Crime financeiro é a infração cometida para obter, movimentar, ocultar ou conservar vantagem econômica por meio de fraude, abuso de confiança, corrupção, manipulação de mercado ou uso indevido do sistema financeiro. O conceito cobre condutas diferentes, como fraude bancária, lavagem de dinheiro, suborno, apropriação indevida, negociação com informação privilegiada, evasão fiscal criminosa, falsificação de moeda e financiamento do terrorismo.
Os efeitos podem recair diretamente sobre uma vítima ou prejudicar a confiança em mercados, instituições e pagamentos. Como o dinheiro atravessa empresas, países e ativos digitais, o combate a esses crimes exige cooperação entre bancos, reguladores, unidades de inteligência financeira, polícia, Ministério Público e tribunais.
No Brasil, a expressão também aparece em sentido jurídico mais estreito para os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional previstos na Lei nº 7.492 de 1986. Essa lei trata, entre outras condutas, da gestão fraudulenta de instituição financeira, de operações sem autorização, da apresentação de informação falsa e da evasão de divisas. Em sentido amplo, crime financeiro abrange ainda condutas previstas em outras leis e categorias.
Uma primeira distinção separa a infração que produz o dinheiro daquela que procura ocultá-lo. Fraude, corrupção, tráfico ou evasão fiscal criminosa podem gerar bens ilícitos. A lavagem entra depois, ao esconder origem, titularidade ou movimento desses bens. O financiamento do terrorismo pode usar recursos de origem lícita ou ilícita, por isso não depende de uma infração anterior que tenha produzido lucro.
Fraudes e apropriações podem retirar patrimônio de uma vítima identificável, enquanto manipulação e informação privilegiada prejudicam a integridade do mercado. Lavagem e empresas de fachada permitem usar o sistema econômico para conservar ou movimentar recursos ilícitos. Uma perda financeira, uma empresa insolvente ou uma decisão arriscada não são crimes por si só. A conduta, a intenção e os elementos previstos na lei precisam ser provados.
Fraude é o uso intencional de engano para obter vantagem ou causar perda. O autor pode apresentar identidade, documento ou negócio falso, omitir um fato necessário, alterar uma ordem de pagamento ou induzir a vítima a entregar dinheiro. A classificação depende da lei e do modo de execução.
A fraude contábil pode envolver divulgação enganosa a investidores, enquanto a fraude bancária pode explorar crédito, seguros ou meios de pagamento. Esquemas de investimento abrangem pirâmides e operações que usam dinheiro de novos participantes para pagar os anteriores. Dados de outra pessoa também podem ser usados para abrir conta, contratar crédito ou ordenar pagamentos. Outras formas atingem faturas, correio eletrônico empresarial, programas públicos, tributos ou benefícios.
No Brasil, instituições financeiras devem manter controles de segurança, tratar reclamações e comunicar indícios de operações suspeitas conforme as regras aplicáveis. O Banco Central divulga orientações sobre golpes e os canais adequados para contestar operações. O registro da ocorrência não garante ressarcimento, que depende dos fatos, do contrato e da legislação.
No Reino Unido, as estimativas oficiais para 2023 e 2024 atribuíram à fraude um custo econômico e social superior a 14 bilhões de libras, dos quais mais de 9 bilhões recaíram sobre pessoas e mais de 5 bilhões sobre empresas. Uma estimativa de 2005 para a fraude no setor financeiro britânico também chegava a 14 bilhões de libras por ano.
O aumento das transações digitais aproximou a fraude da cibersegurança. As infraestruturas de pagamento permitem que novos esquemas sejam montados e alterados com rapidez, o que reduz a eficácia de regras fixas de detecção e amplia o uso de aprendizagem de máquina. Ferramentas de inteligência artificial generativa também facilitam a produção de identidades, mensagens e outros materiais falsos em grande escala. A Interpol classificou esse crescimento mundial da fraude financeira como uma epidemia que atinge pessoas, empresas e grupos vulneráveis.
Corrupção ocorre quando um poder confiado é usado para obter vantagem privada. Suborno envolve oferecer, prometer, dar, pedir ou receber vantagem para influenciar uma função. A apropriação indébita ocorre quando alguém desvia dinheiro ou bem que recebeu legitimamente para guardar ou administrar. Extorsão usa violência, ameaça ou intimidação para obter patrimônio ou outra vantagem.
A Lei Anticorrupção brasileira prevê responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. A lei não substitui as regras penais aplicáveis às pessoas físicas. Em Portugal, o Código Penal trata de corrupção, peculato e participação econômica em negócio, enquanto a Lei nº 83 de 2017 disciplina a prevenção do branqueamento de capitais.
Extorsão digital inclui o bloqueio de sistemas por ransomware e ameaças de divulgar dados. O pagamento pode estimular novos ataques e não garante a recuperação. A resposta envolve cópias de segurança, isolamento do incidente, preservação de provas, comunicação às autoridades e avaliação das obrigações sobre dados pessoais.
O combate ao suborno transnacional ganhou forma jurídica nos Estados Unidos com a Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior, de 1977. A lei britânica sobre suborno, aprovada em 2010, adotou alcance mais amplo, e a Organização Internacional de Normalização publicou em 2016 a norma ISO 37001 para sistemas de gestão antissuborno. A cooperação entre autoridades nacionais aumentou durante esse processo.
O Grupo Odebrecht aceitou em 2016 pagar 2,6 bilhões de dólares num acordo com autoridades dos Estados Unidos e da Suíça, depois de executivos confessarem o pagamento de subornos para obter contratos no Brasil e em mais de dez países.
Um caso de apropriação indevida terminou em junho de 2026 com a condenação de Peter Murrell, antigo diretor executivo do Partido Nacional Escocês, a cinco anos de prisão pelo desvio de mais de 400 mil libras da organização. A extorsão pode apoiar-se em ameaça à reputação, sem violência física. Em 2025, três pessoas foram condenadas por exigirem 15 milhões de euros à família de Michael Schumacher sob ameaça de divulgar material difamatório na internet obscura.
A lei estadunidense predominou na aplicação internacional contra o suborno até cerca de 2010, quando outros países começaram a adotar normas de alcance mais amplo.
Abuso de mercado engloba condutas que prejudicam a integridade dos mercados de valores mobiliários. Negociação com informação privilegiada ocorre quando alguém usa informação relevante ainda não pública para negociar ou recomendar uma operação. Divulgação ilícita transmite essa informação fora das condições permitidas. Manipulação cria sinais falsos ou enganosos sobre oferta, procura ou preço.
Ordens sem intenção de execução, transações combinadas, divulgação de informação falsa e operações destinadas a formar um preço artificial podem integrar a manipulação, conforme a lei aplicável. Uma alta ou queda de preço, por si só, não prova o crime. A investigação examina ordens, comunicações, posição econômica, momento e efeito no mercado.
No Brasil, a Lei nº 6.385 de 1976 tipifica manipulação do mercado, uso indevido de informação privilegiada e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função. A Comissão de Valores Mobiliários supervisiona o mercado e pode instaurar processo administrativo, enquanto a apuração penal cabe às autoridades competentes.
Em Portugal, o Regulamento europeu sobre abuso de mercado e o Código dos Valores Mobiliários orientam a prevenção, a supervisão e as sanções. A CMVM recebe comunicações de operações suspeitas e publica decisões dentro dos limites legais.
O uso de informação privilegiada levou à condenação do advogado Matthew Kluger, em 2012, a doze anos de prisão por um esquema que movimentou 37 milhões de dólares durante dezessete anos. Em 2021, a autoridade francesa dos mercados financeiros multou duas empresas do grupo Amundi em 32 milhões de euros por manipulação de preços e operações simuladas em contratos futuros do Euro Stoxx 50. Dois antigos funcionários ficaram proibidos de atuar no mercado durante dez anos.
A divulgação ilícita também constitui abuso de mercado quando alguém transmite informação privilegiada fora do exercício normal do trabalho ou da profissão. A autoridade britânica multou em 2022 Christopher Gent, antigo presidente não executivo do grupo Convatec, em 80 mil libras por revelar informações sobre uma revisão das orientações financeiras da empresa e os planos de aposentadoria do diretor executivo.
Lavagem de dinheiro procura ocultar a origem, a propriedade, a localização ou o movimento de bens obtidos por crime para que pareçam legítimos. A separação tradicional entre colocação, ocultação e integração ajuda a estudar o processo, mas uma operação real pode misturar etapas ou não seguir essa ordem.
Bancos e outros setores obrigados identificam clientes e beneficiários finais, mantêm registros, avaliam riscos e comunicam operações suspeitas. Uma comunicação não é condenação nem prova de crime. Ela fornece informação para análise da unidade de inteligência financeira e, quando cabível, para investigação.
A Lei nº 9.613 de 1998 define a lavagem no Brasil, cria deveres preventivos e organiza o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O Coaf recebe, examina e dissemina informações de inteligência financeira às autoridades competentes.
Em Portugal, a Lei nº 83 de 2017 estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Banco de Portugal, CMVM e outras autoridades supervisionam entidades dentro de suas áreas. A Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária recebe comunicações e produz inteligência.
O financiamento do terrorismo pode usar recursos de origem lícita ou ilícita. Por isso, a investigação não se limita a provar de onde veio o dinheiro. Ela examina destino, finalidade, pessoas e organizações envolvidas, além do descumprimento de sanções financeiras.
No Reino Unido, estimava-se em 2005 que a lavagem de dinheiro no setor financeiro chegava a 25 bilhões de libras por ano.
Uma estimativa do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime calculou que os rendimentos de atividades criminosas equivaleram a 3,6% do produto mundial em 2009, enquanto 2,7%, ou cerca de 1,6 trilhão de dólares, foram lavados. A faixa de 2% a 5% do produto mundial continuou a ser usada pelas Nações Unidas em 2026, o que correspondia a cerca de 800 bilhões a 2 trilhões de dólares por ano.
Na União Europeia, as infrações que podem gerar bens posteriormente lavados abrangem 22 categorias. Entre elas estão tráfico de armas e drogas, suborno, corrupção, falsificação, crimes cibernéticos e ambientais, extorsão, financiamento do terrorismo, fraude, tráfico de pessoas, negociação privilegiada, associação criminosa, exploração sexual, evasão fiscal e furto.
O percurso de Daniel Kinahan mostrou como redes acusadas de tráfico e lavagem podem usar atividades empresariais legítimas e diferentes jurisdições. Uma investigação do programa Panorama afirmou que Kinahan atuava no boxe por meio da MTK enquanto dirigia a partir de Dubai uma rede europeia de lavagem, tráfico de drogas e homicídios. Ele negou envolvimento no crime organizado. Kinahan foi extraditado dos Emirados Árabes Unidos para a Irlanda em agosto de 2026 para responder a acusações relacionadas ao crime organizado.
Evasão fiscal é a ocultação ou falsificação deliberada para não pagar tributo devido. Ela difere do planejamento tributário permitido e do erro sem intenção fraudulenta. Empresas de fachada, identidades falsas, faturas fictícias e contas em jurisdições diferentes podem ser usadas para ocultar renda ou patrimônio.
A cooperação internacional permite trocar dados e identificar beneficiários de estruturas no exterior. O procedimento precisa respeitar a lei, os tratados e as garantias do contribuinte. As estimativas globais de perda variam porque medem tributos, países e comportamentos diferentes.
O Observatório Fiscal da União Europeia calculou em 2021 que pessoas que recorriam a estruturas financeiras offshore causavam perdas anuais superiores a 170 bilhões de dólares em receita tributária no mundo. Na Austrália, dois homens foram condenados em 2018 por montar empresas nacionais e estrangeiras que criavam perdas fictícias no exterior para evitar o pagamento de 135 milhões de dólares australianos em imposto empresarial. A rede usava identidades falsas e transferia dinheiro por empresas de fachada no Reino Unido, em Hong Kong e nos Emirados Árabes Unidos.
Na falsificação de moeda, uma imitação é apresentada como dinheiro verdadeiro para circular como meio de pagamento. O Banco Central do Brasil publica os elementos de segurança do real para reconhecer cédulas legítimas.
O comércio mundial de mercadorias falsificadas chegou a cerca de 467 bilhões de dólares em 2021, ou 2,3% das importações globais. Vestuário, calçado, artigos de couro, relógios, eletrônicos, medicamentos, cosméticos, peças para automóveis e pesticidas figuravam entre os grupos mais atingidos. Em 2023, autoridades federais dos Estados Unidos apreenderam em Nova York mais de 219 mil bolsas, sapatos e outros artigos de luxo falsificados, avaliados em mais de um bilhão de dólares. O caso foi apresentado como a maior apreensão desse tipo já feita no país.
Administradores podem ocultar ativos, inventar credores, destruir registros ou transferir bens antes de uma insolvência. Nem toda falência é fraudulenta. A infração depende de conduta e intenção definidas em lei. Registros contábeis, contratos e fluxos de pagamento ajudam a distinguir uma empresa que fracassou de um esquema criado para enganar.
Pagamentos instantâneos, plataformas e ativos virtuais aceleram transações legítimas e também podem ser explorados por criminosos. Contas de passagem, identidades sintéticas, engenharia social, programas maliciosos e falsificações de voz ou vídeo ampliam a capacidade de enganar. A tecnologia não muda os elementos jurídicos de cada crime, mas altera escala, velocidade e local das provas.
Ferramentas de análise observam padrões e relações entre contas, mas produzem falsos positivos. Decisões de bloquear, comunicar ou encerrar uma relação precisam de governança, revisão e respeito às regras de proteção de dados. Um modelo de risco não substitui prova em processo penal.
Ferramentas digitais de baixo custo permitem criar clonagens de voz, documentos de identidade falsos, vídeos convincentes de figuras públicas, perfis fictícios em redes sociais e materiais difamatórios. Avaliações de risco dos Estados Unidos, do Reino Unido e da Austrália tratam esses recursos como instrumentos que podem facilitar fraude, lavagem de dinheiro e outras modalidades de crime financeiro.
O modelo de "crime como serviço" oferece por aluguel ou venda páginas seguras, infraestruturas e produtos digitais ilícitos. Pessoas sem conhecimento técnico avançado conseguem, assim, executar ataques que antes dependiam de especialistas.
Na sextorsão com finalidade financeira, criminosos obtêm ou fabricam imagens íntimas e ameaçam divulgá-las caso a vítima não pague. Imagens sintéticas e deepfakes podem ser usados quando a vítima não fornece material, e o pagamento costuma ser exigido em moedas virtuais. Outras ferramentas falsificam documentos, contornam verificações de identidade e ajudam a abrir contas ou contrair empréstimos em nome alheio. Na fraude do diretor executivo, mensagens ou vozes artificiais imitam dirigentes e ordenam a funcionários que transfiram dinheiro para contas controladas pelos criminosos. Tomadas de conta, falsas propostas de investimento, fraude romântica, skimming digital e ataques a caixas automáticos completam esse conjunto.
Uma forma de extorsão de conformidade começa com a produção em massa de notícias falsas, queixas regulatórias inventadas e acusações de fraude ou evasão de sanções contra uma empresa ou uma pessoa. Os autores ameaçam disseminar esse material sabendo que sistemas de diligência de instituições financeiras podem encontrá-lo e levar ao encerramento de contas para reduzir riscos.
Informações falsas também podem alterar artificialmente o preço de títulos ou perturbar mercados financeiros. Na lavagem de dinheiro, ferramentas automatizadas dividem grandes valores em microtransações irregulares abaixo dos limites de controle, criam contas sintéticas com histórico aparente, recrutam contas de passagem e produzem documentos capazes de contornar verificações. Vídeos de inteligência artificial podem animar fotografias roubadas em tempo real para superar testes biométricos.
Ativos virtuais podem atravessar fronteiras rapidamente e circular entre prestadores, protocolos e carteiras sem custodiante. Em 2026, o GAFI voltou a apontar diferenças entre regimes nacionais de licenciamento, aplicação incompleta da regra de transmissão de dados entre prestadores, riscos ligados a stablecoins, transações entre pessoas e prestadores sediados no exterior. A análise não trata todo uso de criptoativos como crime. Ela orienta países e instituições a reconhecer os serviços, clientes e padrões de transação que apresentam maior risco.
Em 30 de outubro de 2026, o GAFI iniciou uma revisão direcionada a jurisdições com atividade material de prestadores de serviços de ativos virtuais. A organização anunciou resultados iniciais para junho de 2027 e nova divulgação para outubro do mesmo ano, mantendo o diagnóstico de aplicação desigual das normas.
Os controles começam pela avaliação de risco e pela identificação do cliente e do beneficiário final. A instituição acompanha transações, investiga alertas, comunica operações suspeitas quando a lei exige e conserva documentos. Reguladores examinam o cumprimento das obrigações, unidades de inteligência financeira analisam comunicações e autoridades investigam, processam e procuram recuperar bens. Nenhuma etapa isolada confirma um crime, e uma comunicação de operação suspeita não equivale a uma acusação.
Controles proporcionais procuram concentrar recursos nas relações e operações de maior risco. Regras aplicadas sem análise podem excluir clientes, regiões ou atividades inteiras sem reduzir a ameaça correspondente. A revisão periódica permite ajustar o nível de diligência a mudanças no cliente, no produto, no país ou na tecnologia.
No Brasil, Banco Central, CVM, Superintendência de Seguros Privados e outros órgãos editam regras preventivas para as entidades que supervisionam. O Coaf centraliza a inteligência financeira. Polícia Federal, polícias civis, Ministérios Públicos e Judiciário atuam conforme competência e tipo penal. Receita Federal e administrações tributárias examinam infrações fiscais.
Instituições usam identificação de clientes, beneficiário final, monitoramento de transações, segregação de funções, autenticação, auditoria e treinamento. Os controles devem acompanhar o risco da atividade sem bloquear indiscriminadamente pessoas ou territórios inteiros.
Banco de Portugal e CMVM supervisionam obrigações preventivas no setor financeiro. A Unidade de Informação Financeira integra a Polícia Judiciária. Ministério Público, Autoridade Tributária, polícias e tribunais investigam e julgam dentro de suas competências. Portugal é membro do Grupo de Ação Financeira desde 1991 e passa por suas avaliações mútuas.
O Grupo de Ação Financeira estabelece recomendações para lavagem, financiamento do terrorismo e proliferação, inclusive sobre cooperação internacional, assistência jurídica e recuperação de ativos. O Grupo Egmont reúne unidades de inteligência financeira. Interpol, Europol e Eurojust apoiam a troca de dados, a coordenação de investigações e operações conjuntas em casos transfronteiriços. Os mecanismos de assistência jurídica permitem pedir documentos e medidas sobre bens, sujeitos à lei e às garantias aplicáveis.
A Academia de Crimes Econômicos e Cibernéticos da Polícia da Cidade de Londres oferece a governos estrangeiros formação sobre prevenção, detecção e investigação. As políticas contra lavagem de dinheiro também convergem em torno das recomendações do GAFI, cujo desenvolvimento incorporou práticas iniciadas pela Lei do Sigilo Bancário dos Estados Unidos, de 1970.
No Reino Unido, a National Crime Agency investiga crimes econômicos e coordena o National Economic Crime Centre. A Financial Conduct Authority supervisiona mercados e instituições. A polícia da City de Londres conduz funções nacionais ligadas a fraude.
Nos Estados Unidos, FBI, Secret Service, Internal Revenue Service, Financial Crimes Enforcement Network e reguladores financeiros dividem competências. A Securities and Exchange Commission e a Commodity Futures Trading Commission atuam em seus mercados, enquanto procuradores federais conduzem processos.
Singapura reúne investigação de corrupção no Corrupt Practices Investigation Bureau, inteligência financeira na polícia e supervisão de instituições na Monetary Authority of Singapore. A posição como centro financeiro torna a cooperação transfronteiriça parte constante do trabalho.
No Reino Unido, a National Crime Agency encerrou em 2024 uma plataforma que oferecia chamadas fraudulentas de baixo custo e apoio técnico contínuo. O serviço permitia a criminosos imitar bancos e empresas de cartão de crédito e atingir, em escala internacional, centenas de milhares de pessoas.
Nos Estados Unidos, a Operação Goldrush desarticulou uma rede internacional que usava empresas de dispositivos médicos e dados pessoais de mais de um milhão de pessoas para cobrar ao Medicare 10,5 bilhões de dólares por equipamentos que os pacientes não precisavam ou nunca receberam. O processo integrou uma ação federal que, em 2025, apresentou acusações contra 324 réus por fraudes alegadas superiores a 14,6 bilhões de dólares.
Em Singapura, uma campanha de extorsão atingiu em 2024 ministros e mais de cem agentes públicos. Os autores enviaram mensagens coordenadas com os rostos das vítimas sobrepostos a fotografias comprometedoras por meio de tecnologia de deepfake.
Relatórios sobre crime financeiro podem contar alertas automáticos, comunicações de operações suspeitas, investigações, acusações, condenações, perdas estimadas ou bens recuperados. Essas medidas pertencem a etapas diferentes. Um sistema gera um alerta quando uma transação foge dos parâmetros definidos. A instituição reúne informações e pode encerrar a análise ou comunicar a suspeita à unidade de inteligência financeira. A comunicação pode ser examinada e encaminhada às autoridades, mas não prova que o cliente cometeu crime.
Valores tentados não equivalem a perdas consumadas, acusações não equivalem a condenações e bens bloqueados não equivalem a valores devolvidos às vítimas, por isso só podem ser comparados quando usam a mesma unidade e o mesmo alcance. Mudanças nas regras, nos setores obrigados ou na capacidade de detecção também alteram os totais registrados. Uma cifra precisa vir acompanhada do período, da moeda, da definição e da etapa processual a que se refere.