o deixou prescrever, por não ter tomado qualquer diligência no prazo possível. Veio mais tarde a ser sancionado com uma reduzida suspensão, por essa prescrição.

Noronha do Nascimento, “Presidente Emérito do Supremo Tribunal de Justiça, é perentório "Otelo foi absolvido por nada se ter provado contra ele". Ver os detalhes do desfecho do processo judicial aqui.

Cronologia

1980

1981

1982

1983

1984

1985

1986

1987

1991

1992

1996

Ver também

Referências

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Bibliografia

Ligações externas