Um banco é uma instituição financeira que recebe recursos de clientes e de outros financiadores e os aplica em operações de crédito e investimentos. Na atividade bancária comercial, mantém depósitos, concede empréstimos e permite fazer e receber pagamentos. As operações autorizadas e os requisitos para usar a denominação variam conforme o país e o tipo de banco.
Bancos atendem famílias, empresas, governos e outras instituições por agências e meios eletrônicos. Sua atividade liga pagamentos, poupança e financiamento, e dificuldades de um banco podem atingir depositantes, credores e outras instituições. A supervisão prudencial, os mecanismos de garantia de depósitos e os regimes de resolução procuram limitar esses riscos.
Depósitos à vista podem ser movimentados nas condições da conta, enquanto depósitos a prazo preveem vencimentos e regras de retirada. O banco também pode obter financiamento emitindo títulos ou tomando recursos de outras instituições. Seus ativos incluem empréstimos, títulos e outras aplicações, conforme sua autorização.
Os serviços de pagamento abrangem transferências, débitos diretos, cartões, cheques e recebimentos. No Brasil, bancos e outras instituições participam do Pix, que não é restrito a bancos. Instituições de pagamento podem oferecer contas e serviços sob um enquadramento diferente do de uma instituição bancária.
Em Portugal, bancos e outras instituições habilitadas oferecem contas à ordem, depósitos, crédito e serviços de pagamento. O Banco de Portugal mantém informações sobre os tipos de instituição e as atividades que podem exercer.
Para empresas, os serviços podem abranger capital de giro, financiamento de equipamentos e comércio exterior, gestão de caixa, garantias, câmbio e distribuição de títulos. Serviços de custódia e de valores mobiliários exigem as habilitações e os controles aplicáveis. A distribuição de um investimento ou seguro por um banco não transforma esse produto em um depósito bancário.
O extrato apresenta operações na perspectiva do banco. Um depósito que aumenta o saldo do cliente costuma aparecer como crédito, enquanto uma retirada aparece como débito. Na contabilidade do cliente, o dinheiro depositado é um ativo. Na do banco, a obrigação correspondente é um passivo, o que explica a diferença de linguagem entre o extrato e os registros do correntista. Em Portugal, o saldo disponível corresponde ao valor que o cliente pode utilizar sem pagar juros ou outros encargos e exclui as facilidades de crédito.
Agências, caixas eletrônicos, telefone, internet banking e aplicativos permitem realizar operações com níveis diferentes de atendimento presencial. Gerentes podem acompanhar clientes empresariais ou patrimoniais, e correspondentes e outros prestadores atendem serviços autorizados sob regras próprias. A contratação por um canal digital não elimina a necessidade de identificar a instituição responsável.
A margem de intermediação relaciona a remuneração dos ativos ao custo de financiamento. A receita bruta de juros não corresponde ao lucro, pois o banco suporta despesas, perdas de crédito, tributos e custos de capital. Tarifas e comissões de pagamentos, administração, distribuição e assessoria são outras fontes de receita.
A precificação do crédito considera probabilidade de inadimplência, garantias, prazo, custo de recursos e concorrência. Cartões podem gerar receitas de juros e tarifas e remuneração por serviços na cadeia de pagamentos. A combinação dessas fontes difere entre bancos de varejo, bancos empresariais e instituições voltadas ao mercado de capitais.
A concorrência com empresas de tecnologia financeira ampliou a discussão sobre serviços digitais, plataformas oferecidas a terceiros e distribuição de produtos de parceiros. Igor Pejic examinou modelos de integração entre bancos e tecnologia, incluindo cobrança por serviços, oferta de infraestrutura e combinação de produtos. Esses modelos dependem de autorização, proteção de dados e viabilidade comercial.
No Brasil, o modelo Banking as a Service, ou BaaS, permite que empresas ofereçam serviços financeiros e de pagamento por meio da infraestrutura de uma instituição autorizada pelo Banco Central. A regulamentação exige que essa instituição possa ser identificada pelo cliente nos canais, contratos e instrumentos utilizados. Uma marca comercial ou aplicativo pode dar acesso ao serviço sem ser o banco responsável pela conta ou pela operação. Para os contratos anteriores compatíveis com o modelo, a Resolução Conjunta n.º 16/2025 fixou prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2026.
| Parte de uma série sobre Serviços financeiros |
| Bancos |
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O atendimento de varejo se dirige a pessoas e pequenas empresas. A banca empresarial e corporativa atende necessidades de empresas de portes diferentes. O private banking reúne serviços de gestão patrimonial, e a banca de investimento organiza captações e assessora operações no mercado de capitais. Uma mesma organização pode atuar em segmentos diferentes por entidades ou carteiras autorizadas.
No Brasil, o banco múltiplo reúne pelo menos duas carteiras entre as previstas na regulação, uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento. Bancos cooperativos são constituídos sob controle de cooperativas centrais de crédito. Bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento e de câmbio têm escopos próprios.
Em Portugal, bancos, caixas econômicas e caixas de crédito agrícola mútuo são categorias de instituições de crédito com condições de atuação próprias. Outras entidades podem prestar serviços financeiros sem terem a mesma autorização para receber depósitos. O quadro jurídico distingue instituições de crédito, sociedades financeiras e prestadores de serviços de pagamento.
Bancos comerciais operam com depósitos e crédito. Bancos de investimento podem estruturar ofertas de títulos, assessorar fusões e aquisições, negociar valores mobiliários e atender investidores institucionais. A expressão merchant bank teve usos diferentes, desde financiamento mercantil até participação no capital de empresas, conforme o mercado e o período.
Cooperativas de crédito pertencem a seus associados e atendem às condições de admissão e funcionamento de seu regime. Bancos de poupança e caixas econômicas desenvolveram serviços de depósitos e crédito para o público, com formas públicas, privadas e mutualistas. Bancos postais vinculam a prestação de serviços a redes de correios, e bancos de desenvolvimento financiam objetivos e setores definidos em sua legislação ou mandato.
Bancos comunitários podem operar em mercados locais, mas a expressão também é usada para iniciativas de finanças solidárias que não têm a mesma natureza jurídica de um banco comercial. Bancos éticos adotam critérios de seleção e transparência ligados a objetivos sociais ou ambientais, sem que a denominação substitua a autorização de funcionamento.
Um banco digital concentra o atendimento em meios eletrônicos. Um banco offshore opera em jurisdição diferente da do cliente ou de suas atividades, sujeito às normas de constituição e às regras transfronteiriças. A localização ou a ausência de agências não determina, por si só, a qualidade dos controles ou a autorização para atender clientes de outro país.
Bancos universais ou grupos financeiros combinam atividades de depósito, crédito, investimento e distribuição de seguros. A distribuição bancária de seguros é chamada de bancassurance. Bancos islâmicos adotam estruturas contratuais compatíveis com os princípios aplicados às finanças islâmicas, incluindo restrições à cobrança de juros e formas de remuneração por comércio, arrendamento e participação.
Os bancos centrais têm atribuições monetárias e institucionais distintas das de bancos comerciais. Podem emitir moeda, operar sistemas de liquidação, fornecer reservas e exercer supervisão, conforme o país. O Banco Central do Brasil, por exemplo, não oferece contas e empréstimos comerciais ao público.
Ao conceder um empréstimo e creditar seu valor em uma conta, um banco comercial cria um depósito. O banco precisa administrar os pagamentos e as obrigações decorrentes dessa operação, sujeito a limites de capital, liquidez, risco e regulação. O crédito não depende apenas de emprestar uma quantidade fixa de dinheiro anteriormente depositada por poupadores.
O pagamento do principal reduz o depósito e a obrigação de crédito correspondente. Transferências para outro banco exigem liquidação entre instituições, e o banco precisa obter os recursos de liquidação necessários. Rentabilidade, procura por crédito, risco, capital e política monetária limitam a expansão.
Bancos mantêm reservas e outros ativos líquidos para pagamentos, mas não guardam em espécie todo o valor de seus depósitos. Parte dos ativos tem vencimento mais longo do que as obrigações que financiam esses ativos. Essa transformação de prazos permite oferecer depósitos líquidos e crédito de prazo maior, com risco de liquidez e de refinanciamento.
A compensação e a liquidação de pagamentos permitem apurar obrigações e transferir recursos entre instituições. Entradas e saídas podem se compensar parcialmente, reduzindo o volume que precisa ser liquidado. A infraestrutura e as regras determinam como se administram riscos operacionais e de contraparte.
O capital absorve perdas e protege a continuidade da instituição. Os padrões prudenciais distinguem capital principal e outros instrumentos elegíveis, com condições de permanência e absorção de perdas. Requisitos de capital e de liquidez atendem a problemas diferentes e não são uma única reserva de dinheiro.
| Risco | Exposição |
|---|---|
| Crédito | Inadimplência de tomadores e contrapartes ou deterioração de sua capacidade de pagamento. |
| Mercado | Perdas com preços, juros, câmbio e outras variáveis das posições mantidas. |
| Liquidez | Falta de recursos para pagar obrigações ou dificuldade de vender ativos sem perdas excessivas. |
| Operacional | Falhas de processos, pessoas e sistemas ou acontecimentos externos. |
| Reputacional | Perda de confiança de clientes, financiadores e outras partes. |
O ambiente macroeconômico altera a qualidade do crédito, as receitas e os custos de financiamento, e os riscos podem se reforçar durante uma crise.
Instrumentos de capital conversíveis ou sujeitos a redução de principal podem absorver perdas quando ocorrem condições contratuais ou de resolução. Sua elegibilidade regulatória depende das características do instrumento e da legislação, sem obrigar todos os bancos a emitir uma única modalidade de título.

A autorização e a supervisão de bancos podem exigir capital inicial, comprovação da origem dos recursos, definição da estrutura de controle, qualificação dos administradores e um plano de negócios viável. Os Acordos de Basileia I, II e III formulam padrões internacionais, que precisam ser incorporados pelas autoridades competentes de cada jurisdição.
No Brasil, o Banco Central autoriza e supervisiona instituições dentro de suas competências. Em Portugal, o Banco de Portugal participa da supervisão bancária europeia, com competências repartidas no Mecanismo Único de Supervisão. A autorização de uma atividade financeira não é uma autorização irrestrita para prestar qualquer outro serviço.
Nos Estados Unidos, a supervisão combina autoridades federais e estaduais. O Office of the Comptroller of the Currency supervisiona bancos nacionais, o Federal Reserve supervisiona categorias de instituições de seu âmbito e a FDIC exerce competências sobre instituições com depósitos segurados. A distribuição depende da carta constitutiva e da participação no sistema, e não apenas do nome do banco.
Contratos de conta definem pagamentos autorizados, remuneração, tarifas e condições de encerramento, dentro dos limites legais. O saldo positivo representa, em regra, um valor devido pelo banco ao cliente. Um saldo devedor autorizado representa crédito do banco ao cliente. Sigilo, proteção de dados, identificação e comunicação de operações às autoridades seguem normas que podem limitar ou exigir a divulgação de informações.
O direito inglês desenvolveu critérios ligados à manutenção de contas e ao pagamento e cobrança de cheques, enquanto leis de outras jurisdições detalham depósitos e crédito. O avanço de transferências eletrônicas e de contas de pagamento exige distinguir a função econômica da categoria legal da instituição.
No Brasil, a garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos cobre produtos elegíveis até 250 mil reais por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado, observadas as condições e o limite global de um milhão de reais em quatro anos. A cobertura não se estende indistintamente a todos os investimentos distribuídos por um banco.
Em Portugal, depósitos elegíveis têm proteção de até 100 mil euros por depositante e por instituição, no regime aplicável. Sucursais de bancos de outro Estado da União Europeia seguem, em regra, o sistema de garantia do país da sede. A forma de cobertura depende da instituição, do depósito e das condições previstas em lei.
Contas de depósito, de poupança e a prazo têm regras de movimentação e remuneração diferentes. Nos Estados Unidos, contas e veículos de aposentadoria, como IRAs, seguem regras tributárias e de elegibilidade próprias, sem que toda aplicação tenha o mesmo diferimento de imposto. A comparação exige separar o tipo de conta, o investimento nela mantido e o regime fiscal.
Depósitos intermediados por corretores podem levar recursos a bancos fora do mercado local. Sua concentração e sensibilidade à remuneração alteram o risco de financiamento. Nos Estados Unidos, o papel desses depósitos em falências e nas crises bancárias foi objeto de debate regulatório. Contas de custódia ou de recursos de terceiros exigem identificar a titularidade, os poderes de movimentação e as responsabilidades previstas no arranjo.
Uma retirada simultânea de depósitos pode superar os recursos disponíveis para pagamento, mesmo quando parte dos ativos só vence mais tarde. Perdas de crédito, alterações de juros e queda do valor de títulos podem enfraquecer o capital e a confiança. As relações entre bancos e outros participantes permitem transmitir dificuldades pelo sistema.
No Brasil, o Proer foi instituído em 1995 para apoiar a reestruturação de instituições financeiras, no quadro das dificuldades bancárias daquele período. Em outros países, a Grande Depressão, a crise das associações de poupança e empréstimo norte-americanas e a crise financeira de 2007–2008 envolveram corridas a depósitos, perdas de ativos e intervenções públicas.
Em março de 2023, Silicon Valley Bank e Signature Bank foram fechados nos Estados Unidos. O First Republic Bank foi fechado em maio, após a fuga de depósitos que se seguiu às dificuldades de março. A FDIC examinou os problemas de liquidez, gestão e supervisão desses casos. Na Suíça, a aquisição do Credit Suisse pelo UBS foi aprovada em março daquele ano, com medidas de apoio e absorção de perdas.
No Brasil, o Banco Central pode exigir aportes de capital, transferência de controle ou reorganização de uma instituição em dificuldade. Se essas medidas não bastarem, pode afastar a administração e decretar um regime de resolução. Na intervenção, as atividades normais ficam suspensas enquanto se avalia a situação. No Regime de Administração Especial Temporária, a instituição continua funcionando sob um conselho diretor nomeado pelo Banco Central. A liquidação extrajudicial interrompe as operações para realizar os ativos e pagar os credores pela ordem legal.
Em Portugal, no quadro da União Bancária, a resolução procura manter as funções críticas quando a insolvência comum não protege suficientemente o interesse público. Pode envolver a venda do negócio, um banco de transição, a separação de ativos ou a redução e conversão de dívidas em capital, chamada bail-in. Acionistas absorvem as perdas antes dos credores, segundo a hierarquia aplicável, e os depósitos cobertos pela garantia ficam excluídos do bail-in. O regime também prevê que nenhum credor suporte perdas superiores às que teria na insolvência comum.
A concorrência depende de concentração, barreiras à entrada, acesso a dados, custos de mudança e diferenças entre produtos. O índice de Lerner e o indicador de Boone são usados para examinar poder de mercado, com hipóteses e limitações próprias. Estudos empíricos investigam como fusões e concorrência se relacionam com a remuneração de depósitos e a transmissão de juros ao crédito. Grupos bancários que operam em mais de um país exigem cooperação entre supervisores e uma visão consolidada dos riscos.
Fusões podem ampliar a escala e a presença geográfica, mas seus efeitos dependem dos mercados e das condições de integração. Operações societárias internas, resgates públicos e aquisições comerciais têm naturezas diferentes, mesmo quando aparecem em bases amplas de transações.
No exercício de 2008–2009, o levantamento Banking 2010 calculou 96,4 trilhões de dólares em ativos para os mil maiores bancos e queda dos lucros durante a crise. A definição de banco, o perímetro de consolidação e as datas de referência alteram comparações internacionais.
O conhecimento de clientes, regras e mercados locais pode favorecer bancos nacionais na prestação de serviços a filiais de multinacionais. Allen N. Berger, Qinglei Dai, Steven Ongena e David C. Smith distinguiram, em 2003, essa vantagem da capacidade dos bancos globais de oferecer serviços em muitos países. Sua análise abrangeu escolhas de gestão de caixa em vinte países europeus.
Citigroup e HSBC construíram redes de varejo em países diferentes e depois anunciaram reduções de parte dessas operações. O Citigroup comunicou uma reorganização internacional em 2021, e o HSBC anunciou naquele ano a saída de grande parte do varejo norte-americano, seguida de novas revisões de presença geográfica.
A substituição ou integração de sistemas antigos exige investimento e conhecimento técnico. A manutenção de sistemas legados e a ligação com novas aplicações foram examinadas em relatos sobre o uso de COBOL em bancos. Pagamentos digitais e interfaces com prestadores também exigem controles de segurança e continuidade.
O lobby bancário procura alterar regras e decisões de supervisão por meio de contatos com autoridades, associações e campanhas públicas. Eric Heyden relacionou essa atuação a benefícios regulatórios e a mudanças na fiscalização, em uma revisão publicada em 2025 e reunida no volume de 2026 da revista Public Choice. O resultado variava conforme o tipo de banco e a jurisdição, e nem todas as campanhas alcançavam seus objetivos.
O financiamento de combustíveis fósseis recebeu críticas de organizações ambientais por sua relação com metas climáticas. O relatório Banking on Climate Chaos 2026 reúne compromissos de empréstimo e de subscrição de emissões de 65 bancos para o setor. Sua metodologia distingue financiamento geral e empresas que expandem atividades fósseis. As críticas e as estimativas também foram discutidas na cobertura de imprensa e em materiais sobre escolhas financeiras e clima.
Atividades de guarda de bens, empréstimo e cobrança de juros existiam em sociedades antigas, incluindo a Mesopotâmia. Templos, palácios e comerciantes participaram de operações que antecederam os bancos modernos, com formas jurídicas e econômicas diferentes das atuais.
Na Europa medieval, comerciantes e instituições religiosas desenvolveram meios de crédito, transferência e guarda de recursos. Os templários ofereciam serviços ligados ao deslocamento de peregrinos e à administração de valores, mas não foram a origem de toda forma de atividade bancária.
Nas cidades italianas, famílias como Bardi, Peruzzi e Médici organizaram bancos e filiais de comércio e crédito. Giovanni di Bicci de' Medici fundou o Banco Medici em 1397. Barcelona criou uma taula de canvi em 1401, e a Casa de São Jorge foi constituída em Gênova em 1407.

Na Inglaterra, ourives receberam depósitos de metais e emitiram recibos que passaram a circular como promessas de pagamento. A combinação entre depósitos exigíveis e empréstimos de prazo maior ampliou o crédito e criou exposições a retiradas. No direito inglês, o depósito de dinheiro foi distinguido da guarda de objetos específicos, com a obrigação de restituir valor equivalente nas condições da conta.
O Banco da Inglaterra foi fundado em 1694. A emissão de notas, a organização de compensações entre bancos e a expansão de redes de crédito alteraram os pagamentos e o financiamento nos séculos seguintes. Famílias bancárias, como os Rothschild, participaram do financiamento internacional do século XIX, incluindo operações para governos.
O Banco do Brasil foi criado em 1808. Em Portugal, o Banco de Lisboa foi constituído em 1821, e o Banco de Portugal surgiu em 1846. A expansão dos bancos e das emissões monetárias no século XIX antecedeu a centralização progressiva de funções nos bancos centrais.

No século XX, telecomunicações, informática e novos sistemas de pagamento permitiram atender clientes e negociar entre localidades com maior rapidez. O crescimento das instituições e de suas atividades foi acompanhado por mudanças de regulação, crises e reorganizações, com formas diferentes de participação estatal e privada.
A palavra portuguesa "banco", no sentido financeiro, deriva do italiano banco. A denominação se relaciona às bancas e mesas usadas para operações de câmbio e dinheiro. O termo inglês bank passou pelo francês banque.