Avante | |
|---|---|
| Sigla | Avante |
| Número eleitoral | 70 |
| Presidente | Luis Tibé |
| Fundação | 15 de maio de 1989 (37 anos) |
| Registro | 11 de outubro de 1994 (32 anos) |
| Sede | Belo Horizonte, MG |
| Ideologia | Nacionalismo cívico Solidarismo cristão Trabalhismo Justiça social Federalismo |
| Espectro político | Centro |
| Think tank | Qualifica Avante |
| Ala de juventude | Jovem Avante |
| Ala feminina | Mulher Avante |
| Dividiu-se de | PTB |
| Fusão | incorporou o PASART e o PNTB |
| Membros (2026) | 243.296 filiados |
| Afiliação nacional | Federação Renovação Solidária |
| Governadores (2026) | 0 / 27 |
| Prefeitos (2024) | 136 / 5 569 |
| Senadores (2026) | 1 / 81 |
| Deputados federais (2026) | 5 / 513 |
| Deputados estaduais (2026) | 15 / 1 024 |
| Vereadores (2024) | 1 513 / 58 026 |
| Parlamento do Mercosul (2024) | 1 / 138 |
| Cores | laranja ciano branco |
| Slogan | "Prosperidade e Justiça Social" |
| Bandeira do partido | |
| Página oficial | |
| avante70 | |
O Avante é um partido político brasileiro de Centro. Foi fundado em 1989 e registrado definitivamente em 1994 com o nome Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), sendo uma iniciativa de dissidentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Em março de 2017 alterou seu nome para Avante, oficializado pelo TSE em setembro.
Em janeiro de 2026 contava com 243.296 filiados em todo o país.
Nas eleições de 2026 o Avante lançou a candidatura de Augusto Cury para disputar a presidência da república e o escritor terminou com 2,89% dos votos. Todavia, o partido obteve apenas 1,59% dos votos para a Câmara dos Deputados e não superou a cláusula de barreira. Sendo assim, em 16 de outubro de 2026, foi protocolado junto ao TSE o pedido de registro de seu ingresso na Federação Renovação Solidária, para que assim se obtenha soma de votos do Avante com as demais legendas integrantes da federação. O pedido está pendente de julgamento.
Criado em 1989, disputou as eleições daquele ano, reaparecendo em 1992, conquistando o registro definitivo em 1994. Juntou vários grupos trabalhistas, a maior parte dissidentes do PTB, e outros partidos menores, também de origem trabalhista. De 1994 a 2014, teve crescimento lento, mas constante, em sua base local e nacional.
Em 1994, o partido teve o registro do seu então presidente nacional, Caetano Matanó Júnior, indeferido como candidato à presidência, pelo fato do seu registro definitivo estar então em andamento.
Em 1998, lançou o jornalista e comerciante João de Deus Barbosa de Jesus como candidato a presidente, obtendo 0,2% dos votos (198 mil votos).
Em 2006, com a incerteza se a obrigatoriedade da verticalização das coligações iria se manter, o PTdoB resolveu desistir de lançar uma candidatura presidencial própria ou de compor formalmente outra coligação presidencial, ficando assim livre, nos estados, para fazer quaisquer alianças.
No final de 2009, o partido anunciou a pré-candidatura do advogado e engenheiro Mario Oliveira, lançado pelo PTdoB de São Paulo, que obteve índices de 1 ponto entre março e maio de 2010; na convenção nacional realizada em junho de 2010, o partido desistiu da candidatura própria, e apoiou a candidatura de José Serra à presidência, coligando-se com o PSDB. Em 2014, a aliança com o PSDB foi mantida, com a candidatura de Aécio Neves.
Em abril de 2017, oficializou sua mudança de nome em convenção nacional, passando a se denominar "Avante". A mudança de nome se deu em meio a uma estratégia para combater a desconfiança do eleitor com a classe política devido à crise político-econômica de 2014 e aos escândalos de corrupção associados a ela. A renomeação para sobrevivência política também está presente na mesma época da crise política nos então Partido Social Liberal (de PSL para Livres) e Partido Trabalhista Nacional (de PTN para Podemos).
Mas também não constitui um fenômeno inédito no país, uma vez que anteriormente o Partido da Frente Liberal virou Democratas e o Partido Progressista por diversas vezes foi renomeado.
Em sessão administrativa do dia 12 de setembro de 2017, o TSE autorizou a mudança de nome do partido de "Partido Trabalhista do Brasil" para "Avante".
Na eleição de 2018 o partido coligou-se ao Partido Democrático Trabalhista na candidatura de Ciro Gomes. Neste ano, começou a ser aplicada a cláusula de barreira progressiva, exigindo-se dos partidos políticos pelo menos 1,5% dos votos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em 1/3 das unidades federativas, com pelo menos 1% dos votos em cada uma delas. O partido obteve 1,89% dos votos nacionais na eleição para a Câmara dos Deputados.
Nas eleições municipais de 2020, o partido elegeu o primeiro prefeito em uma capital: David Almeida em Manaus, no Amazonas.
Em 2022, após a divulgação dos resultados preliminares das eleições, foi noticiado que o partido não havia superado a cláusula de barreira nas eleições parlamentares. À época, a regra exigia que os partidos obtivessem pelo menos 2,0% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades federativas, com pelo menos 1% dos votos válidos em cada uma delas.
Em razão desse resultado, o partido passou a buscar alternativas para garantir sua sobrevivência institucional, iniciando negociações para uma possível fusão com outras legendas. As primeiras tratativas ocorreram em outubro, com o Solidariedade. As negociações, contudo, não avançaram, pois o Solidariedade optou por incorporar o PROS.
Em novembro de 2022, o Avante iniciou conversas sobre uma possível fusão com o PSC. As negociações também não prosperaram, uma vez que o PSC anunciou sua incorporação ao PODE.
No fim de 2022, veículos de imprensa do Rio Grande do Sul noticiaram que o Avante negociava a incorporação do AGIR, medida que permitiria ao partido superar a cláusula de barreira.
Entretanto, após a anulação dos votos de alguns candidatos e a consequente retotalização dos votos válidos das eleições parlamentares de 2022, o percentual de votos do Avante passou a corresponder a 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, permitindo ao partido atingir a cláusula de barreira sem a necessidade de fusão ou incorporação.
Nas eleições municipais de 2024, o partido obteve 1,89% dos votos válidos para prefeito em todo o país.
Em 2026, a cláusula de barreira exigiu dos partidos políticos pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, percentual nunca avançado pelo Avante desde 2018, quando a cláusula de barreira progressiva começou a ser aplicada.
Em 2022, dos sete deputados federais eleitos pelo partido, cinco foram eleitos em Minas Gerais. André Janones (MG) foi o mais votado da legenda, com 238.967 votos, correspondentes a 0,21% dos votos válidos nacionais e a cerca de 10% de todos os votos recebidos pelo Avante para deputado federal no país. Greyce Elias, por sua vez, foi eleita com 110.346 votos, equivalentes a 0,10% dos votos nacionais e a aproximadamente 5% da votação nacional do partido. Completaram a bancada mineira do Avante os deputados federais Delegada Ione Barbosa, Bruno Farias e Luis Tibé.
Na janela partidária de 2026, porém, todos esses parlamentares, com exceção de Luis Tibé, deixaram o Avante e se filiaram a outras legendas. Assim, entre 2022 e 2026, o partido perdeu 80% dos deputados federais que havia eleito em Minas Gerais.
Segundo análise do Congresso em Foco, publicada em 22 de maio de 2026, o Avante foi classificado como partido com alto risco de não superação da cláusula de barreira nas eleições de 2026. O mesmo risco foi reafirmado em análise do Estadão e Gazeta do Povo.
Nas eleições de 2026, o partido conquistou 1,59% dos votos nacionais para a Câmara dos Deputados e elegeu 5 deputados federais e nenhum senador.
Devido ao desempenho nas eleições de 2026, o partido não superou a cláusula de barreira e perdeu o direito ao fundo partidário e à propaganda gratuita na televisão e no rádio.
Outra consequência da não superação da cláusula de barreira é a não aplicação das regras de fidelidade partidária, de forma que qualquer candidato eleito pelo Avante pode se desfiliar do partido sem perda de mandado.
Os partidos políticos que não atingirem a cláusula de desempenho poderão, após as eleições, recorrer aos mecanismos de fusão ou incorporação, nos termos da legislação partidária. Nesses casos, os resultados eleitorais dos partidos envolvidos são somados para fins de aferição do cumprimento da cláusula de desempenho pelo partido resultante. Todavia, a legislação não prevê, expressamente, a soma de votos de eleição anterior para a constituição ou ampliação de federações partidárias após o pleito.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.021, em 6 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da legislação que instituiu as federações partidárias, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 11-A da Lei n.º 9.096/1995 para exigir que as federações estejam constituídas como pessoas jurídicas e tenham o registro de seus estatutos no TSE até seis meses antes das eleições para delas participar.
A decisão estabeleceu, portanto, requisitos temporais para a constituição e o registro das federações com vistas à participação nas eleições. Entretanto, o art. 6.º, §§ 1.º e 4.º, da Resolução n.º 23.670/2021 admite a alteração da composição de uma federação e condiciona seus efeitos ao deferimento do pedido pelo TSE. Já o art. 4.º, § 3.º, estabelece que a soma da votação e da representação dos partidos integrantes produz efeitos a partir do início da legislatura seguinte ao deferimento do registro da federação.
Sendo assim, o registro de novas federações ou alteração da constituição das federações existentes entre 4 outubro de 2026 (data da eleição de 2026) e 1º de fevereiro de 2027 (início da legislatura seguinte) permitiria, em tese, aos partidos integrantes requerer a soma de votos para superação da cláusula de barreira, pela aplicação da Resolução n.º 23.670/2021, art. 4.º, § 3.º, tendo vista o registro anterior ao início da próxima legislatura. Todavia, o TSE nunca julgou qualquer pedido de registro de federação no intervalo entre uma eleição e o início da legislatura seguinte, de forma que não há jurisprudência sobre a exigência ou não de constituição da federação 6 meses antes do pleito, da ADI 7.021, também se aplicaria à soma de votos. Igualmente, o TSE nunca julgou se soma de votos dos partidos envolvidos em fusão ou incorporação, prevista no art. 29, § 7.º, da Lei n.º 9.096/1995, também se aplicaria a ampliação de federação após a eleição, visto que esta hipótese de soma não encontra expressa na lei.
Em outubro de 2026, o PRD e o Solidariedade iniciaram negociações com o Avante, inicialmente com vistas a uma possível fusão, incorporação partidária ou ampliação da Federação Renovação Solidária como alternativas para superar a cláusula de desempenho. Em 14 de outubro, o Avante aprovou, em convenção nacional, seu ingresso na Federação Renovação Solidária. No dia seguinte, a federação também aprovou a entrada do partido, e, em 16 de outubro, foi protocolado no TSE, nos autos do processo de registro da federação, pedido de homologação da alteração de sua composição.
O pedido foi apresentado com a pretensão de que a nova composição produzisse efeitos imediatos, permitindo a soma dos votos obtidos pelo Avante, pelo PRD e pelo Solidariedade nas eleições de 2026 para fins de aferição da cláusula de desempenho. A iniciativa buscava o reconhecimento dessa consequência jurídica sem a necessidade de fusão ou incorporação partidária. A apresentação do pedido, entretanto, não implica o reconhecimento dos efeitos pretendidos, que dependem da apreciação do TSE.
Ante o exposto, o TSE analisará, no pedido, a interpretação da Resolução n.º 23.670/2021 em conjunto com a decisão do STF na ADI 7.021. Caso o Tribunal entenda que a alteração posterior da composição da federação não permite somar os votos da eleição anterior para a cláusula de desempenho, os partidos poderão avaliar os mecanismos de fusão ou incorporação previstos na Lei n.º 9.096/1995. Nessa hipótese, a soma dos votos decorreria da operação partidária efetivamente realizada, e não da alteração da composição da federação.
| Senadores Atuais (1) | |||
|---|---|---|---|
| UF | Imagem | Senador (a) | Ref. |
| ES | Marcos do Val* | ||
| Nomes marcados com o símbolo * foram eleitos em 2022 por outros partidos. Nomes marcados com o símbolo + são suplentes em exercício ou efetivados. | |||
| Líder da Bancada do Avante na Câmara dos Deputados | ||
|---|---|---|
| UF | Imagem | Deputado |
| PE | Waldemar Oliveira | |
| Deputados Federais Atuais (5) | |||
|---|---|---|---|
| UF | Imagem | Deputado (a) | Ref. |
| BA | Pastor Sargento Isidório | ||
| BA | Neto Carletto | ||
| MA | Duarte Júnior* | ||
| MG | Luís Tibé | ||
| PE | Waldemar Oliveira | ||
| Nomes marcados com o símbolo * foram eleitos em 2022 por outros partidos. Nomes marcados com o símbolo + são suplentes em exercício ou efetivados. | |||
| Deputados Estaduais Atuais (15) | |
|---|---|
| UF | Deputado (a) |
| AM | Daniel Djuda |
| AM | Abdala Fraxe |
| BA | Binho Galinha* |
| BA | Felipe Gabriel Duarte* |
| BA | Laerte do Vando* |
| BA | Luciano Araújo* |
| BA | Vitor Azevedo* |
| BA | Patrick Lopes |
| MG | Carol Caram+ |
| MG | Bim da Ambulância |
| MS | Lídio Lopes* |
| PA | Josué Paiva* |
| PA | Renato Oliveira* |
| PA | Wescley Tomaz* |
| RJ | Thiago Rangel* |
| Nomes marcados com o símbolo * foram eleitos em 2022 por outros partidos. Nomes marcados com o símbolo + são suplentes em exercício ou efetivados. | |
| Data | Filiados | Crescimento anual | |
|---|---|---|---|
| dez./2006 | 108.142 | — | — |
| dez./2007 | 123.380 | +14% | |
| dez./2008 | 124.802 | +1% | |
| dez./2009 | 116.515 | -7% | |
| dez./2010 | 134.757 | +16% | |
| dez./2011 | 156.137 | +16% | |
| dez./2012 | 166.688 | +7% | |
| dez./2013 | 167.944 | +0,7% | |
| dez./2014 | 168.724 | +0,5% | |
| dez./2015 | 175.539 | +4% | |
| dez./2016 | 185.507 | +6% | |
| dez./2017 | 184.933 | -0,3% | |
| dez./2018 | 187.127 | +1% | |
| dez./2019 | 176.617 | -6% | |
| dez./2020 | 215.015 | +22% | |
| dez./2021 | 218.313 | +1,5% | |
| dez./2022 | 217.889 | -0,1% | |
| dez./2023 | 216.733 | -0,5% | |
| dez./2024 | 247.908 | +14,2% | |
| dez./2025 | 243.504 | -1,7% | |
| Legislatura | Bancada | % | ± |
|---|---|---|---|
| 50ª (1995–1999) |
0 / 513 |
0,00 | |
| 51ª (1999–2003) |
0 / 513 |
0,00 | |
| 52ª (2003–2007) |
0 / 513 |
0,00 | |
| 53ª (2007–2011) |
1 / 513 |
0,19 | |
| 54ª (2011–2015) |
3 / 513 |
0,58 | |
| 55ª (2015–2019) |
2 / 513 |
0,38 | |
| 56ª (2019–2023) |
7 / 513 |
1,36 | |
| 57ª (2023–2027) |
7 / 513 |
2,00 |
Os números das bancadas representam o início de cada legislatura, desconsiderando, por exemplo, parlamentares que tenham mudado de partido posteriormente.
| Participação e desempenho do Avante nas eleições estaduais de 2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Candidatos majoritários eleitos.
Em negrito estão os candidatos filiados ao Avante durante a eleição.
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| Participação e desempenho do Avante nas eleições estaduais de 2018 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Candidatos majoritários eleitos (11 governadores e 16 senadores).
Em negrito estão os candidatos filiados ao Avante durante a eleição.
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| Participação e desempenho do PTdoB nas eleições estaduais de 2014 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Candidatos majoritários eleitos (9 governadores e 8 senadores).
Em negrito estão os candidatos filiados ao PTdoB durante a eleição.
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| Ano | Imagem | Candidato(a) a Presidente | Candidato(a) a Vice-Presidente | Coligação | Votos | Posição |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1994 | Caetano Matanó Junior
(PTdoB) |
Rafael Francisco
(PTdoB) |
Sem coligação | Indeferido (00,00%) | N/A | |
| 1998 | João de Deus
(PTdoB) |
Nanci Pilar
(PTdoB) |
Sem coligação | 198.916 (0,29%) | 8.ª | |
| 2010 | José Serra
(PSDB) |
Indio da Costa
(DEM) |
O Brasil Pode Mais (PSDB, DEM, PPS, PMN, PTdoB e PTB) |
43.711.388 (43,95%) | 2.ª | |
| 2014 | Aécio Neves
(PSDB) |
Aloysio Nunes
(PSDB) |
Muda Brasil (PSDB, Solidariedade, PMN, PEN, PTN, PTC, DEM, PTdoB e PTB) |
51.041.155 (48,36%) | 2.ª | |
| 2018 | Ciro Gomes
(PDT) |
Kátia Abreu
(PDT) |
Brasil Soberano (PDT e Avante) |
13.344.366 (12,47%) | 3.ª | |
| 2022 | Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) |
Geraldo Alckmin
(PSB) |
Brasil da Esperança
(FE Brasil, PSB, Solidariedade, Fed. PSOL REDE, Avante, Agir e PROS) |
60.345.999 (50,90%) | 1.ª | |
| 2026 | Augusto Cury
(Avante) |
Júlio Delgado
(Avante) |
Brasil dos Nossos Sonhos
(Avante e Agir) |
3.448.569 (2,89%) | 3.ª |
Art. 29. § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.