Um NOTAM é um documento que tem por finalidade divulgar, antecipadamente, toda informação aeronáutica que seja de interesse direto e imediato à segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea.
Conforme estipula a OACI, um NOTAM, para que atinja sua finalidade, deve ser expedido com no mínimo sete dias de antecedência, de modo que ele possa divulgar a informação aeronáutica por tempo suficiente, antes que ela passe a vigorar. A divulgação da informação aeronáutica só não ocorrerá antecipadamente nos casos em que súbita e inesperadamente surgirem imprevistos que acarretem deficiências em serviços ou instalações aeronáuticas. Nestes casos, o NOTAM deverá ser expedido imediatamente.
As informações de um NOTAM são divulgadas pelas entidades governamentais de proteção ao voo incumbidas de prestar o Serviço de Informação Aeronáutica.
Os NOTAM são classificados em:
Eis alguns exemplos de informações que, dados o assunto e a natureza delas, são divulgadas mediante NOTAM: