Um fundo de investimento reúne recursos de investidores para aplicação em uma carteira administrada segundo uma política comum. Cada investidor detém cotas, unidades de participação ou ações do veículo, conforme a legislação e sua forma jurídica, e participa dos resultados e dos custos nas condições estabelecidas nos documentos do fundo. A reunião de recursos permite contratar gestão profissional, dividir despesas operacionais e acessar ativos que seriam difíceis de adquirir individualmente, mas não elimina o risco de perda.
No Brasil, os fundos são constituídos como condomínios de natureza especial, e os investidores são chamados de cotistas. A Comissão de Valores Mobiliários regula sua constituição, funcionamento e divulgação de informações. Em Portugal, os fundos integram os organismos de investimento coletivo, cujos investidores são participantes e detêm unidades de participação. O regime português também prevê sociedades de investimento coletivo, que têm personalidade jurídica.
As carteiras podem reunir ações, títulos de dívida, imóveis, direitos creditórios e outros ativos permitidos para cada categoria. A política de investimento define exposições, limites e objetivos, e o resultado para o investidor depende da valorização dos ativos, dos rendimentos recebidos, das despesas e dos tributos. A contratação de um gestor não garante desempenho superior ao de um índice ou de outra aplicação.
A cota corresponde a uma participação no conjunto dos investimentos, e não à escolha de um título isolado. A carteira pode receber juros e dividendos e ganhar ou perder valor com a variação dos preços. Esses resultados chegam ao investidor por mudanças no valor da participação ou por distribuições, conforme as regras do fundo.
O gestor escolhe os investimentos e executa a política da carteira. A administração abrange tarefas de funcionamento, contabilidade, informações e relacionamento com os investidores. Depositários e custodiantes guardam ativos e exercem as verificações previstas na legislação. A distribuição de cotas pode ser feita por instituições diferentes daquelas que administram ou gerem o fundo. As responsabilidades variam conforme a jurisdição e a forma do veículo.
Os ativos do fundo são separados dos ativos próprios dos prestadores de serviços. Essa separação patrimonial não impede perdas da carteira nem dispensa controles sobre custódia, conflitos de interesses e atuação dos responsáveis. No Brasil, as cotas de fundos não têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos. Cada classe de cotas pode ter patrimônio segregado e obrigações próprias. O regulamento pode limitar a responsabilidade do cotista ao valor subscrito, observadas as condições da norma, em vez de deixá-lo sujeito a aportes adicionais para cobrir patrimônio negativo.
Fundos destinados ao público em geral convivem com veículos reservados a investidores profissionais ou qualificados. Fundos privados podem reunir um grupo restrito de investidores ou atender à organização patrimonial de uma família. Nos Estados Unidos, hedge funds e fundos de private equity utilizam regimes de colocação privada e restrições de acesso diferentes das aplicáveis aos fundos oferecidos ao varejo. Os fundos fiduciários coletivos administrados por bancos são outra estrutura, usada para reunir ativos de planos de aposentadoria ou de relações fiduciárias elegíveis.
O patrimônio líquido corresponde ao valor dos ativos menos as obrigações. Dividido pelo número de cotas em circulação de uma mesma classe, produz o valor patrimonial da cota. A valorização depende dos critérios de avaliação dos ativos e do reconhecimento de receitas e despesas, com periodicidade e procedimentos definidos nas regras do fundo.
O saldo de um investidor resulta da quantidade de cotas multiplicada pelo valor correspondente. No resgate, desse montante podem ser descontados tributos e taxas previstos nas regras da aplicação. Cotas com direitos diferentes não precisam ter o mesmo valor ou a mesma rentabilidade. O preço de negociação em bolsa também pode divergir do valor patrimonial.
Nos fundos abertos, a entrada de recursos pode criar novas cotas e o resgate pode cancelá-las, respeitados prazos de conversão, pagamento e eventuais restrições. A carteira precisa administrar a liquidez necessária aos resgates. O cotista não tem, em todos os fundos, direito a receber o dinheiro imediatamente após o pedido.
Nos fundos fechados, o resgate ordinário depende do prazo ou das condições de encerramento, e a saída pode ocorrer pela venda da cota a outro investidor, quando admitida. Emissões adicionais e amortizações seguem as regras do veículo. A oferta e a procura pelas cotas podem fazer seu preço ficar acima ou abaixo do patrimônio correspondente.
Os fundos negociados em bolsa, ou ETFs, permitem a negociação de cotas durante o pregão. A criação e o resgate de grandes lotes por participantes autorizados ajudam a aproximar o preço de mercado do valor dos ativos, mas não impedem diferenças temporárias. Há ETFs que seguem índices e outros de gestão ativa.
Os unit investment trusts norte-americanos reúnem carteiras definidas na constituição e, em geral, têm duração limitada. Ao contrário de um fundo com seleção contínua de ativos, a carteira segue regras preestabelecidas e não tem um gestor escolhendo livremente novos investimentos.
Uma carteira pode oferecer participações com condições diferentes de acesso, taxas, distribuição de rendimentos e prazos. Em alguns países, classes de varejo e institucionais dividem investimentos, mas cobram despesas diferentes. Letras como A, B ou C não têm significado universal e precisam ser interpretadas conforme os documentos daquele fundo.
No Brasil, a distinção entre classe e subclasse tem efeitos jurídicos. Classes podem ter carteiras e patrimônios separados. Subclasses integram a mesma classe e podem diferir, por exemplo, no público-alvo, nas taxas e nas condições de aplicação e resgate, dentro dos limites da Resolução CVM 175.
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| Conceitos |
O regulamento delimita o que pode ser comprado, a exposição a riscos e os direitos dos investidores. Há fundos voltados a renda, valorização do capital, preservação patrimonial ou combinações desses objetivos. A seleção pode se concentrar em ações, dívida, imóveis, regiões, setores ou temas, como tecnologia e investimento socialmente responsável.
Um índice de referência, ou benchmark, permite comparar o desempenho da carteira com um mercado ou uma estratégia. No Brasil, fundos podem usar referências como o Índice Bovespa e taxas do mercado de renda fixa. Em Portugal, a referência depende do mercado e da política escolhidos, sem obrigar todos os fundos portugueses a investir em ativos nacionais. O objetivo de acompanhar ou superar um índice não é garantia de que isso ocorrerá.
Na gestão ativa, o responsável escolhe posições buscando cumprir os objetivos do fundo e, em muitos casos, superar uma referência. Na gestão passiva, a carteira procura seguir um índice ou uma regra previamente definida. A composição de um fundo indexado pode mudar quando o índice é revisto ou quando são necessários ajustes de caixa e de custos. Estratégias híbridas acompanham uma referência, mas permitem desvios na tentativa de obter retorno adicional.
O desempenho precisa ser comparado depois das despesas e em períodos compatíveis. No relatório SPIVA referente ao fim de 2025, 90,8% dos fundos ativos da categoria de ações brasileiras ficaram abaixo do índice de comparação no horizonte de dez anos. A proporção variou conforme a categoria e o prazo.
A diversificação distribui recursos entre ativos e pode reduzir a exposição a perdas específicas de uma empresa ou de um emissor. A redução depende da relação entre os resultados dos investimentos, e não apenas da quantidade de títulos. Uma carteira com muitas ações de um único setor pode continuar concentrada em riscos semelhantes. Mudanças que afetam o mercado inteiro não desaparecem pela simples compra de mais ativos.
O investimento coletivo pode reduzir o custo por operação e o tempo que cada participante dedicaria à seleção e ao acompanhamento dos ativos. Em contrapartida, o cotista delega escolhas da carteira e paga pelos serviços contratados. Os direitos de voto ligados às ações mantidas pelo fundo são exercidos nos termos de sua governança, e não individualmente por cada cotista como se fosse acionista direto das empresas.
| Risco | Exposição |
|---|---|
| Risco de mercado | Variações de preços, índices e taxas alteram o valor dos ativos. |
| Risco de crédito | Emissores ou contrapartes podem atrasar pagamentos ou deixar de cumprir obrigações. |
| Risco de liquidez | A venda de ativos ou o atendimento de resgates pode exigir tempo ou descontos de preço. |
| Risco cambial | A alteração de uma taxa de câmbio pode produzir ganhos ou perdas em investimentos denominados em outra moeda. |
| Risco político e risco-país | Decisões públicas, restrições de transferência e dificuldades de pagamento de um país podem afetar a carteira. |
As exposições dependem dos ativos e das operações autorizadas, e os documentos do fundo devem explicar os riscos do investimento.
A alavancagem permite assumir exposição superior aos recursos próprios por empréstimos, derivativos ou outras operações. Pode ampliar ganhos, mas também perdas e necessidades de liquidez. A existência de garantias ou de patrimônio segregado não torna essa exposição inofensiva.
No Reino Unido, a crise dos split capital investment trusts, no início da década de 2000, envolveu endividamento, participações cruzadas e classes de ações com direitos diferentes. A estrutura de riscos e a forma como esses fundos foram vendidos foram examinadas pelo Parlamento britânico.
Taxas de administração, gestão, distribuição e desempenho reduzem o resultado que chega ao investidor. Podem existir cobranças na entrada ou na saída, e a negociação de cotas em bolsa pode gerar corretagem. A forma de cobrança depende do fundo e da legislação, sem uma combinação de taxas que se aplique a todo o mercado.
Os custos de entrada e saída podem ser incorporados ao preço da cota ou cobrados separadamente. Nos sistemas com dois preços, há um preço de subscrição e outro de resgate, cuja diferença acomoda despesas previstas. Sistemas de preço único podem usar ajustes ou encargos contra a diluição causada por grandes entradas e saídas, quando permitidos. Essas ferramentas procuram evitar que custos provocados por determinados fluxos recaiam integralmente sobre os demais investidores.
O retorno nominal mede a variação em moeda, enquanto o retorno real considera o efeito da inflação. A rentabilidade do cotista também depende dos tributos e do momento das aplicações e resgates. Comparações entre fundos exigem observar se os números incluem despesas e usam o mesmo período, moeda e forma de reinvestir rendimentos.
O desvio-padrão dos retornos mede sua dispersão no período analisado. O beta estima a sensibilidade a uma referência, e o alfa é a parcela do retorno que um modelo não explica pelos fatores de risco considerados. O coeficiente de determinação, ou R², mede a proporção da variação explicada por esse modelo. Nenhuma dessas medidas, isoladamente, garante que o comportamento passado se repetirá.
O índice de Sharpe compara a diferença entre o retorno de uma carteira e o de uma referência com a variabilidade dessa diferença. O retorno excedente é o retorno da carteira menos o retorno da referência, medidos no mesmo período. Na formulação que utiliza valores esperados, a relação é:
Nessa expressão, é o retorno da carteira e é o retorno da referência sem risco adotada. O símbolo indica o valor esperado, e é o desvio-padrão do retorno excedente, uma medida de sua dispersão. A escolha da referência e a frequência de observação precisam ser compatíveis para comparar resultados. Medidas como os índices de Treynor e de Sortino adotam outras formas de relacionar retorno e risco.
O modelo de precificação de ativos financeiros relaciona o retorno esperado ao risco de mercado medido pelo beta. Seu prêmio de risco é uma expectativa do modelo, diferente do retorno anormal efetivamente observado. A avaliação de carteiras também pode usar cenários, testes de sensibilidade e simulações para examinar perdas em condições diferentes das do histórico.
A Resolução CVM 175 reúne regras gerais e anexos específicos para categorias de fundos. Os fundos de investimento financeiro podem ter classes de renda fixa, ações, cambiais e multimercado. Fundos imobiliários, fundos de direitos creditórios, fundos de participações e fundos de índice seguem regras próprias nos anexos aplicáveis.
| Categoria | Política ou ativos |
|---|---|
| Renda fixa | Predomínio de exposição a juros ou índices de preços, conforme os limites da categoria. |
| Ações | Exposição a ações e ativos admitidos pela norma, respeitada a parcela mínima exigida. |
| Cambial | Predomínio de exposição à variação de moeda estrangeira. |
| Multimercado | Combinação de fatores de risco sem o compromisso de concentração exigido nas categorias anteriores. |
| Imobiliário | Empreendimentos e ativos imobiliários admitidos na regulação. |
| Direitos creditórios | Carteira formada por direitos creditórios e outros ativos permitidos. |
| Participações | Investimento em participações empresariais sob condições próprias de atuação. |
As definições e os limites são os da categoria e da classe, e não equivalem a uma classificação universal de risco.
Classes podem adotar estratégias de curto prazo, seguir índices de referência ou aplicar em cotas de outros fundos. Um fundo de fundos expõe seus cotistas às carteiras subjacentes e pode acumular custos em mais de um nível. Fundos exclusivos e restritos têm requisitos de público-alvo e funcionamento próprios.
O administrador e o gestor são prestadores de serviços essenciais, com atribuições definidas na norma. Regulamento, demonstrações contábeis e informações periódicas permitem acompanhar composição, despesas e resultados. A CVM mantém consultas públicas e bases de dados cadastrais e de informes dos fundos.
Planos PGBL e seguros VGBL podem aplicar recursos em fundos, mas não se confundem com a compra direta de cotas pelo investidor. Suas condições previdenciárias, securitárias e tributárias são próprias, inclusive a diferença entre dedução de contribuições e tributação dos rendimentos.
No Brasil, o regulamento estabelece os prazos entre o pedido de resgate, a conversão das cotas e o pagamento. A conversão utiliza o valor da cota do dia definido para ela no regulamento. O montante a receber pode mudar entre o pedido e a conversão.
O regulamento pode prever barreiras que limitem os resgates a uma fração do patrimônio da classe, com tratamento equitativo dos cotistas. Em situações excepcionais de falta de liquidez, o administrador, o gestor ou ambos podem suspender os resgates, conforme o regulamento. O administrador precisa divulgar o fechamento e a reabertura. Uma suspensão por mais de cinco dias úteis exige a convocação de assembleia para decidir os próximos passos. A norma também permite ao gestor separar os ativos excepcionalmente ilíquidos em uma classe ou subclasse fechada, como alternativa à assembleia, se o regulamento previr essa solução.
O Regime da Gestão de Ativos distingue organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, ou OICVM, e organismos de investimento alternativo, ou OIA. Os primeiros seguem as condições harmonizadas da União Europeia. Os segundos abrangem outras políticas e ativos, com regras que variam conforme a natureza do organismo e os investidores a que se destinam.
Um organismo pode assumir a forma contratual de fundo ou a forma societária. Os fundos são patrimônios autônomos sem personalidade jurídica, administrados por uma sociedade gestora. O depositário exerce funções de guarda e verificação previstas na lei. O caráter aberto ou fechado determina as condições de emissão e resgate das unidades de participação.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários supervisiona os organismos e as entidades gestoras no âmbito de suas competências. Os documentos de informação, o regulamento de gestão e os relatórios permitem conhecer a política, os encargos, os riscos e os resultados.
Os mutual funds abertos, os fundos fechados e os unit investment trusts são categorias da legislação de sociedades de investimento. ETFs podem assumir estruturas jurídicas diferentes dentro desse quadro. A oferta pública não se confunde com a colocação privada de fundos de private equity e de hedge funds.
No fim de 2018, havia 506 fundos fechados, 1 988 ETFs e 4 917 unit investment trusts no mercado norte-americano. Os fundos fechados tinham cerca de 250 bilhões de dólares em ativos e os ETFs, cerca de 3,3 trilhões.
Em 2019, os cinco maiores administradores concentravam 55% dos recursos de mutual funds e ETFs, mas a concentração era menor quando se considerava apenas a gestão ativa. BlackRock e Vanguard figuravam à frente quando eram incluídas as carteiras passivas. Entre os grupos com gestão ativa estavam Capital Group, Fidelity, Vanguard, T. Rowe Price e Dimensional Fund Advisors. No fim de 2019, os fundos fechados tinham cerca de 278 bilhões de dólares, repartidos entre carteiras de ações e de títulos de dívida.
No fim de 2025, o mercado dos Estados Unidos tinha 4 495 ETFs, com 13,4 trilhões de dólares em ativos. Esse total reúne fundos indexados, de gestão ativa e de commodities, com estruturas jurídicas diferentes. Em junho de 2026, os fundos fechados eram 338 e administravam cerca de 266,72 bilhões de dólares.
No Reino Unido, os organismos autorizados podem assumir a forma de authorised unit trust, esquema contratual ou sociedade de investimento de capital variável, também chamada de OEIC ou ICVC. A autorização e o público a que se destinam dependem do regime aplicável. Investment trusts cotados e veículos de colocação restrita têm estruturas distintas dos fundos abertos de varejo. O conceito legal de investimento coletivo está na Parte XVII da Financial Services and Markets Act 2000.
No Canadá, fundos podem ser constituídos como sociedades, trusts ou parcerias. As participações e os direitos dependem da forma do veículo. O país tem mutual funds, fundos cotados e outras estruturas, sujeitas à regulação de valores mobiliários das províncias e territórios.
O regime OICVM, conhecido pela sigla inglesa UCITS, harmoniza condições para fundos de valores mobiliários e sua comercialização em países da União Europeia. O regime dos gestores de fundos alternativos abrange veículos que não satisfazem os requisitos OICVM. A forma jurídica do fundo e seu enquadramento regulatório são questões diferentes.
Na Irlanda, os fundos alternativos são classificados segundo sua distribuição a investidores de varejo ou qualificados, nos regimes RIAIF e QIAIF. O ICAV é uma forma jurídica de veículo de gestão coletiva, e não um sinônimo de QIAIF. Há ainda fundos contratuais comuns, conhecidos como CCF.
Na França, os fonds communs de placement, ou FCP, são patrimônios em copropriedade que emitem participações, enquanto as SICAV são sociedades de investimento de capital variável. Há outras formas de fundos alternativos e sociedades de investimento de capital fixo. Luxemburgo também admite FCP, SICAV e SICAF, entre outras estruturas.
Na Bélgica, as sociedades abertas de investimento são chamadas de bevek em neerlandês e SICAV em francês. O mercado inclui fundos coletivos contratuais e fundos de poupança para aposentadoria. Nos Países Baixos, a AFM mantém registros de organismos UCITS e de gestores e fundos alternativos, que abrangem carteiras de ações, imóveis e private equity.
Na Polônia, a lei de 27 de maio de 2004 disciplina fundos e gestores de fundos alternativos. Os fundos podem ser abertos, abertos especializados ou fechados, com gestão por sociedades autorizadas. As sociedades de investimento alternativo constituem outra forma de investimento coletivo, sujeita às condições de seu regime.
Na Grécia, os fundos abrangem organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, sociedades de investimento imobiliário e outros fundos alternativos, entre eles veículos de capital de risco.
Na Suíça, o investimento coletivo pode assumir formas contratuais, sociedades de capital variável ou fixo e parcerias limitadas de investimento. A SICAV permite capital variável, enquanto a SICAF é uma sociedade de capital fixo sujeita às condições da legislação suíça.
Na Ucrânia, os organismos de investimento coletivo incluem fundos de participações e fundos societários. A Comissão Nacional de Valores Mobiliários e do Mercado de Ações mantém registros desses veículos e dos participantes profissionais.
Na Austrália, os managed investment schemes reúnem recursos para investimento coletivo. O registro, a entidade responsável e as obrigações de divulgação dependem do regime e do público da oferta, sob supervisão da Australian Securities and Investments Commission. Há também companhias de investimento cotadas.
Fundos constituídos fora do país do investidor são frequentemente chamados de offshore. Sua localização pode alterar regras de autorização, tributação, custódia e acesso. Estruturas com carteiras segregadas permitem reunir compartimentos em uma mesma entidade, respeitada a separação jurídica prevista na legislação de constituição. A autorização no país de origem não equivale automaticamente à permissão de oferta a investidores de outro país.
Na segunda metade do século XVIII, os Países Baixos tiveram experiências de investimento coletivo destinadas a repartir riscos entre pequenos investidores. O comerciante de Amsterdã Abraham van Ketwich organizou em 1774 o Eendragt Maakt Magt, um dos primeiros fundos desse tipo.
A expansão dos fundos ocorreu com formas jurídicas diferentes, como sociedades, trusts e patrimônios contratuais. Nos Estados Unidos, a lei das sociedades de investimento de 1940 passou a disciplinar fundos abertos, fundos fechados e unit investment trusts. Na União Europeia, a diretiva de 1985 sobre organismos de investimento coletivo em valores mobiliários criou regras comuns para a comercialização transfronteiriça, depois reformuladas pela Diretiva 2009/65/CE.